TJMT - 1001738-11.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 04:15
Recebidos os autos
-
05/04/2025 04:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/04/2025 03:17
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2025 03:17
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
05/04/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/04/2025 23:59
-
04/04/2025 02:09
Decorrido prazo de AMANDA CARDOSO MURANAKA em 03/04/2025 23:59
-
14/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 15:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/03/2025 18:34
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 02:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/02/2025 23:59
-
05/02/2025 02:06
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 04/02/2025 23:59
-
30/12/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 17:28
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2024 03:31
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
14/11/2024 01:10
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
11/11/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/10/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
20/07/2024 02:10
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 19/07/2024 23:59
-
19/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 16:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/06/2024 01:20
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2024 01:05
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 29/05/2024 23:59
-
22/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 01:35
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 18:04
Apensado ao processo 1009086-80.2023.8.11.0004
-
20/09/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2023 09:56
Decorrido prazo de AMANDA CARDOSO MURANAKA em 11/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 14:03
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2023 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2023 20:23
Expedição de Mandado
-
29/08/2023 09:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 14:10
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 03:25
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- EXTINÇÃO DOS AUTOS Nos termos do artigo 152, VI do CPC, bem como do artigo 148, inciso VIII da CNCG, e do §1º do artigo 485 c/c artigo 274, p. único do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora, pessoalmente, a se manifestar no feito, sob pena de extinção. “artigo 148, inciso VIII - constatado que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, providenciará sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, fazê-lo, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse de agir; se esse prazo decorrer sem manifestação, os autos serão conclusos ao magistrado para as providências necessárias;.” -
09/08/2023 13:19
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 13:19
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 05:16
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 29/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 07:14
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 01:53
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
06/05/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 30,66 (trinta reais e sessenta e seis centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 15 (quinze) dias a partir da presente intimação. -
04/05/2023 17:21
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial.
Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”. -
18/04/2023 10:02
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 09:47
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2023 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2023 16:27
Expedição de Mandado
-
31/03/2023 08:50
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 04:32
Decorrido prazo de AMANDA CARDOSO MURANAKA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 04:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:34
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora para efetuar o pagamento das custas e taxas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. -
21/03/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 03:35
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 16:22
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 16:22
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 16:22
Decisão interlocutória
-
27/02/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 12:29
Recebido pelo Distribuidor
-
23/02/2023 12:29
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
23/02/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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