TJMT - 1002617-37.2022.8.11.0009
1ª instância - Colider - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 02:00
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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31/07/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 16:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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16/08/2024 14:19
Conclusos para decisão
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16/08/2024 11:53
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos
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25/06/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos
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25/06/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 13:07
Conclusos para despacho
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17/06/2024 10:36
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 10:50
Expedição de Outros documentos
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20/05/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 01:17
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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20/03/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COLÍDER DECISÃO Processo: 1002617-37.2022.8.11.0009.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE COLÍDER EXECUTADO: LUIZ FERREIRA DE SOUZA
Vistos.
DEFIRO petitório retro para determinar, via SISBAJUD, o bloqueio e a penhora de ativos financeiros da parte executada.
Pontua-se que a diligência será realizada na modalidade “teimosinha”, por 30 dias.
Com a vinda do resultado da diligência, em sendo integral ou parcialmente frutífera (ressalvado valores ínfimos, que deverão ser imediatamente desbloqueados), INTIME-SE a parte executada para, querendo e no prazo legal, manifestar-se.
Infrutífera ou parcialmente frutífera a penhora de bens da parte devedora, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que de direito, em cinco (5) dias.
CUMPRA-SE expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Colíder, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RICARDO FRAZON MENEGUCCI Juiz de Direito -
06/03/2024 18:28
Expedição de Outros documentos
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06/03/2024 18:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/04/2023 15:50
Conclusos para decisão
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19/04/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2023 08:58
Decorrido prazo de PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA em 31/03/2023 23:59.
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24/03/2023 01:33
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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24/03/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COLÍDER Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório Vista as Partes Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e art. 482, inciso VI e § 7º, art. 701, inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos para INTIMAÇÃO das partes, através dos seus respectivos patronos, acerca dos documentos acostados aos autos de id:112539567 e 113159182, no prazo de 05 (cinco) dias.
COLÍDER, 22 de março de 2023 -
22/03/2023 14:14
Expedição de Outros documentos
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22/03/2023 14:14
Expedição de Outros documentos
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22/03/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 13:59
Decorrido prazo de LUIZ FERREIRA DE SOUZA em 13/03/2023 23:59.
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16/03/2023 04:38
Juntada de entregue (ecarta)
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22/02/2023 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2023 10:11
Decisão interlocutória
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27/12/2022 17:24
Conclusos para despacho
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27/12/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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