TJMT - 1007353-23.2023.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 10:40
Juntada de Certidão
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17/02/2024 03:32
Recebidos os autos
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17/02/2024 03:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/02/2024 03:27
Decorrido prazo de COMPANY TANGARA ODONTOLOGIA LTDA em 02/02/2024 23:59.
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20/12/2023 08:24
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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20/12/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 09:02
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA SENTENÇA Processo: 1007353-23.2023.8.11.0055.
REQUERENTE: COMPANY TANGARA ODONTOLOGIA LTDA REQUERIDO: VANDA SENABIO ESPINOSA O feito tramitou regularmente conforme preceitos da legislação de regência, entrementes, derradeiramente, as partes pugnaram pela homologação de acordo.
Prima facie, mister discorrer que a atividade jurisdicional tem por finalidade justamente a pacificação social por meio da solução dos litígios que lhe são submetidos a julgamento, dessarte, havendo autocomposição entre as partes nada mais resta senão homologá-la.
Pelo exposto, com fundamento no inciso III do artigo 487, “b” do NCPC, HOMOLOGO a autocomposição derradeira em todos os seus termos e cláusulas e JULGO EXTINTO o presente feito com resolução de mérito.
Eventual pedido de suspensão do processo até o cumprimento do pacto, não se amolda ao caso em apreço, haja vista que não há óbice no Código de Processo Civil em extinguir o presente processo e determinar sua remessa para o arquivo com baixa, ao contrário, o art. 515, inciso III, do CPC, estabelece que é título executivo judicial “a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza”.
Assim, com a homologação, já se terá proferido sentença e, ainda não haverá prejuízo para a parte autora, pois em eventual inadimplemento terá o exequente título executivo judicial.
Logo, as partes valer-se-ão dos meios jurídicos adequados para eventual execução.
Sem custas e despesas processuais, e tampouco honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixas e levantem-se as restrições em nome das partes junto aos órgãos conveniados, recolha-se eventuais mandados, bem como arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Tangará da Serra/MT.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito (Assinado e datado digitalmente) -
15/12/2023 16:27
Expedição de Outros documentos
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15/12/2023 16:27
Homologada a Transação
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15/12/2023 16:27
Julgado procedente o pedido
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30/11/2023 17:48
Conclusos para decisão
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30/11/2023 16:14
Juntada de
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22/09/2023 23:54
Decorrido prazo de COMPANY TANGARA ODONTOLOGIA LTDA em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:26
Decorrido prazo de COMPANY TANGARA ODONTOLOGIA LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 11:26
Decorrido prazo de COMPANY TANGARA ODONTOLOGIA LTDA em 18/09/2023 23:59.
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20/09/2023 02:05
Decorrido prazo de VANDA SENABIO ESPINOSA em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 10:23
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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11/09/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Procedo a INTIMAÇÃO das partes promovente/promovida, por meio de seu/sua advogado(a), da audiência de Tentativa de Conciliação designada para o dia 30/11/2023, às 15h45min, horário de Mato Grosso, a audiência de conciliação, neste processo, realizar-se-á virtualmente através da plataforma Microsoft Office 365, por meio do aplicativo Teams, através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzFmMGU0ZWUtOTYxNC00MDU0LTg5OGQtY2RkNWE1NzdiNmNh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2223d63828-1f13-4c33-9562-893caaf052a7%22%7d e observando-se o que segue: Para ingressar na sala de audiência, bastará a parte/procurador/interessado, no dia e hora estabelecidos, acessar o sistema através do link de acesso acima, que foi encaminhado no e-mail cadastrado nos autos.
Se as partes/procuradores, caso ainda não tenham feito, devem indicar um e-mail e telefone para contato, diretamente no PJe, até cinco dias antes da realização do ato, sendo que a intimação para a conciliação, realizada pelo e-mail eventualmente indicado, será efetivada pela Secretaria da Vara Especializada dos Juizados Especiais até a véspera da data agendada.
Recebido o convite por e-mail, ou mesmo com os dados certificados oportunamente via DJe ou no sistema PJe, deverá a parte/procurador, ao acessá-lo, efetuar o cadastramento e login, antecipadamente, bem como acessar o link/plataforma/sistema na data e hora agendadas e aguardar o início da sessão, com o acesso do Conciliador e demais partes/procuradores.
Dúvidas de acesso poderão ser resolvidas diretamente com o(s) Conciliador(es), em caso de audiência de conciliação.
Faculta-se às partes a apresentação antecipada de proposta de composição, cujos termos poderão ser encaminhados por escrito antes da audiência ao e-mail do Conciliador responsável pela realização da audiência de conciliação.
Fica a parte promovida ciente de que o não comparecimento pessoal, a ausência de acesso da sala virtual ou a recusa em participar da tentativa de conciliação não presencial importará em sua revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95), proferindo-se sentença pelo Juiz togado (art. 13, § 4º, do Provimento nº 15/2020-CGJ e art. 23 da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/2020).
Do mesmo modo, fica o(a)(s) promovente(s) advertido de que o não comparecimento pessoal, a ausência de acesso à sala virtual ou recusa em participar da audiência de conciliação não presencial implicará na extinção do processo sem resolução do mérito e arquivamento do feito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação nas custas processuais.
O LINK DE ACESSO À SALA, ENCONTRA-SE DISPONIBILIZADO NOS AUTOS, PARA RECEBÊ-LO VIA WHATSAPP ENTRAR EM CONTATO COM O CONCILIADOR: LENIN PELO N. 65 9 9697-8795, CONCILIADORA VANESSA N. (65) 9 9969-2897, CONCILIADORA JÉSSICA 65 9 9968-1056 , CONCILIADOR PEDRO HENRIQUE 65 9 9663-6617. -
06/09/2023 23:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2023 23:49
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2023 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2023 15:48
Expedição de Outros documentos
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06/09/2023 15:48
Expedição de Mandado
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02/09/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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02/09/2023 11:57
Audiência de conciliação redesignada em/para 30/11/2023 15:45, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
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29/08/2023 09:51
Decorrido prazo de VANDA SENABIO ESPINOSA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 09:51
Decorrido prazo de COMPANY TANGARA ODONTOLOGIA LTDA em 28/08/2023 23:59.
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14/08/2023 06:32
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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11/08/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Considerando as justificativas apresentadas pelo reclamado no ID 122448489 e 122449003, pertinente que seja designada nova data para audiência de conciliação.
Designe-se nova data para realização de audiência de conciliação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Tangará da Serra/MT, data e horário registrados no sistema.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
09/08/2023 16:28
Expedição de Outros documentos
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09/08/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 15:59
Conclusos para decisão
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06/07/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 09:04
Juntada de
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17/06/2023 08:22
Decorrido prazo de VANDA SENABIO ESPINOSA em 16/06/2023 23:59.
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15/06/2023 08:31
Decorrido prazo de COMPANY TANGARA ODONTOLOGIA LTDA em 14/06/2023 23:59.
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07/06/2023 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2023 15:20
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2023 02:05
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2023 15:27
Expedição de Outros documentos
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01/06/2023 15:27
Expedição de Mandado
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01/06/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:41
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1007353-23.2023.8.11.0055 POLO ATIVO:COMPANY TANGARA ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: AMANDA LINO MATIAS POLO PASSIVO: VANDA SENABIO ESPINOSA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: THIAGO Data: 05/07/2023 Hora: 14:00 , no endereço: Avenida Tancredo de Almeida Neves, 1220-N, 1220-N, TELEFONE: (65) 3339-2700, Jardim Tanaka, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78302-900 . 22 de março de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
22/03/2023 09:50
Expedição de Outros documentos
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22/03/2023 09:50
Audiência de conciliação designada em/para 05/07/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
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22/03/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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