TJMT - 1005466-72.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Primeira C Mara Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 12:48
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
-
30/06/2023 12:48
Transitado em Julgado em 29/06/2023
-
30/05/2023 00:23
Decorrido prazo de DANIELLY PARMA TIMIDATI em 29/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:22
Publicado Acórdão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
EMENTA HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL EM AMBIENTE DOMÉSTICO, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO [ART. 129, § 13, DO CP, POR DUAS VEZES] E AMEAÇA [ART. 147-B, CP] – VÍTIMA QUE RENUNCIOU ÀS MEDIADAS PROTETIVAS – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Não há falar em constrangimento ilegal na decisão que decreta a custódia cautelar, com fundamento na garantia da ordem pública, evidenciando que a soltura do paciente importa risco concreto de reiteração do fato delituoso, máxime porque o agente já agrediu a vítima em situações pretéritas, o que demonstra a insuficiência de cautelares diversas da prisão [art. 319, CPP].
A renúncia da vítima quanto às medidas protetivas fixadas em favor dela não é motivação hábil para a revogação da segregação cautelar do paciente, uma vez que tal medida foi decretada para frear a contumácia delitiva dele, e não para assegurar o cumprimento daqueloutras. -
10/05/2023 19:43
Juntada de Petição de resposta
-
10/05/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 11:59
Denegado o Habeas Corpus a DANIELLY PARMA TIMIDATI - CPF: *54.***.*88-90 (IMPETRANTE)
-
05/05/2023 19:06
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2023 18:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/04/2023 15:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/04/2023 00:29
Publicado Intimação de pauta em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 02 de Maio de 2023 a 05 de Maio de 2023 às 09:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 1ª CÂMARA CRIMINAL.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
24/04/2023 19:19
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 13:27
Conclusos para julgamento
-
20/04/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:27
Decorrido prazo de DANIELLY PARMA TIMIDATI em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 14:37
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 00:18
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:22
Publicado Informação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
22/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
"(...) Diante do exposto, ao menos em sede de cognição sumária, não visualizo a ocorrência do alegado constrangimento ilegal, razão pela qual INDEFIRO a liminar almejada.(...).
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 21 de março de 2023.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Relator. -
21/03/2023 11:46
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 10:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/03/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 16:26
Juntada de Carta rogatória
-
20/03/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 14:50
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004687-72.2023.8.11.0015
Concasa - Engenharia, Construcoes e Terr...
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/03/2023 14:15
Processo nº 0001540-93.2016.8.11.0017
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Sonia da Conceicao Monteiro dos Santos S...
Advogado: Diego Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/08/2016 00:00
Processo nº 1000233-83.2019.8.11.0049
Joao Carlos Alves Torres
Inss
Advogado: Pedro Ricardo Gomes Pimenta
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/03/2019 23:42
Processo nº 1000274-77.2023.8.11.0027
Adriana Ventura Bueno
Target Negocios de Informacoes LTDA
Advogado: Victor Pereira de Carvalho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/11/2023 10:03
Processo nº 1013479-57.2023.8.11.0001
Cerina Maria Rodrigues
Eagle - Gestao de Negocios Scp
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/03/2023 18:49