TJMT - 1000102-25.2023.8.11.0096
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 14:15
Juntada de Certidão
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29/03/2024 01:15
Recebidos os autos
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29/03/2024 01:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/01/2024 08:13
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 08:12
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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26/01/2024 03:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/01/2024 23:59.
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16/01/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 16:14
Juntada de Alvará
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06/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1000102-25.2023.8.11.0096.
TERCEIRO INTERESSADO: MATEUS CAUREO TERCEIRO INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Relatório dispensado (artigo 38 da Lei nº 9.099/95).
Verifica-se que a parte executada realizou o pagamento voluntário da RPV valor de R$ 8.501,28 (Id. 133885082).
Intimada, a parte exequente concordou com a quitação e requereu o levantamento dos valores.
Sendo assim, o levantamento de valores através de alvará é medida que se impõe.
Nestes termos, ante ao cumprimento da obrigação, JULGO E DECLARO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Então, expeça-se o alvará para levantamento dos valores, em favor dos dados bancários informados no Id. 133899309.
Não havendo dados bancários suficientes, intime-se a parte exequente para que os apresente em 05 (cinco) dias.
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Tudo cumprido, arquive-se com as cautelas de estilo.
P.I.C.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
05/12/2023 23:04
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2023 16:08
Expedição de Outros documentos
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05/12/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 16:08
Expedição de Outros documentos
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05/12/2023 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/11/2023 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/11/2023 23:59.
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08/11/2023 18:08
Conclusos para decisão
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08/11/2023 18:07
Processo Desarquivado
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08/11/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 14:39
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
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08/08/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 14:38
Expedição de Outros documentos
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08/08/2023 11:30
Juntada de Certidão
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08/08/2023 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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08/08/2023 11:30
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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04/07/2023 18:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/07/2023 23:59.
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21/06/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 15:10
Expedição de Outros documentos
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07/06/2023 17:14
Recebidos os autos
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07/06/2023 17:14
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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07/06/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2023 14:59
Juntada de certidão da contadoria
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31/05/2023 18:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/05/2023 18:51
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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31/05/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
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06/05/2023 02:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/05/2023 23:59.
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16/03/2023 13:07
Juntada de Petição de manifestação
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16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ITAÚBA | JUIZADO ESPECIAL - Autos nº 1000102-25.2023.8.11.0096 - Autor: MATEUS CAUREO - Réu: ESTADO DE MATO GROSSO 1.
Com a remessa dos autos, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante legal para, querendo, apresentar impugnação à execução, nos próprios autos, no prazo de 30 dias, ou concordar com o cálculo apresentado pelo exequente, na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil, sob pena de ser acrescido honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do NCPC. 2.
Interposta impugnação, certifique-se acerca da tempestividade e, independentemente de novo despacho, intime-se a parte exequente para se manifestar.
Após, façam os autos conclusos. 3.
Se decorrer o prazo legal sem interposição da impugnação sobredita, o que deverá ser certificado, ou havendo concordância expressa, homologo, desde já, o cálculo apresentado.
Após, requisite-se o pagamento por meio de Ofício de Requisição de Pequeno Valor - RPV à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, cujo adimplemento deverá ser realizado no prazo de 2 meses, contados da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente (art. 535, §3º, inciso II, do CPC), sob as penas da lei. 4.
Não sendo o caso do item “3”, expeça-se, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal (art. 535, §3º, inciso I, do CPC). 5.
Juntado o depósito do RPV/Precatório, proceda-se à devida vinculação dos valores.
Isso feito, intime-se a parte exequente para, em 5 dias, apresentar a conta bancária para o respectivo levantamento.
Após, transcorrido o prazo assinalado, apresentada a conta bancária e promovida a vinculação, defiro o levantamento dos referidos valores em favor da parte exequente, por meio de alvará judicial, devendo a transferência ser realizada na conta informada. 6.
Cumpridos itens anteriores, intimem-se as partes para manifestação, em 5 dias, devendo a exequente ser advertida que o seu silêncio será interpretado como quitação integral do crédito exequendo. 7.
Tudo feito, voltem conclusos para sentença de extinção. 8.Cópia da presente decisão servirá, no que couber, como mandado, ofício e/ou carta precatória. 9.
Diligências necessárias.
Itaúba/MT, 15 de março de 2023.
Edson Carlos Wrubel Junior Juiz Substituto -
15/03/2023 19:18
Expedição de Outros documentos
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15/03/2023 19:18
Expedição de Outros documentos
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15/03/2023 19:18
Decisão interlocutória
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15/03/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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