TJMT - 1004767-77.2020.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO em 26/08/2025 23:59
-
27/08/2025 11:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO em 26/08/2025 23:59
-
22/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2025 06:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO em 20/08/2025 23:59
-
29/07/2025 07:21
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 06:17
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
21/01/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
17/01/2025 15:46
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 15:46
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2025 15:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/01/2025 08:31
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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14/01/2025 17:01
Juntada de recibo (sisbajud)
-
09/01/2025 18:01
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:03
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 08:17
Expedição de Outros documentos
-
19/11/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 03:08
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 16:12
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 06:09
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/07/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 01:24
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 16:57
Expedição de Outros documentos
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06/03/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 13:53
Expedição de Outros documentos
-
02/11/2023 00:40
Decorrido prazo de DARCY MILHOMEM DE SIQUEIRA em 01/11/2023 23:59.
-
06/09/2023 06:59
Publicado Citação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RENAN CARLOS LEAO PEREIRA DO NASCIMENTO PROCESSO n. 1004767-77.2020.8.11.0003 Valor da causa: R$ 143.590,99 ESPÉCIE: [Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO Endereço: AGF BARÃO DE MELGAÇO, RUA BARÃO DE MELGAÇO 2754, CENTRO SUL, CUIABÁ - MT - CEP: 78020-973 POLO PASSIVO: Nome: DARCY MILHOMEM DE SIQUEIRA FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para no prazo de 3 (três) dias, contado da expiração do prazo desse edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC), sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital.
VALOR PRINCIPAL: R$ 143.590,99 HONORÁRIOS FIXADOS: 10% sobre o valor da execução a ser pago pelo executado, em caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
RESUMO DA INICIAL: As partes celebraram Contrato de Empréstimo através da Cédula de Crédito Bancário de nº 2015001264, emitida em 21/05/2015 com vencimento em 20/05/2018, momento em que fora emprestada a quantia líquida certa e exigível de R$ 35.600,00 (trinca e cinco mil e seiscentos reais), importância essa que foi liberada no ato da assinatura da referida cédula, conforme previsão do art. 784 do CPC e artigo 26 e ss da lei 10.931/04.
O contrato de Empréstimo previa de forma expressa em sua cláusula quarta as taxas e encargos financeiros a incidir no débito em caso de inadimplemento.
Dessa forma, consta em extrato atualizado do debito até a data de 03/03/2020, a Executada é devedora da Instituição Exequente da quantia de R$ 143.590,99 (cento e quarenta e três mil, quinhentos e noventa reais e noventa e nove centavos).
Por fim, diversos foram os meios que a Exequente buscou para ver adimplido seu crédito, contudo, todos restaram infrutíferos, sendo assim, não resta alternativa a Exequente senão o ajuizamento desta ação, para obrigar os Executados a cumprir com as suas obrigações assumidas, através da cobrança judicial do crédito.
Requer assim a exequente, a citação da executada para o pagamento do débito.
DECISÃO: Vistos e examinados.
Considerando que foram inexitosas as diligências para localização da parte executada, conforme se colhe dos autos, cite-se por edital a aludida demandada, sendo que, desde já, nomeio curadora especial a digna Defensoria Pública, que deverá ser oportunamente intimada para apresentar defesa.
Após a citação editalícia e a intimação da DPE, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, pugnar o que entender de direito para o andamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, NATALIA ALINE NAKAYAMA, digitei.
Rondonópolis-MT, 4 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
04/09/2023 15:45
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 07:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO em 15/08/2023 23:59.
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11/08/2023 11:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO em 08/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 03:58
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1004767-77.2020.8.11.0003.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO EXECUTADO: DARCY MILHOMEM DE SIQUEIRA Vistos e examinados.
Considerando que foram inexitosas as diligências para localização da parte executada, conforme se colhe dos autos, cite-se por edital a aludida demandada, sendo que, desde já, nomeio curadora especial a digna Defensoria Pública, que deverá ser oportunamente intimada para apresentar defesa.
Após a citação editalícia e a intimação da DPE, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, pugnar o que entender de direito para o andamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
14/07/2023 19:26
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 19:26
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 05:56
Decorrido prazo de CLAYTON DA COSTA MOTTA em 28/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 02:21
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora a fim de, no prazo legal, manifestar acerca da certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça, informando endereço hábil ao cumprimento do mandado ou postulando providência apta ao regular prosseguimento do feito.
Caso seja informado novo endereço para o cumprimento da ordem por oficial de justiça, deverá a parte, desde já, efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, através do seguinte caminho: site do Tribunal de Justiça-Serviços-Guias-Diligências-Emissão de guias, devendo informar a numeração única e o endereço da diligência.
Após deverá anexar aos autos a guia e o comprovante de seu pagamento. -
17/03/2023 09:38
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2023 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2023 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2023 16:59
Expedição de Mandado
-
12/10/2022 03:52
Decorrido prazo de DARCY MILHOMEM DE SIQUEIRA em 10/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2022 02:12
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
01/10/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO do Advogado da parte Autora para no prazo de cinco, (05) dias efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, através do seguinte caminho: site do Tribunal de Justiça-Serviços-Guias-Diligências-Emissão de guias, devendo informar a numeração única e o endereço da diligência.
Após deverá anexar aos autos a guia e o comprovante de seu pagamento. -
29/09/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2022 05:44
Publicado Despacho em 04/07/2022.
-
03/07/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2022
-
01/07/2022 00:00
Intimação
Autos n. 1004767-77.2020.8.11.0003 Vistos e examinados.
A localização da parte demandada, acima de tudo, visa assegurar o exercício pleno do devido processo legal.
Com esse objetivo, fora promovida pesquisa de endereço nos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, sendo certo que é de incumbência da própria parte manter atualizado o respectivo cadastro, principalmente nas instituições bancárias, na receita federal e demais órgãos públicos.
Vale dizer que, na forma do art. 256, § 3º, do CPC, a requisição pelo Juízo de informações sobre o endereço da parte demandada nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos apresenta-se como pressuposto indispensável para a citação editalícia.
Posto isto, PROMOVA-SE a citação pessoal da parte demandada, nos endereços encontrados na aludida pesquisa, conforme documentos que ora se junta. -
30/06/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2021 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2021 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2021 12:11
Decorrido prazo de CLAYTON DA COSTA MOTTA em 28/09/2021 23:59.
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21/09/2021 04:31
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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21/09/2021 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
16/09/2021 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 15:37
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
23/06/2020 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2020 04:49
Decorrido prazo de DARCY MILHOMEM DE SIQUEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2020 00:57
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
19/03/2020 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2020 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2020
-
17/03/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 17:40
Conclusos para decisão
-
16/03/2020 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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