TJMT - 1043354-09.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 17:48
Juntada de Certidão
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31/07/2023 01:41
Recebidos os autos
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31/07/2023 01:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/06/2023 10:00
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 14:40
Devolvidos os autos
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28/06/2023 14:40
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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28/06/2023 14:40
Juntada de acórdão
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28/06/2023 14:40
Juntada de Certidão
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28/06/2023 14:40
Juntada de Certidão
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28/06/2023 14:40
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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28/06/2023 14:40
Juntada de intimação de pauta
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28/06/2023 14:40
Juntada de intimação de pauta
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28/06/2023 14:40
Juntada de intimação de pauta
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04/04/2023 14:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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04/04/2023 10:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2023 06:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 03/04/2023 23:59.
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01/04/2023 07:53
Decorrido prazo de ROSANGELA APARECIDA BARBOSA em 31/03/2023 23:59.
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20/03/2023 02:48
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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19/03/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1043354-09.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: ROSANGELA APARECIDA BARBOSA REQUERIDO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS Vistos, etc.
Com o Recurso Inominado, a parte recorrente postula os benefícios da gratuidade da justiça.
A assistência judiciária tem por escopo proporcionar ao jurisdicionado o pleno acesso ao Poder Judiciário (CF, 5.º, XXXV), razão por que o pedido pode ser formulado, inclusive, na fase recursal, consoante dicção do artigo 99 do CPC.
Para obtenção da gratuidade, a requerente não deve apenas declarar que não tem condições de arcar com as despesas do processo, mas comprovar mediante CTPS, holerites, Declaração de Imposto de Renda anual ou qualquer outro documento idôneo a sua hipossuficiência financeira sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família.
No caso em análise, verifica-se que no ID. 112206797, fora juntado declaração de IRPF, dessa forma, não há elementos para ilidir a concessão ao benefício da justiça gratuita.
Diante disso, defiro a assistência judiciária gratuita pleiteada.
Verificada a tempestividade, sendo a recorrente beneficiário da justiça gratuita e estando preenchidos os demais pressupostos recursais de admissibilidade, dou seguimento ao recurso inominado.
Recebo o Recurso Inominado no efeito devolutivo nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/1995.
Intime-se a parte Recorrida ora reclamada para apresentar as contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam os autos à Eg.
Turma Recursal com as homenagens deste juízo.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
16/03/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
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16/03/2023 16:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/03/2023 08:43
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 14/03/2023 23:59.
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13/03/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2023 04:14
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
07/03/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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05/03/2023 00:24
Expedição de Outros documentos
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05/03/2023 00:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 17:44
Conclusos para decisão
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10/02/2023 23:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 07/02/2023 23:59.
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26/01/2023 15:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/01/2023 13:24
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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24/01/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 16:51
Expedição de Outros documentos
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09/12/2022 20:43
Juntada de Projeto de sentença
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09/12/2022 20:43
Pedido conhecido em parte e improcedente
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28/09/2022 15:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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19/09/2022 18:02
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 18:02
Recebimento do CEJUSC.
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19/09/2022 18:02
Audiência Conciliação juizado realizada para 19/09/2022 17:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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19/09/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 12:49
Recebidos os autos.
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19/09/2022 12:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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19/09/2022 10:29
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2022 08:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 17/08/2022 23:59.
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12/07/2022 10:50
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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12/07/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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08/07/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 14:28
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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05/07/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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02/07/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2022 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2022 10:54
Audiência Conciliação juizado designada para 19/09/2022 17:40 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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02/07/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2022
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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