TJMT - 1003097-02.2022.8.11.0078
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
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08/05/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação
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17/01/2024 03:29
Recebidos os autos
-
17/01/2024 03:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/12/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 17:02
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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30/09/2023 12:54
Juntada de Certidão
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30/09/2023 12:54
Recebidos os autos
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30/09/2023 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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30/09/2023 12:54
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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11/09/2023 05:07
Decorrido prazo de AILTON MONTEIRO DIAS em 06/09/2023 23:59.
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23/08/2023 06:53
Publicado Sentença em 23/08/2023.
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23/08/2023 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SAPEZAL SENTENÇA Processo: 1003097-02.2022.8.11.0078.
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO Em análise aos autos, verifico que a parte Reclamante não compareceu a audiência de conciliação, ainda que intimada por meio de seu advogado (id 115706033).
Destaco que não foi apresentada qualquer justificativa prévia ou posterior à solenidade.
Cumpre destacar que o enunciado nº 20 do FONAJE estabelece que: “o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”.
Em âmbito de juizados especiais, é imprescindível a participação das partes em todas as audiências do processo, conforme preceitua o artigo 51 da Lei n°. 9.099/95, in verbis: “Artigo 51.
Extingue-se o processo além dos casos previstos em lei: I - quanto o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. (...)”.
Consequentemente, o Enunciado nº 28 do FONAJE prevê “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas”.
Em razão do não comparecimento da parte autora à audiência, outro caminho não há senão extinguir o processo sem resolução do mérito, e condenar a parte autora ao pagamento de custas.
POSTO ISSO, nos termos do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, tornando-se sem efeito a tutela concedida inicialmente no id 107274072, devendo a secretaria promover as diligências necessárias junto ao SERASAJUD.
Condeno a parte Autora ao pagamento das custas e demais despesas processuais nos termos do Enunciado nº 28 do FONAJE.
Sem condenação em honorários.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sapezal/MT, 21 de agosto de 2023.
DANIEL CAMPOS SILVA DE SIQUEIRA Juiz de Direito -
21/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos
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21/08/2023 13:34
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/08/2023 17:12
Conclusos para decisão
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01/08/2023 17:09
Audiência de conciliação realizada em/para 21/07/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SAPEZAL
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21/07/2023 14:27
Juntada de Termo de audiência
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03/05/2023 16:17
Decorrido prazo de AILTON MONTEIRO DIAS em 02/05/2023 23:59.
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24/04/2023 04:37
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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22/04/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SAPEZAL Agendamento de Audiência junto ao Microsoft Teams PROCESSO: 1003097-02.2022.8.11.0078 POLO ATIVO: AILTON MONTEIRO DIAS POLO PASSIVO: MENU DO ALIMENTO EIRELI - ME DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação - Cejusc Sala: CEJUSC Data: 21/07/2023 Hora: 14:00 LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTllYzYwYzYtZjc1NC00MDdmLThkYjMtYTA4MWY1YjE5N2Rk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%221e37e7d0-f114-4b2b-9824-1f8fbd53eb11%22%7d QRCODE: ATENÇÃO: Na data e horário designados para a realização da solenidade, todos os participantes deverão ACESSAR o link da sala virtual e aguardar a autorização do magistrado ou conciliador para ingresso.
OBSERVAÇÕES:1.
O usuário deverá utilizar computador com webcam ou smartphone ambos com internet, de preferência Wi-Fi. 2.
Ao clicar no link abaixo ou acessando-o pelo QRCODE, o usuário poderá acessar a sala virtual de Audiência através do Microsoft Teams, optando por entrar diretamente pela web ou baixar o aplicativo Teams. -
20/04/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 13:23
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 13:14
Audiência de conciliação redesignada em/para 21/07/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SAPEZAL
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19/04/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2023 02:02
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 14:55
Expedição de Outros documentos
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17/04/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 19:58
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2023 00:26
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
Ciência à parte Requerente AILTON MONTEIRO DIAS através do seu procurador JONATHAS BORGES HOSAKA acerca da audiência de conciliação designada nos autos: DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação - Cejusc Sala: CEJUSC Data: 20/04/2023 Hora: 15:30 Link de acesso disponível no ID: 112117890 -
22/03/2023 08:18
Expedição de Outros documentos
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21/03/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 10:12
Audiência de conciliação designada em/para 20/04/2023 15:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SAPEZAL
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12/01/2023 10:10
Concedida a Antecipação de tutela
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12/01/2023 10:10
Decisão interlocutória
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23/11/2022 00:50
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 00:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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