TJMT - 1069315-49.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 19:42
Juntada de Certidão
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16/06/2023 01:03
Recebidos os autos
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16/06/2023 01:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/06/2023 05:18
Decorrido prazo de MILENA CORREA RAMOS em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 05:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 01/06/2023 23:59.
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18/05/2023 02:09
Publicado Sentença em 18/05/2023.
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18/05/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1069315-49.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: MILENA CORREA RAMOS REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Vistos, etc.
Processo na etapa de Arquivamento.
As partes informam que se compuseram amigavelmente, por meio do termo da audiência de conciliação, ID. 117521534.
Homologo o acordo para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados eventuais interesses e direitos de terceiros.
Com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Tendo em vista que as partes pactuaram que o pagamento será realizado extrajudicialmente, desnecessário a expedição de alvará.
Por ser esta uma decisão da qual não cabe recurso (art. 41 da Lei n. 9099/95), intimem-se as partes e arquive-se imediatamente, com as baixas e anotações necessárias.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
16/05/2023 17:13
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
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16/05/2023 14:43
Homologada a Transação
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11/05/2023 18:10
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 18:10
Recebimento do CEJUSC.
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11/05/2023 18:10
Audiência de conciliação realizada em/para 11/05/2023 17:40, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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11/05/2023 18:09
Juntada de Termo de audiência
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10/05/2023 19:01
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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04/05/2023 18:39
Recebidos os autos.
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04/05/2023 18:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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23/03/2023 00:58
Publicado Informação em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-278 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1069315-49.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: AUTOR: MILENA CORREA RAMOS POLO PASSIVO: REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Mês da Conciliação - CGJ/GAJE Sala: Mês da Conciliação - CGJ/DAJE - 6JEC Data: 11/05/2023 Hora: 17:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: NADJHANARA DA SILVA E SILVA DEFANTE 20/03/2023 15:26:51 -
21/03/2023 11:23
Expedição de Outros documentos
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21/03/2023 11:23
Expedição de Outros documentos
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21/03/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 13:01
Audiência de conciliação designada em/para 11/05/2023 17:40, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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14/03/2023 08:39
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2023 08:35
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2023 21:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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27/02/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
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27/02/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2023 06:29
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2023 10:58
Conclusos para decisão
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24/02/2023 10:58
Recebimento do CEJUSC.
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24/02/2023 10:58
Audiência de conciliação realizada em/para 22/02/2023 15:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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22/02/2023 15:22
Recebidos os autos.
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22/02/2023 15:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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22/02/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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22/02/2023 13:25
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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22/02/2023 13:25
Recebimento do CEJUSC.
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17/02/2023 08:51
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2023 07:44
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2023 17:10
Recebidos os autos.
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13/02/2023 17:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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01/12/2022 08:48
Expedição de Outros documentos
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01/12/2022 08:48
Expedição de Outros documentos
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01/12/2022 08:48
Audiência de conciliação designada em/para 22/02/2023 15:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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01/12/2022 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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