TJMT - 1001719-13.2020.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Primeira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2023 12:27
Baixa Definitiva
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24/04/2023 12:27
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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24/04/2023 12:24
Transitado em Julgado em 18/04/2023
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19/04/2023 00:19
Decorrido prazo de MONICA MOREIRA DA SILVA em 18/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/04/2023 23:59.
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24/03/2023 00:25
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – JULGADA IMPROCEDENTE – INADIMPLENCIA – CONSIGNAÇÃO DE VALOR INFERIOR AO DEVIDO – CONSOLIDAÇAO DO IMÓVEL EM NOME DO CREDOR FIDUCIÁRIO – AUSENCIA DE ILEGALIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
O artigo 373, I do Código de Processo Civil estabelece que ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito.
Não existe nos autos nada que indique vício no procedimento de consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário.
O art. 26 da Lei n.º 9.514/1997, a consolidação da propriedade do imóvel em nome do fiduciário ocorre quanto a dívida é vencida e não paga, após a constituição em mora do fiduciante. -
22/03/2023 14:45
Expedição de Outros documentos
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22/03/2023 14:05
Conhecido o recurso de MONICA MOREIRA DA SILVA - CPF: *16.***.*88-69 (APELANTE) e não-provido
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22/03/2023 11:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/03/2023 11:44
Juntada de Petição de certidão
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13/03/2023 08:15
Expedição de Outros documentos
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13/03/2023 08:15
Expedição de Outros documentos
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13/03/2023 08:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/03/2023 00:25
Publicado Intimação de pauta em 09/03/2023.
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09/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 18:21
Expedição de Outros documentos
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09/11/2022 09:42
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 19:35
Conclusos para decisão
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08/11/2022 19:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/11/2022 19:08
Juntada de Certidão
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08/11/2022 19:08
Juntada de Certidão
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01/11/2022 18:01
Recebidos os autos
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01/11/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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