TJMT - 1001282-77.2017.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 13:17
Juntada de Certidão
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16/05/2023 18:11
Recebidos os autos
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16/05/2023 18:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/05/2023 10:52
Transitado em Julgado em 12/05/2023
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12/05/2023 10:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/05/2023 23:59.
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17/04/2023 00:36
Publicado Sentença em 17/04/2023.
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16/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
SENTENÇA PROCESSO 1001282-77.2017.8.11.0002 EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: ANDERSON LUCIO DE JESUS
Vistos. 1.
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de ANDERSON LUCIO DE JESUS, ambos devidamente qualificados nos autos. 2.
A parte autora veio aos autos requerendo a desistência da ação (ID 114446763). 3.
Desnecessário a intimação da parte requerida, tendo vista que sequer fora citada. 4.
Pois bem, diante do exposto, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO a desistência e, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 5.
Custas pagas na distribuição. 6.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. 7. Às providências. , (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
13/04/2023 08:05
Arquivado Definitivamente
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13/04/2023 08:05
Expedição de Outros documentos
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13/04/2023 08:05
Extinto o processo por desistência
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05/04/2023 12:18
Conclusos para julgamento
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05/04/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 08:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/03/2023 23:59.
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20/03/2023 01:18
Publicado Despacho em 20/03/2023.
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19/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DESPACHO PROCESSO 1001282-77.2017.8.11.0002 EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: ANDERSON LUCIO DE JESUS
Vistos. . 1.
Deixo de acolher o pedido de intimação do executado para se manifestar sobre o acordo não assinado, haja a vista que o acordo extrajudicial pressupõe a não intervenção do Poder Judiciário. 2.
Assim, venha o credor, em 05 (cinco) dias, requerer o andamento do feito, ou o cumprimento da obrigação, caso o "acordo" tenha sido espontaneamente cumprido. 3. Às providências. (assinado eletronicamente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
16/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
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16/03/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 13:10
Conclusos para decisão
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11/05/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 03:37
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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02/05/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 04:56
Publicado Decisão em 07/04/2022.
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07/04/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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05/04/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 18:22
Decisão interlocutória
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22/03/2022 19:05
Conclusos para julgamento
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18/03/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 08:43
Publicado Despacho em 22/02/2022.
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22/02/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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18/02/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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10/05/2019 16:20
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2019 16:20
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2019 16:20
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
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04/12/2018 16:37
Conclusos para julgamento
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04/12/2018 16:37
Ato ordinatório praticado
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04/12/2018 16:37
Ato ordinatório praticado
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13/11/2018 14:08
Juntada de Petição de certidão
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23/10/2018 12:33
Ato ordinatório praticado
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18/10/2018 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2018 16:48
Ato ordinatório praticado
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31/08/2018 02:36
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 17/07/2018 23:59:59.
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23/08/2018 11:33
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 17/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:26
Publicado Intimação em 10/07/2018.
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11/07/2018 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/05/2018 12:15
Ato ordinatório praticado
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20/03/2018 05:15
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 19/03/2018 23:59:59.
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12/03/2018 00:27
Publicado Intimação em 12/03/2018.
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10/03/2018 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2017 00:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 10/11/2017 23:59:59.
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03/10/2017 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2017 20:32
Decorrido prazo de DIEGO DA COSTA MARQUES em 12/06/2017 23:59:59.
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10/08/2017 20:32
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 12/06/2017 23:59:59.
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10/08/2017 20:32
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 12/06/2017 23:59:59.
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10/08/2017 13:12
Publicado Intimação em 05/06/2017.
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10/08/2017 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2017 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2017 17:14
Expedição de Mandado.
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14/06/2017 00:18
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 13/06/2017 23:59:59.
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09/06/2017 14:15
Juntada de Petição de petição
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25/04/2017 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2017 16:34
Juntada de Petição de petição
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14/03/2017 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2017 09:05
Conclusos para decisão
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23/02/2017 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2017
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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