TJMT - 1005606-09.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 20:58
Baixa Definitiva
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28/08/2023 20:58
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 20:58
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/08/2023 20:58
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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08/08/2023 07:03
Decorrido prazo de VIRMONDES FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 07:03
Decorrido prazo de ROMAMTIELE ELIAS COUTINHO FERREIRA DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 07:03
Decorrido prazo de REGINAMAR ISMERIA DA SILVA RODRIGUES em 07/08/2023 23:59.
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26/07/2023 09:25
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 10:51
Publicado Acórdão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 10:25
Decorrido prazo de VIRMONDES FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 10:25
Decorrido prazo de REGINAMAR ISMERIA DA SILVA RODRIGUES em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 10:25
Decorrido prazo de ROMAMTIELE ELIAS COUTINHO FERREIRA DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – PERÍCIA DE EXUMAÇÃO E ANÁLISE DE DNA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES – HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CPC – SITUAÇÃO MITIGADA – PRELIMINAR REJEITADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - PREJUÍZO EVIDENTE - NOVA REALIZAÇÃO DO ATO - NECESSIDADE – RECURSO PROVIDO.
O recurso de agravo é sempre cabível para situações em que não há como aguardar rediscussão futura em eventual apelação. É nula a prova quando não oportunizada às partes a efetiva participação, sendo evidente a violação ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
E nada impede a renovação do ato probatório uma vez que não haverá prejuízos às partes, pelo contrário, atribuirá maior grau de certeza, o que também é de interesse dos réus. -
13/07/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 16:02
Expedição de Outros documentos
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13/07/2023 16:02
Expedição de Outros documentos
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13/07/2023 15:58
Conhecido o recurso de REGINAMAR ISMERIA DA SILVA RODRIGUES - CPF: *31.***.*50-68 (AGRAVANTE) e provido
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13/07/2023 14:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 00:28
Decorrido prazo de ESPOLIO DE VIRMONDES FERREIRA DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
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06/07/2023 16:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 11:07
Publicado Intimação de pauta em 04/07/2023.
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04/07/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 12 de Julho de 2023 a 14 de Julho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
01/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos
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01/07/2023 10:39
Expedição de Outros documentos
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12/06/2023 15:14
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 09:05
Expedição de Outros documentos
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08/05/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 00:19
Decorrido prazo de ESPOLIO DE VIRMONDES FERREIRA DA SILVA em 25/04/2023 23:59.
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12/04/2023 15:19
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 14:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2023 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2023 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/03/2023 00:20
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo legal, nos termos do art. 1019, II, do Código de Processo Civil. -
28/03/2023 13:50
Expedição de Outros documentos
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28/03/2023 13:50
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 00:22
Publicado Informação em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1005606-09.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES. -
21/03/2023 17:22
Conclusos para decisão
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21/03/2023 17:22
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/03/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 17:10
Juntada de Certidão
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21/03/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2023 14:19
Expedição de Outros documentos
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21/03/2023 14:19
Juntada de Certidão
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21/03/2023 14:12
Expedição de Outros documentos
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21/03/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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