TJMT - 1006081-53.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 02:18
Recebidos os autos
-
23/09/2024 02:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/07/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 13:29
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
24/07/2024 02:10
Decorrido prazo de NILVAN FONSECA DA SILVA em 23/07/2024 23:59
-
24/07/2024 02:10
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES DA SILVA em 23/07/2024 23:59
-
17/07/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2024 02:11
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2024 18:58
Julgado improcedente o pedido
-
25/06/2024 18:48
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
22/06/2024 00:50
Decorrido prazo de FREUDES DIAS CARNEIRO em 21/06/2024 23:59
-
22/06/2024 00:50
Decorrido prazo de RENATA PATRICIA FERREIRA DE SOUZA em 21/06/2024 23:59
-
22/06/2024 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PINTO DOS SANTOS em 21/06/2024 23:59
-
22/06/2024 00:50
Decorrido prazo de GILMEIRE SANTOS MONTEIRO em 21/06/2024 23:59
-
18/06/2024 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 14:01
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2024 01:49
Decorrido prazo de RENATA PATRICIA FERREIRA DE SOUZA em 14/06/2024 23:59
-
15/06/2024 01:49
Decorrido prazo de FREUDES DIAS CARNEIRO em 14/06/2024 23:59
-
15/06/2024 01:49
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PINTO DOS SANTOS em 14/06/2024 23:59
-
15/06/2024 01:49
Decorrido prazo de GILMEIRE SANTOS MONTEIRO em 14/06/2024 23:59
-
29/05/2024 01:13
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2024 14:10
Expedição de Mandado
-
27/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2024 12:54
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2024 01:31
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:42
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:42
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
22/05/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2024 17:52
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 11:10
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 25/06/2024 14:30, 2ª VARA ESP. DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS
-
17/05/2024 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 10:23
Classe retificada de RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
19/03/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 20:20
Decorrido prazo de NILVAN FONSECA DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:30
Decorrido prazo de NILVAN FONSECA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 20:47
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2024 04:07
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
-
09/02/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
1006081-53.2023.8.11.0003 IMPULSIONO os autos para intimar as requeridas para manifestarem sobre documentos atrelados id. 140766833, em cinco dias. -
07/02/2024 19:55
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2024 15:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
13/01/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Processo n.º 1006081-53.2023.8.11.0003 Vistos etc. 1.
Pelo princípio do livre convencimento, consagrado no art. 371 do CPC, o juiz examina as provas existentes no processo, avalia se outras são imprescindíveis para formar sua convicção, e dispensa as que entenderem desnecessárias (art. 370 do CPC).
Assim, tendo em vista a desnecessidade de produção de prova oral, contudo, em atenção ao princípio da não surpresa, determino a intimação das partes para que, no prazo legal, se manifestem acerca do interesse no julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as objetivamente, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC), sob pena de indeferimento, bem como juntando aos autos os documentos que dispuserem como prova de suas alegações. 2.
Empós, venham-me conclusos para ulterior deliberação. 3.
Intime-se. 4.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito -
11/01/2024 13:42
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 14:23
Decisão interlocutória
-
26/10/2023 21:13
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 16:28
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 13:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/07/2023 12:40
Conclusos para julgamento
-
28/06/2023 03:56
Decorrido prazo de NILVAN FONSECA DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2023 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2023.
-
20/06/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS COM FITO EM INTIMAR OS REQUERIDOS PARA, QUERENDO, APORTAR MANIFESTAÇÃO ACERCA DO DOCUMENTO RETRO ID. 118568529, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. -
16/06/2023 15:43
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 17:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/05/2023 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
-
30/04/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS 1006081-53.2023.8.11.0003 Impulsiono o feito para intimar a parte autora para que querendo, manifestar-se quanto a contestação e documentos, no prazo legal. -
27/04/2023 16:38
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2023 08:15
Juntada de Petição de resposta
-
31/03/2023 00:48
Publicado Citação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Citação
ATO ORDINATÓRIO impulsiono os presentes autos com a finalidade de CITEM-SE, os requeridos na pessoa de seus advogados, para responderem à oposição, querendo, em 15 dias, nos termos do art. 683, caput e parágrafo único, do CPC. -
29/03/2023 10:38
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 06:17
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES DA SILVA em 28/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 17:37
Decisão interlocutória
-
23/03/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 00:45
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
22/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 12:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/03/2023 12:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Processo: 1006081-53.2023.8.11.0003.
Vistos, etc.
Verifica-se que a advogada do opoente é a mesma do oposto, evidenciando-se a possível ocorrência de tergiversação, conduta que potencialmente pode repercutir na seara administrativa (art. 34, inciso VIII, da Lei 8906/94) e penal (art. 355, parágrafo único, do CP), de modo que, presumindo-se a boa-fé da causídica, concedo-lhe o prazo de 05 dias para sanar a casuística.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
17/03/2023 13:53
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 19:28
Decisão interlocutória
-
16/03/2023 18:20
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 21:27
Recebido pelo Distribuidor
-
15/03/2023 21:27
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
15/03/2023 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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