TJMT - 1009759-79.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 18:16
Juntada de Certidão
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16/06/2023 16:44
Recebidos os autos
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16/06/2023 16:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/06/2023 03:17
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 03:17
Transitado em Julgado em 16/06/2023
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16/06/2023 03:16
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S.A. em 15/06/2023 23:59.
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23/05/2023 02:43
Publicado Sentença em 23/05/2023.
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23/05/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
SENTENÇA PROCESSO 1009759-79.2023.8.11.0002 REQUERENTE: OMNI FINANCEIRA S.A.
REQUERIDO: PAULICEIA APARECIDA DOS SANTOS
Vistos. 1.
Trata-se de Requerimento de Apreensão de Veículo formulado por OMNI S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de PAULICEIA APARECIDA DOS SANTOS. 2.
Em decisão proferida no ID 112911220, fora concedido prazo para a parte autora juntar as guias e comprovantes de recolhimento das custas processuais. 3.
Devidamente intimada, a parte autora deixou de dar atendimento ao comando judicial. 4.
De acordo com o artigo 290 do CPC, “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.” 5.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTOS DAS CUSTAS INICIAIS – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA – PROCESSO EXTINTO COM BASE NO ART. 485, I, DO CPC – CONCLUSÃO SENTENCIAL CORRETA – PEDIDO DE RETIFICAÇÃO APRESENTADO INTEMPESTIVAMENTE – APELO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
A ausência de recolhimento das custas judiciais quando devidamente intimado é caso de preclusão temporal e resulta na extinção do feito pelo cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC/2015 (NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 27/02/2018, publicado no DJE 02/03/2018) (N.U 1032635-81.2018.8.11.0041, APELAÇÃO CÍVEL, JOÃO FERREIRA FILHO, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 19/02/2019, Publicado no DJE 20/02/2019) 6.
Outrossim, a CNGC dispõe que, não havendo o preparo no prazo de 15 (quinze) dias, o feito será enviado ao gabinete para análise acerca do julgamento sem resolução do mérito, com arquivamento definitivo pela secretaria (art. 234 da CNGC). 7.
Diante do exposto, por não promover os atos e diligências que lhe incumbia, JULGO EXTINTA a presente demanda, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, I c/c 290 do Código de Processo Civil. 8.
Observadas as formalidades legais, arquive-se o presente feito com as devidas baixas e anotações de estilo. 9. Às providências. . (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
19/05/2023 16:13
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 16:13
Indeferida a petição inicial
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18/05/2023 00:26
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 15:13
Conclusos para julgamento
-
17/05/2023 14:57
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 03:43
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DESPACHO PROCESSO 1009759-79.2023.8.11.0002 REQUERENTE: OMNI FINANCEIRA S.A.
REQUERIDO: PAULICEIA APARECIDA DOS SANTOS
Vistos. 1.
INDEFIRO o pedido de prazo suplementar , concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o autor recolha as custas processuais e taxas judiciarias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. 2. Às providências. , (assinado eletronicamente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
05/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos
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05/05/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 13:52
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 01:58
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 18/04/2023 23:59.
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24/03/2023 00:47
Publicado Despacho em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DESPACHO PROCESSO 1009759-79.2023.8.11.0002 REQUERENTE: OMNI FINANCEIRA S/A REQUERIDO: PAULICEIA APARECIDA DOS SANTOS
Vistos. 1.
Em análise aos documentos colacionados aos autos, verifico que não foram juntadas guias e comprovante de pagamento das custas processuais e taxas judiciárias. 2.
Dessa maneira, faculto ao autor o prazo de 15 (quinze) dias, para que junte as guias e comprovante das custas processuais. 3. Às providências. .. (assinado eletronicamente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
22/03/2023 10:02
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 13:52
Juntada de Certidão
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17/03/2023 13:48
Juntada de Certidão
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17/03/2023 13:43
Recebido pelo Distribuidor
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17/03/2023 13:43
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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17/03/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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