TJMT - 1004060-20.2022.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 16:12
Juntada de Certidão
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12/06/2023 13:14
Recebidos os autos
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12/06/2023 13:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/06/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
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01/06/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 02:24
Decorrido prazo de SERGIO LEMES DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
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22/03/2023 00:49
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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22/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 17:04
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos nº 1004060-20.2022.8.11.0010 Vistos, etc.
Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE JACIARA em desfavor de SERGIO LEMES DA SILVA, qualificados nos autos.
O exequente pugnou pela desistência da execução, tendo em vista que o mesmo não é mais responsável tributário pelo imóvel. (id. 112677921). É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. É cediço que a desistência da execução é faculdade processual do autor, bastando a sua manifestação de vontade para que a execução seja extinta sem resolução do mérito, a teor do contido no artigo 775 do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Destarte, ante o pedido do exequente e, não havendo óbice de rigor a extinção do feito.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, homologo a desistência do feito e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 775 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Jaciara - MT, 17 de março de 2023.
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito -
17/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos
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17/03/2023 13:53
Expedição de Outros documentos
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17/03/2023 13:29
Extinto o processo por desistência
-
17/03/2023 12:18
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 08:58
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2023 15:32
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2023 13:03
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2023 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2023 14:57
Expedição de Mandado
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30/01/2023 09:59
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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30/01/2023 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2023 15:26
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 15:25
Juntada de Juntada de Correspondência Devolvida
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10/01/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2023 14:51
Decisão interlocutória
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14/12/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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