TJMT - 1043564-37.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada Direito Bancario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:44
Publicado Despacho em 15/09/2025.
-
14/09/2025 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 17:26
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 08:40
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2025 12:24
Devolvidos os autos
-
03/09/2025 12:24
Juntada de Certidão de distribuição (aut)
-
16/07/2025 20:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
16/07/2025 20:04
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2025 01:56
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos
-
08/07/2025 13:35
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
25/06/2025 04:56
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 18:54
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2025 18:54
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
23/06/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 09:57
Conclusos para julgamento
-
15/03/2025 02:07
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S.A. em 14/03/2025 23:59
-
15/03/2025 02:07
Decorrido prazo de MARCOS JOSE MARTINS FERNANDES em 14/03/2025 23:59
-
26/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:49
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 02:07
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 25/11/2024 23:59
-
26/11/2024 02:07
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 25/11/2024 23:59
-
22/11/2024 02:08
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 21/11/2024 23:59
-
20/11/2024 02:17
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 19/11/2024 23:59
-
20/11/2024 02:17
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 19/11/2024 23:59
-
19/11/2024 13:35
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 02:13
Decorrido prazo de JOAO LEONELHO GABARDO FILHO em 18/11/2024 23:59
-
18/11/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:14
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 08:13
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos
-
29/10/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 03:11
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 14:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 23:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 23:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/10/2024 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2024 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2024 14:16
Expedição de Mandado
-
20/08/2024 02:07
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S.A. em 19/08/2024 23:59
-
29/07/2024 02:07
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2024 14:11
Expedição de Mandado
-
25/07/2024 13:31
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2024 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 01:07
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S.A. em 20/06/2024 23:59
-
28/05/2024 01:37
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 22:02
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2024 22:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 08:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/03/2024 03:32
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 04:24
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:26
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S.A. em 06/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1043564-37.2022.8.11.0041.
AUTOR: ITAÚ UNIBANCO S.A.
REU: MARCOS JOSE MARTINS FERNANDES Vistos etc.
A parte autora formulou pedido de localização do endereço do(a) devedor(a), a partir de pesquisas em plataformas digitais por ela apontadas, mas não recolheu a(s) taxa(s) necessária(s) para tanto, motivo pelo qual, com fundamento na Lei estadual nº 11.077/2020, determino a sua intimação para, em 30 (trinta) dias, proceder ao recolhimento da(s) taxa(s) relativa(s) a cada sistema(s) indicado, sob pena de indeferimento do pedido.
Ademais, quanto aos sistemas disponíveis para buscas dessa natureza, desde já, decido o seguinte: Indefiro o pedido de consulta via RENAJUD, visto que o referido sistema limita-se a restrições veiculares.
Por fim, frisa-se que o não cumprimento das determinações acima, importará na extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação.
Cuiabá/MT, na data da assinatura digital.
LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito -
30/01/2024 19:43
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 19:43
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 19:12
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 06:50
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 17:29
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 17:29
Expedição de Outros documentos
-
20/11/2023 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 21:59
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2023 09:15
Decorrido prazo de MARCOS JOSE MARTINS FERNANDES em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 01:09
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2023 14:18
Expedição de Mandado
-
06/10/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 05:51
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
30/09/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 21:23
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 21:23
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 21:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 18:03
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 07:11
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
02/09/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, III § 1º do CPC sendo que, em caso de apresentação de novo endereço da parte requerida a ser cumprido via mandado, deverá a parte autora encartar aos autos o comprovante de pagamento das diligências para condução do Oficial de Justiça em conformidade com o art. 1º, 2º e 3º da Portaria 002/2017, sendo que o pagamento deverá ser realizado via “emissão de guias on line” no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso www.tjmt.jus.br, a fim de dar celeridade aos autos. -
31/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 10:55
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2023 05:23
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2023 13:47
Expedição de Mandado
-
29/08/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 16:36
Decisão interlocutória
-
28/08/2023 17:19
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 06:20
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:08
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
21/07/2023 13:03
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 13:03
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 05:58
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:53
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 22:13
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2023 04:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 06:12
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 1043564-37.2022.8.11.0041.
Vistos etc.
I - Indefiro por ora o pedido de arrombamento, tendo em vista a ausência dos requisitos constantes no art. 846, do CPC.
II - Autorizo, a utilização de reforço policial para cumprimento da ordem judicial, se necessário.
III - Tendo em vista o recolhimento do depósito da diligência conforme Id 113181387 - pág. 1, proceda-se a nova tentativa de cumprimento do mandado de busca, apreensão e citação de Id 107376995, aditando-o quanto ao atual endereço do requerido declinado ao Id 113181377, ficando autorizado o meirinho dos benefícios do art. 212, do CPC.
Expeça-se o necessário.
IV - O mandado deverá ser cumprido por Oficial de Justiça Plantonista.
Cumpra-se.
Servindo a publicação desta decisão como intimação.
Le/Cuiabá, 26 de maio de 2023.
Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário -
26/05/2023 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2023 17:28
Expedição de Mandado
-
26/05/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 16:05
Decisão interlocutória
-
25/05/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 03:47
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, ante o silêncio da parte autora apesar de devidamente intimada, impulsiono os autos para intimar a parte autora por meio de seu patrono para manifestar nos autos, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, sob pena de cumprimento dos termos do Art.485 §1º do CPC, informando a parte autora pessoalmente quanto a inércia do procurador em promover os atos necessários ao devido andamento processual apesar de devidamente intimado para realização do feito -
20/03/2023 12:15
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 12:15
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2023 08:50
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 17/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 02:14
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 11:57
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2023 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2023 14:07
Expedição de Mandado
-
09/12/2022 02:23
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 07/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 07:47
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 03:57
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
25/11/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 14:49
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 18:04
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 18:04
Concedida a Medida Liminar
-
16/11/2022 13:21
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 10:40
Recebido pelo Distribuidor
-
11/11/2022 10:40
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
11/11/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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