TJMT - 1001180-48.2022.8.11.0077
1ª instância - Vila Bela da Santissima Trindade - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 17:08
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/06/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 17:08
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
-
05/06/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 16:58
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para JUÍZADO ESPECIAL DE CACOAL/RO.
-
05/06/2023 16:58
Baixa Definitiva
-
05/06/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 15:06
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2023 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2023 17:20
Expedição de Mandado
-
05/04/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 03:41
Decorrido prazo de BOM GOSTO COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 04:11
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA NÚMERO DO PROCESSO: 1001180-48.2022.8.11.0077 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL POLO ATIVO: BOM GOSTO COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI POLO PASSIVO: EUNICE BRASIL DA SILVA DECISÃO
Vistos.
Diante do teor da informação coligida à ID: 101316091, e, considerando o problema técnico na abertura dos documentos encartados, intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada novamente das peças inerentes.
Cumprida a diligência, sem necessidade de nova conclusão dos autos, estando atendidos os requisitos legais e regulamentares, cumpra-se a missiva na forma deprecada, servindo a cópia de mandado.
Alcançada a finalidade ou certificada a impossibilidade de cumprimento, devolva-se à origem, consignadas as homenagens de estilo.
Atente-se, ainda, ao caráter itinerante da missiva, caso seja certificado que a pessoa a ser intimada/citada reside em outra Comarca.
Sendo este o caso, fica desde logo determinada a remessa da presente carta precatória.
Após, arquive-se com baixa e cautelas de praxe. Às providências.
Cumpra-se com urgência.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 12 de março de 2023.
Djéssica Giseli Küntzer Juíza Substituta -
12/03/2023 21:58
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2023 21:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010062-66.2018.8.11.0003
Valdson Ramos Sodre
Caixa Seguradora S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/10/2018 15:50
Processo nº 1010062-66.2018.8.11.0003
Lucinda Bento Ferreira
Tokio Marine Seguradora S.A.
Advogado: Paulo Fernando dos Reis Petraroli
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/12/2022 10:50
Processo nº 1017555-58.2022.8.11.0002
Viviane Batista de Souza
Pacifico Servicos Odontologicos Limitada
Advogado: Wendell Timm Torquato
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/05/2022 16:56
Processo nº 0000423-22.2017.8.11.0053
Joelma da Silva Alves Amorim
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/03/2017 23:00
Processo nº 0003066-40.2007.8.11.0008
Rosalina Rosa de Barros Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Hamilton Rufo Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/11/2007 00:00