TJMT - 1005226-83.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/12/2023 17:33
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 09:46
Baixa Definitiva
-
07/06/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 09:46
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/06/2023 09:46
Transitado em Julgado em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:21
Decorrido prazo de LEONIR DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em por LEONIR DA SILVA (Id-161652173), contra decisão proferida pelo MM.
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Dom Aquino/MT, que em sede de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS nº 0000253-44.2016.8.11.0034, indefiro o pedido de suspensão do leilão designado para venda dos veículos usados ao qual alega ter valorizado após o ano de 2021.
O recurso foi recebido em seu efeito devolutivo – Id-161818192.
As contrarrazões foram apresentadas pela parte Agravada – Id-163927151, nas quais, em síntese, pugna pela extinção do recurso em razão da retificação da decisão recorrida pelo Juízo de primeiro grau.
Determinado a intimação da parte Agravante para que manifestasse sobre aludida retificação da decisão recorrida (Id-166544169), manteve-se inerte.
Forte nessas razões, julgo PREJUDICADO o presente recurso em razão da retificação da decisão recorrida pelo Juízo a quo, ex vi do que determina a regra do art. 51, XV do RITJ/MT, motivos pelo qual julgo-o extinto em face do perecimento de seu objeto.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 09 de maio de 2023.
Desa.
Maria Helena G.
Póvoas, Relatora. -
10/05/2023 17:40
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 10:12
Prejudicado o recurso
-
09/05/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 00:25
Decorrido prazo de LEONIR DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 08:41
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista a alegação trazida em sede de contrarrazões, nas quais afirma que o juízo a quo retificou a decisão objeto do recurso, determino que se intimem a parte Agravante, para que no prazo de 05 (cinco) dias manifeste sobre o petitório constante do Id- 163927151, sob pena de extinção do recurso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 27 de abril de 2023.
Desa.
Maria Helena G.
Póvoas, Relatora. -
27/04/2023 13:40
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 00:25
Decorrido prazo de LEONIR DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 12:37
Conclusos para julgamento
-
03/04/2023 10:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2023 02:34
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
20/03/2023 00:20
Publicado Informação em 20/03/2023.
-
20/03/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto e da análise perfunctória dos fundamentos trazidos ao recurso, por ora, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo, mantendo a decisão proferida pelo Juízo a quo.
Intime-se a parte Agravada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, onde poderá juntar a documentação que entender conveniente, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 17 de março de 2023.
Desa.
Maria Helena G.
Póvoas, Relatora. -
18/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
18/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 20:13
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 16:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/03/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1005226-83.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS. -
16/03/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 17:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
16/03/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2023 16:02
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 16:01
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000505-64.2022.8.11.0084
Anderson Davi Maciel dos Santos
Estado de Mato Grosso
Advogado: Anderson Davi Maciel dos Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/08/2022 10:19
Processo nº 1021341-90.2022.8.11.0041
Banco Pan S.A.
Patricia Coelho Pereira Viana
Advogado: Alberto Chiavelli Neto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/06/2022 13:29
Processo nº 0000962-98.2004.8.11.0002
Vibra Energia S.A
Valdenir Machado de Paula
Advogado: Mauricio Aude
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/02/2004 00:00
Processo nº 0003138-95.2015.8.11.0024
Eulalia Emilia de Souza Pontes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Mateus Alves Araujo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/11/2015 00:00
Processo nº 1070942-88.2022.8.11.0001
Ronaldo Ferreira dos Santos
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/12/2022 12:59