TJMT - 1005125-46.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 10:49
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES FLORES em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 10:49
Decorrido prazo de BIANCA BRAGA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 06:39
Baixa Definitiva
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04/07/2023 06:39
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 06:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/07/2023 06:39
Transitado em Julgado em 03/07/2023
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12/06/2023 00:31
Publicado Acórdão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA - DECISÃO GENÉRICA – JUNTADA DE VASTA DOCUMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO.
BENEFÍCIO PRETENDIDO – JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA – RECURSO PROVIDO.
A concessão da gratuidade processual não exige a demonstração de absoluta penúria ou miserabilidade do requerente, mas, que ele não possua recursos suficientes para arcar com os custos do processo sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, o que restou devidamente comprovado nos autos. -
07/06/2023 15:56
Expedição de Outros documentos
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07/06/2023 15:51
Conhecido o recurso de BIANCA BRAGA - CPF: *27.***.*70-44 (AGRAVANTE) e provido
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07/06/2023 14:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/06/2023 14:32
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2023 07:57
Expedição de Outros documentos
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26/05/2023 07:57
Expedição de Outros documentos
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26/05/2023 07:57
Expedição de Outros documentos
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26/05/2023 07:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/05/2023 00:27
Publicado Intimação de pauta em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 06 de Junho de 2023 a 08 de Junho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
22/05/2023 15:01
Expedição de Outros documentos
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10/05/2023 10:36
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:17
Decorrido prazo de DT INVESTIMENTOS LTDA em 08/05/2023 23:59.
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08/05/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:24
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES FLORES em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 00:21
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES FLORES em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 00:21
Decorrido prazo de DT INVESTIMENTOS LTDA em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 00:21
Decorrido prazo de TAIZA TOSATT ELEOTERIO RATOLA em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 00:21
Decorrido prazo de RICARDO MANCINELLI SOUTO RATOLA em 13/04/2023 23:59.
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13/04/2023 01:47
Juntada de entregue (ecarta)
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29/03/2023 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2023 14:47
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 02:37
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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21/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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21/03/2023 02:31
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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21/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO À DECISÃO AGRAVADA.
Nos termos da fundamentação alhures quanto a necessidade de comprovação, intimem-se os agravantes para demonstrarem os gastos mensais fixos, bem como, extrato de banco, do qual são pagos os gastos mensais, extrato de cartão de crédito do último mês e outros que porventura entendam relevantes, pois, dos extratos juntados não identifiquei pagamento de gastos normais, como agua, luz, condomínio, etc., apenas transferência da agravante para conta poupança e, quanto a Lucas, vários pix’s., gastos com uber e outros do dia a dia.
Comunique-se o juiz do feito.
Intimem-se a parte agravada para, querendo, contrarrazoar.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Des.
Sebastião BARBOSA FARIAS Relator -
19/03/2023 17:07
Desentranhado o documento
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19/03/2023 17:07
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2023 16:59
Expedição de Mandado
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19/03/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
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19/03/2023 16:34
Juntada de Certidão
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19/03/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 16:04
Desentranhado o documento
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17/03/2023 16:04
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2023 15:26
Expedição de Outros documentos
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17/03/2023 00:18
Publicado Informação em 17/03/2023.
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17/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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17/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 17/03/2023.
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17/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 16:21
Concedida a Medida Liminar
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15/03/2023 17:13
Conclusos para decisão
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15/03/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 16:35
Juntada de Certidão
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15/03/2023 15:40
Expedição de Outros documentos
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15/03/2023 15:40
Juntada de Certidão
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15/03/2023 15:37
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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