TJMT - 1010183-27.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 23:37
Juntada de Certidão
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14/09/2023 01:26
Recebidos os autos
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14/09/2023 01:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/08/2023 18:46
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2023 13:09
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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12/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1010183-27.2023.8.11.0001.
AUTOR: ALUIZIO MANOEL DE OLIVEIRA REU: WALTER JULIO EVANGELISTA DE MAGALHAES S E N T E N Ç A I- Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Intimada a parte promovente para dar andamento ao feito, deixou que o prazo se esvaísse sem qualquer manifestação nos autos.
II- Tal conduta é suficiente para caracterizar o abandono do processo por parte daquele cujo interesse, em tese, deveria estar mais aflorado.
Desnecessária a intimação pessoal da parte, porquanto é de se entender vigente entre ela e o seu advogado o princípio da confiança, fato bastante para dispensar tal diligência.
III- Posto isso, é que JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito com fulcro na norma do art. 485, inciso III do CPC.
Arquive-se.
Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
10/08/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 18:43
Expedição de Outros documentos
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10/08/2023 18:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/08/2023 09:41
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 04:32
Decorrido prazo de ALUIZIO MANOEL DE OLIVEIRA em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 01:00
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1010183-27.2023.8.11.0001.
AUTOR: ALUIZIO MANOEL DE OLIVEIRA REU: WALTER JULIO EVANGELISTA DE MAGALHAES Vistos, Indefiro o pedido que conta no ID. 121315409, por vedação legal (art. 18, §2º da Lei 9.099/95).
Intime-se, para que apresente o endereço atualizado e válido no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Oportunamente, concluso.
Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
25/07/2023 11:47
Expedição de Outros documentos
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25/07/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 13:07
Conclusos para despacho
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22/06/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 02:02
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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16/06/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
14/06/2023 16:16
Audiência de conciliação cancelada em/para 04/07/2023 15:40, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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14/06/2023 16:14
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 03:43
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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19/05/2023 14:16
Audiência de conciliação designada em/para 04/07/2023 15:40, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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16/05/2023 15:05
Decorrido prazo de WALTER JULIO EVANGELISTA DE MAGALHAES em 15/05/2023 23:59.
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08/05/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 01:21
Publicado Despacho em 08/05/2023.
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06/05/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1010183-27.2023.8.11.0001.
AUTOR: ALUIZIO MANOEL DE OLIVEIRA REU: WALTER JULIO EVANGELISTA DE MAGALHAES Vistos, Indefiro o pedido de citação por edital vez que incabível em sede dos especializados, devendo se valer da justiça comum.
Desde já indefiro a expedição de ofício para tanto porquanto incumbe à parte o fornecimento de dados do sujeito a integrar a demanda, não podendo, em regra, valer-se do Poder Judiciário para alcançar o desenrolar processual, quando a ação esperada não é ônus do Judiciário, mas sim da parte que o provoca.
Após, diga a parte autora no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
04/05/2023 16:09
Expedição de Outros documentos
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04/05/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 16:15
Conclusos para despacho
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28/04/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:54
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
18/04/2023 12:25
Expedição de Outros documentos
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18/04/2023 12:24
Audiência de conciliação cancelada em/para 11/05/2023 15:40, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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16/04/2023 02:16
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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21/03/2023 08:53
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3648-6555, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1010183-27.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: AUTOR: ALUIZIO MANOEL DE OLIVEIRA POLO PASSIVO: REU: WALTER JULIO EVANGELISTA DE MAGALHAES Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 4º JEC Data: 11/05/2023 Hora: 15:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
20/03/2023 13:11
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
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17/03/2023 15:02
Não Concedida a Medida Liminar
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14/03/2023 17:34
Conclusos para despacho
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14/03/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 01:20
Publicado Despacho em 10/03/2023.
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10/03/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 14:14
Expedição de Outros documentos
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08/03/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2023 11:58
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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06/03/2023 11:50
Conclusos para decisão
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06/03/2023 11:50
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 11:50
Audiência de conciliação designada em/para 11/05/2023 15:40, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
06/03/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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