TJMT - 1036646-74.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 15:06
Juntada de Certidão
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25/09/2023 06:32
Recebidos os autos
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25/09/2023 06:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/08/2023 19:16
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 09:14
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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16/08/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Esgotada a finalidade, julgo extinta a execução de sentença, com o cumprimento do pagamento, moldes do artigo 924, II do CPC.
Expedido e assinado o alvará em favor do exequente sob o número: 20230814155012088140 Ao arquivo de imediato, com as baixas.
P.R.I.
Marcelo Sebastião Prado de Moraes Juiz de Direito -
14/08/2023 15:51
Expedição de Outros documentos
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14/08/2023 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/07/2023 09:11
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 04:33
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA em 26/07/2023 23:59.
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21/07/2023 01:08
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:54
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 20/07/2023 23:59.
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19/07/2023 04:19
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 10:45
Conclusos para decisão
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18/07/2023 10:42
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
17/07/2023 21:32
Expedição de Outros documentos
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17/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
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16/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1036646-74.2021.8.11.0001.
AUTOR: ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA REU: TIM CELULAR S.A.
Vistos.
Processo na etapa de Arquivamento.
Em análise dos autos, observa-se que a obrigação reivindicada foi parcialmente cumprida (R$16.522,17, ID 120338267), havendo valor remanescente a ser pago no importe de R$639,89 (ID 120354100).
Assim sendo, acesso o sistema SisconDJ objetivando a expedição de alvará eletrônico, conforme dados abaixo: Valor: R$16.522,17, ID 120338267 (com rendimentos) Parte beneficiária: Requerente.
Titular da conta: ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA.
Alvará expedido sob o número 20230615125003064429.
Na oportunidade, informo que o alvará expedido poderá ser acompanhado por meio do WhatsApp (65) 3617-3707.
A parte devedora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento do valor remanescente do débito, acrescido da multa de 10% do artigo 523 do CPC, e comprovar nos autos, sob pena de penhora.
Esclareço que, juntamente com o comprovante de pagamento, a parte devedora deverá apresentar planilha de cálculo detalhada, devidamente atualizada até o dia do pagamento e com exata observância do comando judicial.
Recomenda-se a utilização do sistema de Cálculos disponibilizado pelo TJMT (siscalc.tjmt.jus.br).
Efetuada a complementação do pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o respectivo valor, sob pena de arquivamento.
Não havendo pagamento, nem oferecimento de bens à penhora, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Marcos Aurélio dos Reis Ferreira Juiz de Direito -
15/06/2023 15:07
Expedição de Outros documentos
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15/06/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2023 15:07
Expedição de Outros documentos
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15/06/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2023 16:13
Conclusos para decisão
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13/06/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 16:10
Expedição de Outros documentos
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13/06/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2023 14:49
Devolvidos os autos
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13/06/2023 14:49
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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13/06/2023 14:49
Juntada de petição
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13/06/2023 14:49
Juntada de acórdão
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13/06/2023 14:49
Juntada de Certidão
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13/06/2023 14:49
Juntada de Certidão
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13/06/2023 14:49
Juntada de Certidão
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13/06/2023 14:49
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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13/06/2023 14:49
Juntada de manifestação
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13/06/2023 14:49
Juntada de intimação de pauta
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13/06/2023 14:49
Juntada de intimação de pauta
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13/06/2023 14:49
Juntada de intimação de pauta
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03/05/2022 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/04/2022 10:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2022 00:13
Publicado Decisão em 25/04/2022.
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25/04/2022 00:13
Publicado Decisão em 25/04/2022.
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22/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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18/04/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 19:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/03/2022 12:49
Conclusos para despacho
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19/03/2022 08:47
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 18/03/2022 23:59.
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19/03/2022 08:47
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA em 18/03/2022 23:59.
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18/03/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 18:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/03/2022 10:47
Publicado Sentença em 04/03/2022.
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05/03/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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25/02/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 18:49
Juntada de Projeto de sentença
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25/02/2022 18:49
Julgado procedente em parte do pedido
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21/02/2022 15:03
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 14:05
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2021 14:45
Conclusos para despacho
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26/11/2021 15:45
Audiência de Conciliação realizada em 26/11/2021 15:45 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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26/11/2021 15:43
Recebimento do CEJUSC.
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26/11/2021 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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26/11/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 17:42
Recebidos os autos.
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25/11/2021 17:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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14/10/2021 15:13
Juntada de Petição de manifestação
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29/09/2021 12:28
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 28/09/2021 23:59.
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21/09/2021 04:54
Publicado Citação em 21/09/2021.
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21/09/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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20/09/2021 03:51
Publicado Decisão em 20/09/2021.
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18/09/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2021
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17/09/2021 13:53
Juntada de Petição de manifestação
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17/09/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 18:58
Audiência de Conciliação designada para 26/11/2021 15:30 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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16/09/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 17:26
Decisão interlocutória
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15/09/2021 17:59
Conclusos para decisão
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15/09/2021 15:20
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 15:24
Conclusos para decisão
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13/09/2021 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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