TJMT - 1000464-65.2022.8.11.0030
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 16:23
Juntada de Certidão
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30/09/2024 02:14
Recebidos os autos
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30/09/2024 02:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/07/2024 17:48
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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22/07/2024 02:33
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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20/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 18:32
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos
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18/07/2024 18:06
Extinto o processo por desistência
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16/07/2024 11:55
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 15:42
Juntada de Petição de pedido de extinção
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04/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos
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27/06/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2024 07:05
Conclusos para decisão
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29/04/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2024 01:06
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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24/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 11:43
Expedição de Outros documentos
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19/04/2024 11:41
Audiência de conciliação cancelada em/para 25/04/2024 17:00, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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08/03/2024 17:44
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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08/03/2024 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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07/03/2024 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2024 10:24
Juntada de Petição de diligência
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1000464-65.2022.8.11.0030 POLO ATIVO: AUTOR: DANIEL APARECIDO FERREIRA *22.***.*93-81 POLO PASSIVO: REU: EMERSON BINDA - ME Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: NÚCLEO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - SALA 01 Data: 25/04/2024 Hora: 17:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: DANIEL JOSÉ SILVA COSTA 28/02/2024 13:31:25 -
28/02/2024 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2024 13:32
Expedição de Mandado
-
28/02/2024 13:31
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 13:27
Audiência de conciliação designada em/para 25/04/2024 17:00, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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15/02/2024 03:20
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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13/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Processo: 1000464-65.2022.8.11.0030.
Decisão Interlocutória Defiro o pedido retro, determinando a citação no novo endereço apresentado.
Designe-se, audiência de conciliação a ser marcada conforme pauta do Conciliador.
Rondonópolis/MT, datado e assinado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
09/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos
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09/02/2024 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2023 16:25
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 10:06
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2023 13:34
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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13/11/2023 13:34
Recebimento do CEJUSC.
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13/11/2023 13:34
Audiência de conciliação realizada em/para 13/11/2023 13:20, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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13/11/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:45
Recebidos os autos.
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08/11/2023 13:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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29/10/2023 17:47
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2023 03:40
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/09/2023 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2023 12:49
Expedição de Mandado
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17/09/2023 02:33
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/08/2023 09:11
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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30/08/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1000464-65.2022.8.11.0030 POLO ATIVO: AUTOR: DANIEL APARECIDO FERREIRA *22.***.*93-81 POLO PASSIVO: REU: EMERSON BINDA - ME Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: NÚCLEO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - SALA 03 Data: 13/11/2023 Hora: 13:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: HYURI KRYSTIAN BECKER SAMANIEGO 28/08/2023 13:58:50 -
28/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
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28/08/2023 13:57
Audiência de conciliação redesignada em/para 13/11/2023 13:20, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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28/08/2023 13:52
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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28/08/2023 13:52
Recebimento do CEJUSC.
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23/08/2023 13:53
Recebidos os autos.
-
23/08/2023 13:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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22/08/2023 06:25
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1000464-65.2022.8.11.0030 POLO ATIVO: AUTOR: DANIEL APARECIDO FERREIRA *22.***.*93-81 POLO PASSIVO: REU: EMERSON BINDA - ME Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: de Conciliação Sala: Sala de audiência Data: 28/08/2023 Hora: 14:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: MARIA JOSE BEZERRA LIMA 18/08/2023 12:39:20 -
18/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos
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18/08/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2023 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
01/08/2023 13:18
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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31/07/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 22:19
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 22:19
Audiência de conciliação redesignada em/para 28/08/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOBRES
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12/04/2023 17:43
Audiência de conciliação designada em/para 05/07/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOBRES
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05/04/2023 02:21
Decorrido prazo de EMERSON BINDA - ME em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 02:21
Decorrido prazo de DANIEL APARECIDO FERREIRA *22.***.*93-81 em 04/04/2023 23:59.
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03/04/2023 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 10:36
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2023 11:19
Juntada de Termo de audiência
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29/03/2023 16:56
Audiência de conciliação realizada em/para 29/03/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOBRES
-
25/03/2023 04:38
Decorrido prazo de EMERSON BINDA - ME em 24/03/2023 23:59.
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14/03/2023 01:58
Publicado Certidão em 14/03/2023.
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14/03/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOBRES Certidão Por determinação da Magistrada, intimo as partes para manifestarem adesão ao juízo 100% digital, entendendo-se o silêncio como anuência ao trâmite integralmente eletrônico, bem como intimar a parte autora para querendo apresentar impugnação à contestação.
NOBRES, 6 de março de 2023.
CAMILA ABREU BIAVA Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOBRES E INFORMAÇÕES: RUA ALAOR SOARES DE SOUZA, 550, TELEFONE: (65) 3376-1229, JARDIM PARANA, NOBRES - MT - CEP: 78460-000 TELEFONE: (65) 33761229 -
12/03/2023 04:38
Decorrido prazo de EMERSON BINDA - ME em 07/03/2023 23:59.
-
12/03/2023 04:38
Decorrido prazo de DANIEL APARECIDO FERREIRA *22.***.*93-81 em 07/03/2023 23:59.
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10/03/2023 14:58
Expedição de Outros documentos
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10/03/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 23:06
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 04:19
Publicado Citação em 03/03/2023.
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03/03/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2023 19:59
Expedição de Mandado
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01/03/2023 19:56
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 19:53
Expedição de Outros documentos
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14/02/2023 03:25
Publicado Citação em 14/02/2023.
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14/02/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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14/02/2023 03:25
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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14/02/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Certifico que, por determinação da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Suelen Barizon Hartmann, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
Fica a data designada para 29/03/2023, às 14:00 horas, devendo as partes acessarem o link da sala virtual no rodapé da certidão.
Fica, desde já, autorizado o uso de celular tipo smartfone para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo: As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartfone, software e acesso à internet), poderão comparecer perante a “Sala Ativa” do Fórum da Comarca de Nobres, Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, adotando os necessários procedimentos previstos no Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais (PRPAP); Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Para utilização de smartfone que possua o sistema operacional ANDROID, é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na Play Store, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Informo que a intimação da parte autora para que compareça à referida audiência, deverá se dar por meio de seu advogado(a) que deverá comunicá-la do dia e horário de realização da audiência de conciliação.
Ressalvo, por fim, que o não comparecimento da parte autora na audiência conciliatória poderá ensejar na condenação as custas processuais.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTNkOTBhMjUtNWE2Ni00NjllLTkxNmYtOTMyM2VmYWUxZTI2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2283b2267c-d4ee-4bdc-bf0e-ad6e5353c450%22%7d -
10/02/2023 20:34
Expedição de Outros documentos
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10/02/2023 20:34
Expedição de Outros documentos
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04/02/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2023 09:37
Audiência de conciliação designada em/para 29/03/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOBRES
-
17/12/2022 01:06
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 21:52
Decorrido prazo de DANIEL APARECIDO FERREIRA *22.***.*93-81 em 25/10/2022 23:59.
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04/11/2022 21:52
Decorrido prazo de DANIEL APARECIDO FERREIRA *22.***.*93-81 em 25/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 14:33
Audiência de Conciliação cancelada para 07/12/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOBRES.
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31/10/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 00:52
Audiência de Conciliação redesignada para 07/12/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOBRES.
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21/09/2022 00:51
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 22:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2022 03:24
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 00:07
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 13:01
Juntada de correspondência devolvida
-
17/08/2022 12:01
Decorrido prazo de DANIEL APARECIDO FERREIRA *22.***.*93-81 em 15/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 09:12
Decorrido prazo de DANIEL APARECIDO FERREIRA *22.***.*93-81 em 11/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 20:16
Decorrido prazo de DANIEL APARECIDO FERREIRA *22.***.*93-81 em 08/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 12:51
Decorrido prazo de DANIEL APARECIDO FERREIRA *22.***.*93-81 em 03/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 09:39
Decorrido prazo de DANIEL APARECIDO FERREIRA *22.***.*93-81 em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 09:38
Decorrido prazo de EMERSON BINDA - ME em 29/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 04:07
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
23/07/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 14:35
Juntada de
-
21/07/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 20:47
Audiência de Conciliação redesignada para 30/09/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOBRES.
-
21/07/2022 20:46
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 20:44
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 20:59
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 05:36
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
13/07/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 03:57
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOBRES DECISÃO Processo: 1000464-65.2022.8.11.0030.
AUTOR: DANIEL APARECIDO FERREIRA *22.***.*93-81 REU: EMERSON BINDA - ME Trata-se de ACÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA, aduzindo a parte autora que ao tentar fazer empréstimos bancários foi informada que seu nome está negativado pela parte requerida, afirmando já ter quitado a dívida em 17 de agosto de 2021.
Desta forma, requer concessão de liminar para que seu nome seja excluído do banco de dados dos serviços de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Decido.
Analisadas as alegações apresentadas, aliadas aos documentos atrelados à inicial, conclui-se que subsistem os requisitos ensejadores da concessão da tutela antecipada, pela suficiência das provas apresentadas até este momento e, consequentemente, pela verossimilhança das alegações da parte autora, vez que juntou consulta de balcão SPC (id. 88958156) em que consta o apontamento suscitado no valor de R$ 4.610,00 (quatro mil seiscentos e dez reais) incluso em 25.08.2020, data de vencimento 03.03.2020, CONTRATO: 6533, restrição única e recente, coadunando com a narrativa apresentada; autorizando o deferimento da liminar pugnada.
Ademais, verifico ausência de perigo de irreversibilidade da medida, uma vez que a qualquer tempo (CPC/2015, art. 300) e até por ocasião do julgamento final, poderá perfeitamente ser revogada esta decisão.
Ex positis, DEFIRO a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA pleiteada, e via de consequência, sob pena de aplicação de multa diária a ser arbitrada, DETERMINO: A SUSPENSÃO da inscrição do nome da parte autora em relação ao débito discutido nos autos, até ulterior deliberação; DETERMINO ao órgão restritivo SERASA para que efetive a SUSPENSÃO da inscrição do valor de R$ 4.610,00 (quatro mil seiscentos e dez reais) incluso em 25.08.2020, data de vencimento 03.03.2020, CONTRATO: 6533, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da intimação desta decisão, sob pena de aplicação de multa diária a ser arbitrada, VALENDO COMO MANDADO/OFÍCIO A PRESENTE DECISÃO.
Outrossim, em consonância com o disposto no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, DEFIRO a INVERSÃO do ÔNUS da PROVA à parte REQUERENTE.
CITE-SE a parte REQUERIDA para COMPARECIMENTO em AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO, fazendo constar do mandado que o não comparecimento à audiência implicará em confissão e revelia (art. 20, Lei n.º 9.099/95), presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente, e será proferida pelo magistrado, sentença (art. 23, Lei n.º 9.099/95), oportunidade em que poderá oferecer DEFESA ESCRITA ou ORAL, por meio de advogado, ou DEFESA ESCRITA no PRAZO de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, ressalvando, ainda que a ausência da parte Requerente implicara em extinção e arquivamento dos autos (art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95).
Após, à parte Requerente para, querendo em igual prazo, apresentar IMPUGNAÇÃO à CONTESTAÇÃO.
Intime-se. Às providências.
SUELEN BARIZON HARTMANN Juíza de Direito -
06/07/2022 22:30
Audiência de Conciliação designada para 04/08/2022 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOBRES.
-
06/07/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 12:46
Concedida a Medida Liminar
-
04/07/2022 08:37
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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