TJMT - 1006524-04.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 10:10
Juntada de Certidão
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23/12/2024 02:04
Recebidos os autos
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23/12/2024 02:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/11/2024 15:37
Juntada de comunicação entre instâncias
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23/10/2024 18:32
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 10:59
Juntada de Petição de manifestação
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18/09/2024 02:08
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos
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16/09/2024 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 15:20
Conclusos para decisão
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13/09/2024 02:14
Decorrido prazo de DURVAL DOMINGOS PEREIRA em 12/09/2024 23:59
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12/09/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação
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10/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos
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06/09/2024 15:38
Gratuidade da justiça não concedida a ANNE CAROLINY BRITO DA SILVA - CPF: *27.***.*60-87 (REU).
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06/09/2024 15:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/05/2024 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2024 01:17
Decorrido prazo de DURVAL DOMINGOS PEREIRA em 16/05/2024 23:59
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17/05/2024 01:05
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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17/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 13:05
Conclusos para despacho
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14/05/2024 13:05
Expedição de Outros documentos
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09/05/2024 15:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2024 01:07
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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09/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 11:26
Expedição de Outros documentos
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07/05/2024 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2024 13:40
Conclusos para decisão
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12/04/2024 01:14
Decorrido prazo de ANNE CAROLINY BRITO DA SILVA em 10/04/2024 06:00
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05/04/2024 08:59
Decorrido prazo de ANNE CAROLINY BRITO DA SILVA em 21/03/2024 23:59
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05/04/2024 03:25
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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05/04/2024 01:40
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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05/04/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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03/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos
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23/03/2024 01:59
Decorrido prazo de ANNE CAROLINY BRITO DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:00
Intimação
Conforme se infere, a parte recorrente, ao argumento de não possuir condições financeiras para arcar com o preparo, pleiteia a concessão do benefício processual da gratuidade de justiça.
De acordo com o Art. 98 do NCPC, considera-se necessitada a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar às custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Neste contexto, sendo o preparo recursal um recolhimento de natureza claramente tributária, não pode o Poder Judiciário coadunar com práticas que indubitavelmente lesam o erário - e o aceitamento cego de todo e qualquer pedido de assistência.
Desta forma, intime-se o (a) recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar documentos que comprovem a hipossuficiência alegada (extratos bancários dos 03 últimos meses de todos os bancos/cooperativas que for cliente, faturas de cartão de crédito, holerites dos 03 últimos meses, recibos de diárias, gastos/resultados mensais ou anual caso seja proprietário de estabelecimento comercial), com o fito de viabilizar a análise do pedido – forte no §2º, do Art. 99, do NCPC.
Após, tornem os autos conclusos para deliberações, atentando-se a serventia para a correta triagem de conclusão, devendo ser direcionado para a tarefa analisar recurso.
Não sendo juntado documentos probatórios, resta indeferido o pedido de assistência judiciária, devendo ser novamente intimado o recorrente para, em 48 (quarenta e oito) horas, recolher o preparo, sob pena de deserção.
Rondonópolis, data registrada no sistema.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
12/03/2024 09:37
Expedição de Outros documentos
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12/03/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 16:58
Conclusos para decisão
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27/01/2024 01:06
Decorrido prazo de DURVAL DOMINGOS PEREIRA em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 18:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/12/2023 01:25
Publicado Sentença em 12/12/2023.
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12/12/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1006524-04.2023.8.11.0003.
AUTOR: DURVAL DOMINGOS PEREIRA REU: ANNE CAROLINY BRITO DA SILVA Vistos; Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995.
DECIDO.
Trata-se de ação de cobrança de alugueres, na qual a parte autora alega que ter celebrado contrato de locação com a requerida, com início em 08/04/2022 e termino 08-04-2023, estando inadimplente com os meses de setembro/2022, outubro/2022, novembro/2022, dezembro/2022, janeiro/2023, de modo que requer o pagamento dos alugueres e da multa contratual devidamente corrigidos.
A requerida, por sua vez, contesta alegando, em síntese, que estava em dias com suas obrigações, não havendo débito, pois o imóvel constava com várias falhas e infiltrações, motivo pelo qual foram realizados vários reparos pela requerida e que tais gastos deveriam ser descontados dos alugueres e que devido a falta de manutenção no prédio que teve que sair do imóvel.
Aduz ainda, que houve o pagamento dos alugueres referentes aos meses de setembro e outubro de 2022, bem como alega que efetuou o gasto de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) com reparos necessários no imóvel.
Por fim, requer a improcedência da ação e formula pedido contraposto, visando a condenação do autor no pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Com efeito, a parte autora alega a inadimplência da requerida no pagamento dos alugueres dos meses de setembro/2022 a janeiro/2023, de modo que o ônus de comprovar o pagamento das prestações mensais avençadas é da locatária (CPC, art. 373, inciso II).
A requerida em sua contestação trouxe em sua contestação comprovante de pagamento parcial na quantia de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) referentes aos meses de setembro e outubro/2022, não havendo comprovantes de pagamento ou recibos dos demais meses, de maneira que impõe-se a procedência em parte da pretensão de cobrança no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) Em que pese a requerida ter alegado gastos com reparo no imóvel na importância de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), à mingua de qualquer elemento probatório indicando, não se sustenta tal alegação e consequentemente o pedido contraposto.
No que tange a multa contratual, insta consignar que nos vídeos juntados, notadamente o que consta no link: https://1drv.ms/f/s!AqqbdSLK1xxRhx_im8tZLgNDhOdS?e=PruVWg, pôde-se notar que o imóvel possuía sérios problemas estruturais no telhado e nas calhas, além de vício decorrentes de infiltração, tornando a locação inviável para a locatária.
Nesse compasso, é de se reconhecer a ausência de descumprimento do contrato pela parte requerida e, por conseguinte, isentá-la do pagamento da multa contratual.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 5.200,00, (cinco mil e duzentos reais), atualizados monetariamente pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Diante da fundamentação alhures, julgo improcedente o pedido contraposto.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, o que fundamento no art. 487, I, do C Sem custas e sem honorários neste grau de jurisdição (art. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95).
Submeto a presente decisum à homologação do Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Dyeini Maiara Fernandes Juíza Leiga
Vistos.
Homologo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do Juiz Leigo deste Juizado Especial.
Intimem-se as partes da sentença.
Rondonópolis-MT, datado e assinado eletronicamente.
Wagner Plaza Machado Júnior Juiz de Direito -
09/12/2023 14:33
Expedição de Outros documentos
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09/12/2023 14:33
Juntada de Projeto de sentença
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09/12/2023 14:33
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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08/09/2023 13:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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31/08/2023 16:06
Juntada de Petição de outros documentos
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31/08/2023 15:59
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 11:15
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 11:14
Audiência de conciliação realizada em/para 24/08/2023 11:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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24/08/2023 11:11
Juntada de Termo de audiência
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24/08/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2023 02:36
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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11/07/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 16:02
Expedição de Outros documentos
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07/07/2023 16:00
Audiência de conciliação designada em/para 24/08/2023 11:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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06/07/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação
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06/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 16:02
Audiência de conciliação não-realizada em/para 06/07/2023 16:20, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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30/06/2023 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2023 14:35
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 15:21
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1006524-04.2023.8.11.0003 RECLAMANTE: DURVAL DOMINGOS PEREIRA RECLAMADO: ANNE CAROLINY BRITO DA SILVA INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA - Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Tatyana Lopes de Araújo Borges, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, a parte deverá acessar o link abaixo. - Havendo interesse na realização de forma presencial, a parte deverá comparecer na sala de conciliação deste Segundo Juizado Especial, no endereço indicado no rodapé. - Segue abaixo o link e instruções na hipótese de realização por videoconferência.
Ingresse no grupo whatsapp dos(as) Conciliadores(as) através do QRCode abaixo para CHAT e acompanhar a pauta de audiências.
Instruções: Abrir o aplicativo do WhatsApp e clicar no ícone da câmera.
Após, apontar para o QRCode abaixo.
Tel. (65) 9 9237-8776) Obs.: Por favor, ingressar apenas em um dos grupos.
Dados da audiência CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 06/07/2023 Hora: 16:20, (fuso horário de Mato Grosso - menos uma hora de Brasília), a ser realizada por videoconferência.
As partes deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado através do link abaixo. https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_OWJlM2MzN2ItZDU2OC00MDQ0LThhNTUtN2U3NDIyOTNhZTgz%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25229837d567-1b71-4b6c-8e27-88f5f2ac9980%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=eacf9bef-1cda-4dd9-bcf9-950c418778d4&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Instruções para a audiência por videoconferência: · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido e aplicação da contumácia/revelia.
No mais, nos termos do PROVIMENTO nº 15, de 10 de Maio de 2020, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte requerer a utilização da sala passiva disponível no Fórum desta comarca, desde que tal requerimento seja feito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização da audiência, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Rondonópolis, 22/06/2023 (assinatura digital QRCode) JOSE APARECIDO FERREIRA Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
22/06/2023 13:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
22/06/2023 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2023 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2023 09:26
Expedição de Mandado
-
22/06/2023 09:23
Expedição de Outros documentos
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22/06/2023 09:23
Expedição de Mandado
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22/06/2023 09:17
Audiência de conciliação redesignada em/para 06/07/2023 16:20, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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22/06/2023 07:34
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 01:01
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1006524-04.2023.8.11.0003 RECLAMANTE: DURVAL DOMINGOS PEREIRA RECLAMADO: ANNE CAROLINY BRITO DA SILVA INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA - Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Tatyana Lopes de Araújo Borges, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, a parte deverá acessar o link abaixo. - Havendo interesse na realização de forma presencial, a parte deverá comparecer na sala de conciliação deste Segundo Juizado Especial, no endereço indicado no rodapé. - Segue abaixo o link e instruções na hipótese de realização por videoconferência.
Ingresse no grupo whatsapp dos(as) Conciliadores(as) através do QRCode abaixo para CHAT e acompanhar a pauta de audiências.
Instruções: Abrir o aplicativo do WhatsApp e clicar no ícone da câmera.
Após, apontar para o QRCode abaixo.
Tel. (65) 9 9237-8776) Obs.: Por favor, ingressar apenas em um dos grupos.
Dados da audiência de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 22/06/2023 Hora: 15:00, (fuso horário de Mato Grosso - menos uma hora de Brasília), a ser realizada por videoconferência.
As partes deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado através do link abaixo. https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_OWJlM2MzN2ItZDU2OC00MDQ0LThhNTUtN2U3NDIyOTNhZTgz%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25229837d567-1b71-4b6c-8e27-88f5f2ac9980%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=819457d0-d32f-40ab-9a17-175186b70038&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Instruções para a audiência por videoconferência: · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido e aplicação da contumácia/revelia.
No mais, nos termos do PROVIMENTO nº 15, de 10 de Maio de 2020, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte requerer a utilização da sala passiva disponível no Fórum desta comarca, desde que tal requerimento seja feito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização da audiência, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Rondonópolis, 09/05/2023 (assinatura digital QRCode) JOSE APARECIDO FERREIRA Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
09/05/2023 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2023 11:06
Desentranhado o documento
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09/05/2023 11:06
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2023 10:59
Expedição de Outros documentos
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09/05/2023 10:59
Expedição de Mandado
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09/05/2023 10:51
Audiência de conciliação redesignada em/para 22/06/2023 15:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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08/05/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
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07/05/2023 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2023 12:09
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2023 03:12
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1006524-04.2023.8.11.0003 RECLAMANTE: DURVAL DOMINGOS PEREIRA RECLAMADO: ANNE CAROLINY BRITO DA SILVA INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA - Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Tatyana Lopes de Araújo Borges, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, a parte deverá acessar o link abaixo. - Havendo interesse na realização de forma presencial, a parte deverá comparecer na sala de conciliação deste Segundo Juizado Especial, no endereço indicado no rodapé. - Segue abaixo o link e instruções na hipótese de realização por videoconferência.
Ingresse no grupo whatsapp dos(as) Conciliadores(as) através do QRCode abaixo para CHAT e acompanhar a pauta de audiências.
Instruções: Abrir o aplicativo do WhatsApp e clicar no ícone da câmera.
Após, apontar para o QRCode abaixo.
Tel. (65) 9 9237-8776) Obs.: Por favor, ingressar apenas em um dos grupos.
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 09/05/2023 Hora: 14:20 , (fuso horário de Mato Grosso - menos uma hora de Brasília), a ser realizada por videoconferência.
As partes deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado através do link abaixo. https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_OWJlM2MzN2ItZDU2OC00MDQ0LThhNTUtN2U3NDIyOTNhZTgz%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25229837d567-1b71-4b6c-8e27-88f5f2ac9980%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=de358b28-a26b-4264-b53f-6a8199ab0e9f&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Instruções para a audiência por videoconferência: · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido e aplicação da contumácia/revelia.
No mais, nos termos do PROVIMENTO nº 15, de 10 de Maio de 2020, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte requerer a utilização da sala passiva disponível no Fórum desta comarca, desde que tal requerimento seja feito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização da audiência, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Rondonópolis, 17/04/2023 (assinatura digital QRCode) THIAGO PORFIRIO PORTEIRO Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
17/04/2023 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2023 16:48
Expedição de Outros documentos
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17/04/2023 16:48
Expedição de Mandado
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23/03/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2023 00:39
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1006524-04.2023.8.11.0003 POLO ATIVO:DURVAL DOMINGOS PEREIRA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ADEMIR OLEGARIO MARQUES, PEDRO EDUARDO CORTEZ GAMEIRO POLO PASSIVO: ANNE CAROLINY BRITO DA SILVA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 09/05/2023 Hora: 14:20 , no endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 . 21 de março de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
21/03/2023 09:46
Expedição de Outros documentos
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21/03/2023 09:46
Audiência de conciliação designada em/para 09/05/2023 14:20, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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21/03/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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