TJMT - 1006506-80.2023.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Segunda C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 11:58
Baixa Definitiva
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20/05/2024 11:58
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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20/05/2024 11:57
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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20/05/2024 11:56
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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16/05/2024 01:02
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE ALVES LELIS em 15/05/2024 23:59
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16/05/2024 01:02
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/05/2024 23:59
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23/04/2024 01:00
Publicado Intimação de Acórdão em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 09:17
Expedição de Outros documentos
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18/04/2024 18:39
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de CARLOS ALEXANDRE ALVES LELIS - CPF: *33.***.*34-04 (EMBARGANTE) e provido ou concedida
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18/04/2024 18:18
Juntada de Petição de certidão
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18/04/2024 18:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/04/2024 16:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/04/2024 01:16
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE ALVES LELIS em 03/04/2024 23:59
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02/04/2024 01:06
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/04/2024 23:59
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01/04/2024 01:06
Publicado Intimação de pauta em 01/04/2024.
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28/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 19:25
Expedição de Outros documentos
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26/03/2024 19:25
Expedição de Outros documentos
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26/03/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 19:46
Juntada de Petição de certidão
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22/03/2024 19:43
Deliberado em Sessão - Adiado
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15/03/2024 20:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/03/2024 01:08
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE ALVES LELIS em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 01:08
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/03/2024 23:59.
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11/03/2024 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 20 de Março de 2024 a 22 de Março de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
APÓS O ENCERRAMENTO DO PLENÁRIO VIRTUAL, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/HÍVRIDA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
08/03/2024 10:11
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 10:11
Expedição de Outros documentos
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28/02/2024 13:36
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2024 03:11
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/02/2024 23:59.
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15/01/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 18:08
Conclusos para julgamento
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20/12/2023 12:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/12/2023 03:09
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 08:47
Publicado Acórdão em 13/12/2023.
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13/12/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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13/12/2023 08:08
Expedição de Outros documentos
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13/12/2023 08:07
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/12/2023 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2023 00:00
Intimação
E M E N T A EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – CANCELAMENTO UNILATERAL DE CONTA BANCÁRIA – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – DANOS MORAIS DEVIDOS – QUANTUM ARBITRADO EM R$ 8.000,00 – OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DE MODERAÇÃO E DA RAZOABILIDADE – SENTENÇA PROCEDENTE – APELOS DE AMBAS AS PARTES – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. É lícita a rescisão unilateral de contrato de conta bancária, desde que preenchidos os requisitos previstos no art. 12 da Resolução nº 2025, do BACEN, mormente no que tange à necessidade de comunicação prévia e por escrito, bem como ao fornecimento de prazo para rescisão do contrato. 2.
O cancelamento da conta bancária do consumidor, realizado sem prévia notificação, configura falha na prestação de serviços, passível de ensejar indenização por danos morais. 3.
Na fixação do montante da condenação a título de danos morais, deve-se atender a uma dupla finalidade: reparação e repressão. 4.
Dadas as particularidades do caso em comento, dos fatos assentados pelas partes, observada a capacidade econômica do atingido, mas também a do ofensor, bem como observados os princípios de moderação e da razoabilidade, entendo que o quantum de R$ 8.000,00 (oito mil reais) fixado na sentença a título de indenização por danos morais, é bastante para reparar o ilícito, sem se transformar em fonte de enriquecimento sem causa, cumprindo seu caráter reparatório, educativo e punitivo, devendo a r. sentença ser mantida por seus próprios fundamentos. 5.
Recursos Conhecidos e Desprovidos. -
11/12/2023 16:43
Expedição de Outros documentos
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11/12/2023 16:27
Conhecido o recurso de CARLOS ALEXANDRE ALVES LELIS - CPF: *33.***.*34-04 (APELANTE) e não-provido
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07/12/2023 18:41
Juntada de Petição de certidão
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07/12/2023 18:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/12/2023 11:34
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE ALVES LELIS em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 11:30
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE ALVES LELIS em 05/12/2023 23:59.
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01/12/2023 15:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/12/2023 06:27
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/11/2023 23:59.
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29/11/2023 06:18
Publicado Intimação de pauta em 29/11/2023.
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29/11/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 20:30
Expedição de Outros documentos
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27/11/2023 20:29
Expedição de Outros documentos
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27/11/2023 17:30
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 17:54
Conclusos para decisão
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16/10/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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14/10/2023 09:37
Juntada de Certidão
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11/10/2023 17:27
Recebidos os autos
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11/10/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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