TJMT - 1008132-59.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:36
Recebidos os autos
-
01/09/2023 01:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/08/2023 06:50
Decorrido prazo de ALTEMIR VEZENTIN em 31/07/2023 23:59.
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24/07/2023 01:27
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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22/07/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento CGJ N. 39/2020 impulsiono os presentes autos a fim para intimação da advogada da parte autora acercas da Nota de Exigência do Cartório, id. 123819069, para as providências junto àquela Serventia, no prazo lá mencionado. -
20/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 06:56
Juntada de Carta de Adjudicação
-
04/07/2023 17:11
Transitado em Julgado em 30/06/2023
-
15/06/2023 01:49
Decorrido prazo de TAIANA VEZENTIN em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:49
Decorrido prazo de DOUGLAS VEZENTIN em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:49
Decorrido prazo de ALINE VEZENTIN em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:49
Decorrido prazo de NILZA DE ALMEIDA MARTINS em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 01:48
Decorrido prazo de ALTEMIR VEZENTIN em 14/06/2023 23:59.
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07/06/2023 02:23
Decorrido prazo de TAIANA VEZENTIN em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 02:23
Decorrido prazo de DOUGLAS VEZENTIN em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 02:23
Decorrido prazo de ALINE VEZENTIN em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 02:23
Decorrido prazo de ALTEMIR VEZENTIN em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 02:23
Decorrido prazo de NILZA DE ALMEIDA MARTINS em 06/06/2023 23:59.
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15/05/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2023 02:33
Publicado Sentença em 15/05/2023.
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14/05/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTA FLORESTA SENTENÇA Processo: 1008132-59.2022.8.11.0007.
ESPÓLIO: ALTEMIR VEZENTIN REQUERENTE: NILZA DE ALMEIDA MARTINS, ALINE VEZENTIN, DOUGLAS VEZENTIN, TAIANA VEZENTIN ESPÓLIO: TERCIO CARLESSO REQUERIDO: SUELI APARECIDA CARLESSO DE ALMEIDA, MARLI APARECIDA DE OLIVEIRA, ROSELI APARECIDA CARLESSO, ANTONIO CARLOS CARLESSO
Vistos.
Trata-se de ação de adjudicação compulsória, ajuizado pelos herdeiros do espólio de Altemir Vezentin, em face dos herdeiros do espólio de Tércio Carlesso, todos devidamente qualificados nos autos.
Entre um ato e outro, as parte acordaram na audiência de conciliação (ID. 115473185).
Vieram-me os autos conclusos. É o relato do necessário.
Fundamento.
Decido.
Não havendo quaisquer óbices para tanto, sendo ambas as partes maiores e capazes, HOMOLOGO por sentença, o acordo firmado no ID. 115473185, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil de 2015, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Custas pelos requerentes.
Honorários advocatícios conforme pactuado.
Após o cumprimento das determinações, e CERTIFICADO o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE mediante as baixas e cautelas de praxe, observando-se às normas da CNGC-MT.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tibério de Lucena Batista Juiz de Direito -
11/05/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2023 16:44
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 16:44
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 16:44
Homologada a Transação
-
04/05/2023 02:24
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CARLESSO em 03/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 17:26
Conclusos para julgamento
-
18/04/2023 15:22
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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18/04/2023 15:22
Recebimento do CEJUSC.
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18/04/2023 15:03
Juntada de Termo de audiência
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18/04/2023 14:54
Audiência de conciliação realizada em/para 18/04/2023 14:30, 2ª VARA DE ALTA FLORESTA
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17/04/2023 08:36
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2023 18:23
Recebidos os autos.
-
14/04/2023 18:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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14/04/2023 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CARLESSO em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:33
Decorrido prazo de ROSELI APARECIDA CARLESSO em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:33
Decorrido prazo de MARLI APARECIDA DE OLIVEIRA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:33
Decorrido prazo de SUELI APARECIDA CARLESSO DE ALMEIDA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:33
Decorrido prazo de TERCIO CARLESSO em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 16:47
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2023 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2023 15:10
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2023 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2023 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2023 16:45
Expedição de Mandado
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27/03/2023 16:39
Expedição de Mandado
-
27/03/2023 10:37
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2023 05:23
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2023.
-
22/03/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
22/03/2023 01:03
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
22/03/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
O presente expediente tem por finalidade a intimação do(a) patrono(a) da parte autora para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar o recolhimento da diligência necessária para os atos processuais (citação dos requeridos), de acordo com o Provimento nº 7/2017-CGJ (publicado no DJE na edição nº 10.041), art. 4º: A guia para o pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). -
20/03/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 15:29
Audiência de conciliação designada em/para 18/04/2023 14:30, 2ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1008132-59.2022.8.11.0007.
ESPÓLIO: ALTEMIR VEZENTIN REQUERENTE: NILZA DE ALMEIDA MARTINS, ALINE VEZENTIN, DOUGLAS VEZENTIN, TAIANA VEZENTIN ESPÓLIO: TERCIO CARLESSO REQUERIDO: SUELI APARECIDA CARLESSO DE ALMEIDA, MARLI APARECIDA DE OLIVEIRA, ROSELI APARECIDA CARLESSO, ANTONIO CARLOS CARLESSO
Vistos.
RECEBO a inicial em todos os seus termos, eis que devidamente emendada.
Em prosseguimento ao feito, DESIGNO audiência híbrida de conciliação/mediação para a data de 18 de abril de 2023, às 14h30min a ser realizada pelo CEJUSC, nas dependências do fórum desta comarca, bem como por videoconferência pelo sistema Microsoft Teams.
CITE-SE a parte ré para comparecer à audiência supra designada, devidamente acompanhada de seu(sua) advogado(a) (CPC/2015, art. 334, § 9º), pois, caso contrário, deverá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC/2015, art. 334, § 10), observando-se que a citação deverá ocorrer com antecedência mínima de 20 dias da data supra designada (CPC/2015, art. 334), .
CONSIGNE-SE, no mandado de citação que, caso a parte ré tenha desinteresse na autocomposição, deverá informar, por petição, apresentada com dez (10) dias de antecedência, contados da data da audiência (CPC/2015, art. 334, § 5º) e que, havendo litisconsortes, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes (CPC/2015, art. 334, § 6º).
Neste caso, deverá a parte ré apresentar contestação observando-se ao disposto no art. 335, II, do CPC/2015.
CONSIGNE-SE, também expressamente no ato de citação, que as advertências do § 8º do art. 334 do CPC/2015 no sentido de que o não comparecimento injustificado da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
CONSIGNE-SE, ainda, no ato de citação que, caso não haja autocomposição na audiência, a parte ré terá prazo de quinze (15) dias, a contar da data da audiência supra designada (CPC/2015, art. 335, I), para apresentar resposta, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados na inicial (CPC/2015, art. 344).
INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu(sua) advogado(a) (CPC/2015, art. 334, § 3º) e este(a) último(a) para comparecerem à audiência supra designada, consignando ser obrigatória a presença de ambos (CPC/2015, art. 334, § 9º) e, caso a parte não possa comparecer, deverá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
CONSIGNE-SE, também expressamente no ato de intimação, que as advertências do § 8º do art. 334 do CPC/2015 no sentido de que o não comparecimento injustificado da parte autora à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Havendo autocomposição, façam os autos CONCLUSOS para análise acerca de eventual homologação.
Caso não haja composição, após o aporte de resposta aos autos, com ou sem a vinda dela, CERTIFIQUE-SE e façam os autos CONCLUSOS para os fins do art. 347 do CPC/2015.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
TIBÉRIO DE LUCENA BATISTA Juiz de Direito -
17/03/2023 14:31
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 14:30
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 14:30
Decisão interlocutória
-
14/02/2023 09:16
Decorrido prazo de TAIANA VEZENTIN em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:16
Decorrido prazo de DOUGLAS VEZENTIN em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:16
Decorrido prazo de ALINE VEZENTIN em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:16
Decorrido prazo de ALTEMIR VEZENTIN em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:16
Decorrido prazo de NILZA DE ALMEIDA MARTINS em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 08:33
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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21/01/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 13:16
Conclusos para decisão
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17/01/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 16:21
Expedição de Outros documentos
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16/01/2023 16:21
Decisão interlocutória
-
12/12/2022 12:18
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 15:37
Recebido pelo Distribuidor
-
06/12/2022 15:37
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
06/12/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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