TJMT - 1001026-05.2021.8.11.0032
1ª instância - Rosario Oeste - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 09:34
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 10:19
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 12:16
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 09:34
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2025 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 10:47
Expedição de Mandado
-
25/06/2025 00:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 24/06/2025 23:59
-
14/06/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 02:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 06/06/2025 23:59
-
01/06/2025 04:16
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
01/06/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 17:51
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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17/05/2025 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 18:14
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2024 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 15:06
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2024 19:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2024 13:30
Expedição de Mandado
-
07/06/2024 13:14
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/06/2024 13:14
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:33
Decorrido prazo de MARLENE GONCALVES DE SALES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 18:53
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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22/01/2024 18:34
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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19/01/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
16/01/2024 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE DECISÃO Processo: 1001026-05.2021.8.11.0032.
AUTOR(A): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT REU: MARLENE GONCALVES DE SALES 1.
Trata-se a demanda de ação monitória ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em face de MARLENE GONCALVES DE SALES, todos qualificados nos autos.
Com a exordial, vieram documentos.
A inicial foi recebida (ID 63070353).
A parte demandada foi citada deixando o prazo transcorrer in albis (ID 107513017).
A parte exequente pugnou pela conversão mandado executivo (ID 114918395).
Vieram os autos conclusos.
Em síntese o relatório.
Fundamenta-se e decide-se. 2.
Conforme se depreende, embora devidamente citada, a parte demandada não apresentou contestação no prazo legal.
Desse modo DECRETO a revelia, nos termos do art. 344, CPC 3.
Ato contínuo, diante do fato de que a parte requerida foi citada, porém, não apresentou embargos monitórios, nos termos do art. 702 do CPC, cabível a conversão do mandado monitório em executivo, nos moldes do art. 701, §2º do CPC. 4.
Ante o exposto: a) CONVERTO o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do art. 701, §2º do CPC, devendo ser retificada a capa dos autos. b) INTIME-SE a parte devedora, via mandado, para cumprimento da sentença – mandado executivo, acrescido das custas, se houver – no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento), ex vi do artigo 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil[1].
Não havendo o pagamento voluntário da obrigação, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora, manifestando-se o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Sendo indicados bens, com fundamento no art. 523, §3º do Código de Processo Civil, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, devendo ser intimadas as partes, como também eventual cônjuge e credores pignoratícios ou hipotecários.
PROMOVA-SE a alteração da distribuição do feito junto ao Cartório Distribuidor para o fim de anotar que se trata doravante de cumprimento de sentença, buscando a baixa do processo dos dados estatísticos.
CUMPRA-SE.
Rosário Oeste/MT, data registrada no sistema.
Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque Juiz de Direito [1] Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. -
12/01/2024 17:42
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2024 17:35
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 17:35
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2024 17:35
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2023 13:27
Conclusos para julgamento
-
12/04/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 04:35
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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07/04/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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06/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE CERTIDÃO Nos termos do Provimento 56/2007, da CGJ/MT, Impulsiono os autos e intimo o autor para manifestação, requerendo o que entender de direito ao efetivo prosseguimento da ação no prazo legal, sob pena de arquivamento.
ROSÁRIO OESTE, 5 de abril de 2023.
MARCOS GRANADO MARTINS Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE E INFORMAÇÕES: AVENIDA OTÁVIO COSTA, SN, TELEFONE: (65) 3356-1371, CENTRO, ROSÁRIO OESTE - MT - CEP: 78470-000 TELEFONE: (65) 33561533 -
05/04/2023 10:39
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 05:50
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA OLIVEIRA em 29/03/2023 23:59.
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22/03/2023 03:24
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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22/03/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
Certifico, que assim que estive de posse do presente mandado, diligenciei por duas vezes até o endereço indicado nos autos, na localidade denominada Assentamento Raizama, zona rural, neste município, e por nenhuma das vezes foi possível encontrar a requerida Marlene Gonçalves de Sales naquele local, estando esta viajando, segundo afirmou o senhor que se identificou como José Carlos, e na segunda vez afirmou o sr.
Eliel que disse ser esposo da requerida.
Mas primando pelo princípio da celeridade e eficiência, em consonância com a evolução legislativa, instituída pela RESOLUÇÃO TJ-MT/OE Nº 11 de 22 de julho de 2021, ainda de posse do r. mandado, procedi com as formalidades legais a citação por meio eletrônico da requerida MARLENE GONÇALVES DE SALES, através do aplicativo WhatsApp pelo número (065) 9 9348-8557, enviei o mandado de citação e seus respectivos documentos em formato PDF, que foram recebidos, conforme “print” do procedimento anexo.
Assim sendo, certifico o presente, enviando ao cartório para os devidos fins de direito. -
20/03/2023 07:33
Expedição de Outros documentos
-
11/02/2023 11:56
Decorrido prazo de MARLENE GONCALVES DE SALES em 10/02/2023 23:59.
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16/01/2023 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2023 17:48
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2022 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2022 10:01
Expedição de Mandado.
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16/09/2021 07:56
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA OLIVEIRA em 15/09/2021 23:59.
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10/09/2021 16:16
Juntada de Petição de manifestação
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08/09/2021 03:14
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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04/09/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
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02/09/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 11:41
Decisão interlocutória
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21/06/2021 13:58
Conclusos para decisão
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21/06/2021 13:58
Juntada de Certidão
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21/06/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 13:28
Juntada de Certidão
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17/06/2021 11:45
Recebido pelo Distribuidor
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17/06/2021 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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17/06/2021 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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