TJMT - 1008925-79.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 15:17
Juntada de Certidão
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15/05/2023 02:06
Recebidos os autos
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15/05/2023 02:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/04/2023 01:49
Recebidos os autos
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14/04/2023 01:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/04/2023 01:48
Recebidos os autos
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14/04/2023 01:48
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/04/2023 01:46
Recebidos os autos
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14/04/2023 01:46
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/04/2023 01:46
Recebidos os autos
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14/04/2023 01:46
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/04/2023 01:43
Recebidos os autos
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14/04/2023 01:43
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/04/2023 01:36
Recebidos os autos
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14/04/2023 01:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/04/2023 01:26
Recebidos os autos
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14/04/2023 01:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/04/2023 01:23
Recebidos os autos
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14/04/2023 01:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/04/2023 01:22
Recebidos os autos
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14/04/2023 01:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/04/2023 01:20
Recebidos os autos
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14/04/2023 01:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/04/2023 01:19
Recebidos os autos
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14/04/2023 01:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/04/2023 01:18
Recebidos os autos
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14/04/2023 01:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/04/2023 01:18
Recebidos os autos
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14/04/2023 01:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/04/2023 01:16
Recebidos os autos
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14/04/2023 01:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/04/2023 01:14
Recebidos os autos
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14/04/2023 01:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/04/2023 01:13
Recebidos os autos
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14/04/2023 01:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/04/2023 01:11
Recebidos os autos
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14/04/2023 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/04/2023 01:11
Recebidos os autos
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14/04/2023 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/04/2023 01:10
Recebidos os autos
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14/04/2023 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/04/2023 01:08
Recebidos os autos
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14/04/2023 01:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/04/2023 01:07
Recebidos os autos
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14/04/2023 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/04/2023 01:06
Recebidos os autos
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14/04/2023 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/04/2023 01:05
Recebidos os autos
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14/04/2023 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/04/2023 01:00
Recebidos os autos
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14/04/2023 01:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/04/2023 01:00
Arquivado Definitivamente
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14/04/2023 01:00
Transitado em Julgado em 12/04/2023
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14/04/2023 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/04/2023 23:59.
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12/04/2023 05:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 05:48
Decorrido prazo de FLAVIO LIMA DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
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24/03/2023 01:38
Publicado Sentença em 24/03/2023.
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24/03/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1008925-79.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: FLAVIO LIMA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Trata-se de “AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA” ajuizada por FLAVIO LIMA DA SILVA, contra ESTADO DE MATO GROSSO.
Após detida análise dos autos, constato que este Juizado Especial é absolutamente incompetência para processar e julgar esta causa, eis que competente para tal é a Justiça do Trabalho.
No caso vertente, o reclamante alega ter sido funcionário da reclamada, e que até a presente data não obteve as férias proporcionais e o (1/3) terço constitucional.
Cumpre esclarecer que a pretensão desta natureza deve ser deduzida perante a Justiça Trabalhista, sendo este Juizado Especial, absolutamente incompetente para processar e julgar este feito.
A competência absoluta, em razão da matéria, é de ordem pública e se informa pela classificação de direito material que se dá a pretensão deduzida. É imutável e deve ser declarada até mesmo de ofício pelo juiz, se for o caso.
Se não o fizer, cabe à parte alegá-la na primeira oportunidade que lhe couber falar nos autos (contestação), como matéria preliminar de defesa.
Por força da redação contida no artigo 114 da Constituição Federal/1988, a competência para julgar o presente feito é da Justiça do Trabalho, in verbis: ““Art. 114.
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;” ISTO POSTO, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar este feito, e, via de consequência, JULGO EXTINTO PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 3º, caput, c/c art. 51, II, sendo ambos da Lei n. 9.099/95 e c/c artigo 114 da CF.
Sem custas nesta instância.
Cumpra-se o necessário, após arquiva-se.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
Marcos Aurélio Reis Ferreira Juiz de Direito -
22/03/2023 14:10
Expedição de Outros documentos
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22/03/2023 14:10
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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14/03/2023 16:44
Conclusos para despacho
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01/03/2023 01:55
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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01/03/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
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27/02/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
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27/02/2023 14:05
Audiência de conciliação designada em/para 05/04/2023 16:20, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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27/02/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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