TJMT - 1043941-31.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada da Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 15:19
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
25/11/2023 04:35
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:01
Decorrido prazo de HELCIO CARLOS VIANA PINTO em 21/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 08:41
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2023 08:41
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2023 00:37
Decorrido prazo de HELCIO CARLOS VIANA PINTO em 06/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2023 04:59
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 27/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 12:49
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2023 12:49
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2023 12:49
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2023 16:38
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:38
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2022 13:32
Conclusos para julgamento
-
07/11/2022 13:09
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 19:03
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 21:48
Decorrido prazo de HELCIO CARLOS VIANA PINTO em 26/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 17:01
Recebidos os autos
-
08/09/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 09:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para AÇÃO CIVIL PÚBLICA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1690)
-
02/09/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 12:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/08/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 14:50
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 27/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2022 19:22
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 18/07/2022 09:34.
-
18/07/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 17:47
Decorrido prazo de KELLUBY DE OLIVEIRA SILVA em 14/07/2022 18:09.
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15/07/2022 17:00
Decorrido prazo de ROSIMAR APARECIDA GONCALVES em 11/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 13:33
Decorrido prazo de KASSYO MORESCHI DE SOUZA em 11/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 18:09
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2022 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 15:23
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 04:16
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 03:47
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 19:56
Recebidos os autos
-
07/07/2022 19:56
Decisão interlocutória
-
07/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos: 1043941-31.2022.8.11.0001 REQUERENTE: K.
M.
D.
S., ROSIMAR APARECIDA GONCALVES REQUERIDO: A SAUDE PÚBLICA, GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc...
Processo na etapa de citação e conciliação.
Verifico que o presente feito fora distribuído erroneamente neste Juizado Cível, visto estar endereçado ao Juizado Especial da Fazenda Pública, com a presença de ente público no polo passivo (Estado de Mato Grosso).
Isto posto, DETERMINO a urgente redistribuição do feito.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito em substituição legal -
06/07/2022 21:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/07/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 13:59
Declarada incompetência
-
06/07/2022 13:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/07/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 12:30
Determinada a redistribuição dos autos
-
06/07/2022 11:54
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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