TJMT - 1000180-13.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 18:39
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/03/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 09:54
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
20/03/2025 02:21
Decorrido prazo de VM COBRANÇAS EIRELI em 19/03/2025 23:59
-
12/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 02:14
Decorrido prazo de VM COBRANÇAS EIRELI em 10/03/2025 23:59
-
10/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2025 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 14:13
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2025 02:15
Decorrido prazo de ESTEFANI CAROLINI RIBEIRO DE SA em 28/02/2025 23:59
-
21/02/2025 02:08
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 02:53
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 02:40
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2025 02:40
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
18/02/2025 18:11
Expedição de Outros documentos
-
18/02/2025 18:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/02/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 06:24
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
21/01/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
17/01/2025 17:46
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2024 16:19
Expedição de Mandado
-
24/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2024 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2024 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2024 14:56
Expedição de Mandado
-
17/12/2023 05:02
Decorrido prazo de JULIENE ALVES DA CRUZ GONCALVES em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 10:10
Decorrido prazo de VM COBRANÇAS EIRELI em 15/12/2023 23:59.
-
09/12/2023 05:27
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
09/12/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 19:34
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 19:34
Decisão interlocutória
-
04/12/2023 17:21
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 00:53
Decorrido prazo de VM COBRANÇAS EIRELI em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:53
Decorrido prazo de JULIENE ALVES DA CRUZ GONCALVES em 16/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 10:28
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
23/10/2023 09:18
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
21/10/2023 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1000180-13.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: VM COBRANÇAS EIRELI EXECUTADO: JULIENE ALVES DA CRUZ GONCALVES VISTOS, DEFIRO o pedido de penhora on-line, através do sistema SISBAJUD, com repetição programada e, neste momento, torno pública a autorização dos comandos já realizados, conforme permitido pelo artigo 854 do CPC e aplico os seguintes comandos: 1) Sendo a diligência positiva, designe-se audiência de conciliação (art. 53, §1º, Lei nº 9.099/95) e intime-se ambas as partes, consignando o devedor poderá, na oportunidade, oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente. 2) Sendo a diligência parcialmente positiva, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem nos autos, requerendo o que entenderem de direito; 3) Sendo a diligência negativa, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento (art. 53, § 4º da L9099/95).
Sendo negativo ou insuficiente o resultado do comando de penhora on-line, procedo, na sequência, a busca de bens pelo Sistema RENAJUD e INFOJUD, conforme extrato anexo.
O Protocolo de Bloqueio, emitido pelo Sistema SISBAJUD e/ou pelo RENAJUD e INFOJUD, servirá como Termo de Penhora para todos os efeitos legais e processuais.
Intimem-se e cumpra-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
19/10/2023 19:30
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 19:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/10/2023 08:45
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
13/10/2023 08:47
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
10/10/2023 15:12
Juntada de recibo (sisbajud)
-
06/10/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 06:12
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.
JUIZA DE DIREITO GRACIENE PAULINE MAZETO CORRÊA DA COSTA PROCESSO n. 1000180-13.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 2.215,80 ESPÉCIE: [Nota Promissória]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: VM COBRANÇAS EIRELI Endereço: Av.
Presidente Getúlio Bargas, 729, SLJ SOBRELOJA, Centro, SANTA FÉ - PR - CEP: 86770-000 POLO PASSIVO: Nome: JULIENE ALVES DA CRUZ GONCALVES Endereço: R.
ALBANO MARTINS, 310, COND.
BEIJA FLOR, JD UBIRAJARA, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-930 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar nos autos e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação.
CUIABÁ, 22 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
22/09/2023 16:33
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 16:32
Decorrido prazo de JULIENE ALVES DA CRUZ GONCALVES em 20/06/2023 23:59.
-
21/08/2023 13:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/06/2023 02:04
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/03/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 02:27
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.(ª)JUIZA DE DIREITO GRACIENE PAULINE MAZETO CORREA DA COSTA PROCESSO n. 1000180-13.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 2.215,80 ESPÉCIE: [Nota Promissória]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: VM COBRANCAS EIRELI Endereço: Av.
Presidente Getúlio Bargas, 729, SLJ SOBRELOJA, Centro, SANTA FÉ - PR - CEP: 86770-000 POLO PASSIVO: Nome: JULIENE ALVES DA CRUZ GONCALVES Endereço: RODOVIA ARQUITETO HÉLDER CÂNDIA, 2, - DO KM 2,000 AO KM 4,700, RIBEIRÃO DO LIPA, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-150 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar nos autos e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação.
CUIABÁ, 17 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
19/03/2023 02:20
Decorrido prazo de JULIENE ALVES DA CRUZ GONCALVES em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:08
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2023 00:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/03/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2023 08:28
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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21/01/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 16:16
Decisão interlocutória
-
04/01/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
04/01/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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