TJMT - 1036579-86.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Sexta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:07
Decorrido prazo de CIBELE MARCIA RODRIGUES em 08/09/2025 23:59
 - 
                                            
03/09/2025 01:50
Decorrido prazo de CIBELE MARCIA RODRIGUES em 02/09/2025 23:59
 - 
                                            
03/09/2025 00:59
Decorrido prazo de CIBELE MARCIA RODRIGUES em 02/09/2025 23:59
 - 
                                            
25/08/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/08/2025 08:15
Publicado Despacho em 12/08/2025.
 - 
                                            
10/08/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
 - 
                                            
07/08/2025 19:00
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
07/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/08/2025 19:00
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
07/08/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/04/2025 12:46
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/02/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
30/01/2025 02:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
 - 
                                            
30/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
 - 
                                            
28/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
28/01/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/01/2025 02:06
Decorrido prazo de CIBELE MARCIA RODRIGUES em 27/01/2025 23:59
 - 
                                            
11/12/2024 02:09
Decorrido prazo de DAVI TELES PEREIRA - EPP em 10/12/2024 23:59
 - 
                                            
11/12/2024 02:09
Decorrido prazo de DAVI TELES PEREIRA em 10/12/2024 23:59
 - 
                                            
05/12/2024 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
 - 
                                            
05/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
 - 
                                            
03/12/2024 16:51
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
03/12/2024 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
03/12/2024 15:51
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
03/12/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
03/12/2024 15:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
13/11/2024 02:08
Decorrido prazo de CIBELE MARCIA RODRIGUES em 12/11/2024 23:59
 - 
                                            
22/10/2024 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
22/10/2024 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
22/10/2024 13:20
Expedição de Mandado
 - 
                                            
21/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/10/2024.
 - 
                                            
19/10/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
 - 
                                            
17/10/2024 17:45
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
17/10/2024 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
29/08/2024 13:22
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/08/2024 12:35
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
22/08/2024 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
 - 
                                            
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
 - 
                                            
20/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
20/08/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/08/2024 02:06
Decorrido prazo de DAVI TELES PEREIRA - EPP em 15/08/2024 23:59
 - 
                                            
16/08/2024 02:06
Decorrido prazo de DAVI TELES PEREIRA em 15/08/2024 23:59
 - 
                                            
03/08/2024 02:09
Decorrido prazo de CIBELE MARCIA RODRIGUES em 02/08/2024 23:59
 - 
                                            
26/07/2024 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
26/07/2024 08:55
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
26/07/2024 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
26/07/2024 08:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
12/07/2024 18:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
12/07/2024 18:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
12/07/2024 14:48
Expedição de Mandado
 - 
                                            
12/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/07/2024.
 - 
                                            
12/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
 - 
                                            
10/07/2024 17:16
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/07/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
27/05/2024 14:47
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/05/2024 10:02
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
07/05/2024 07:05
Publicado Decisão em 07/05/2024.
 - 
                                            
07/05/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
 - 
                                            
06/05/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
03/05/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
03/05/2024 15:21
Determinada Requisição de Informações
 - 
                                            
31/01/2024 12:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/01/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
24/01/2024 01:08
Publicado Decisão em 23/01/2024.
 - 
                                            
24/01/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
 - 
                                            
22/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ DECISÃO Processo n. 1036579-86.2021.8.11.0041 EXEQUENTE: CIBELE MARCIA RODRIGUES EXECUTADO: DAVI TELES PEREIRA - EPP, DAVI TELES PEREIRA
VISTOS.
Defiro o pedido para, na hipótese de serem encontrados valores em nome da parte executada, determinar o bloqueio da quantia indicada, via sistema SISBAJUD, de forma repetida (“teimosinha”), pelo prazo máximo permitido pelo aludido sistema, “in casu”, 30 dias.
Dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo a ordem de bloqueio do Sistema “Sisbajud” para o cumprimento de tal finalidade.
Após, com a resposta, em caso de frutuosidade, ainda que parcial, INTIME-SE a parte executada para fins de manifestação, nos termos e prazo do artigo 854, § 3º, do CPC.
Caso oferecida, intime-se a parte “ex adversa” para manifestar sobre eventual impugnação, também no prazo de 05 dias, observando o disposto nos artigos 9º e 10, ambos do CPC.
Por fim, consigno, desde já, que em se tratando de ínfimo numerário, o valor encontrado será imediatamente liberado por este Juízo.
Havendo formalização de pedido de buscas em outros sistemas deste Juízo, os autos deverão retornar na pasta própria.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data e horário registrados no sistema.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito - 
                                            
19/01/2024 14:49
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
19/01/2024 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
19/01/2024 08:41
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
 - 
                                            
16/01/2024 19:00
Juntada de recibo (sisbajud)
 - 
                                            
19/05/2023 08:20
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/05/2023 17:52
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
17/05/2023 07:10
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2023.
 - 
                                            
17/05/2023 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
 - 
                                            
16/05/2023 10:51
Decorrido prazo de DAVI TELES PEREIRA - EPP em 15/05/2023 23:59.
 - 
                                            
16/05/2023 10:51
Decorrido prazo de DAVI TELES PEREIRA em 15/05/2023 23:59.
 - 
                                            
16/05/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE para apresentar cálculos com a inclusão da multa e honorários conforme decisão ID. 112779620, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cuiabá, 15 de maio de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. - 
                                            
15/05/2023 13:15
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
20/04/2023 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/04/2023 10:45
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
20/04/2023 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/04/2023 10:43
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
19/04/2023 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
19/04/2023 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
19/04/2023 16:13
Expedição de Mandado
 - 
                                            
19/04/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/04/2023 04:48
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
16/04/2023 03:35
Decorrido prazo de DAVI TELES PEREIRA em 14/04/2023 23:59.
 - 
                                            
16/04/2023 03:35
Decorrido prazo de DAVI TELES PEREIRA - EPP em 14/04/2023 23:59.
 - 
                                            
16/04/2023 03:35
Decorrido prazo de CIBELE MARCIA RODRIGUES em 14/04/2023 23:59.
 - 
                                            
16/04/2023 02:27
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
 - 
                                            
16/04/2023 02:27
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
 - 
                                            
13/04/2023 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2023.
 - 
                                            
13/04/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
 - 
                                            
12/04/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE para manifestar sobre a correspondência devolvida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cuiabá, 11 de abril de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. - 
                                            
11/04/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
11/04/2023 15:30
Juntada de Juntada de Correspondência Devolvida
 - 
                                            
11/04/2023 15:22
Juntada de Juntada de Correspondência Devolvida
 - 
                                            
22/03/2023 05:07
Publicado Decisão em 22/03/2023.
 - 
                                            
22/03/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
 - 
                                            
21/03/2023 00:00
Intimação
Diante do trânsito em julgado da sentença e do pedido da parte exequente para início da execução, INTIME-SE a executada, por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a totalidade do débito (art. 523, CPC).
Decorrido o prazo e não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios que desde já arbitro em 10% (dez por cento), cada, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Na hipótese de cumprimento parcial, a multa e honorários recairá somente sobre o saldo remanescente (art. 523, §2º do CPC).
Em qualquer das hipóteses acima, fica a parte executada ciente e intimada do início, de imediato, do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para querendo, apresente impugnação nos próprios autos (art. 525, CPC).
Ressalta ainda que “na hipótese do §2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274". (art. 513,§3º do CPC).
Em atenção ao princípio da celeridade processual e efetividade da execução, fica a parte executada ciente das seguintes advertências: a) transcorrido o prazo previsto neste despacho sem que a parte executada pague a dívida ou garanta a execução implicará na sua inscrição no protesto do título executivo (artigo 517, CPC) e inscrição em cadastros de inadimplentes (SERASA e afins - artigo 782 e parágrafos do CPC), caso haja requerimento pela parte contrária; b) nos termos do artigo 772, inciso II, do CPC a parte executada fica advertida que os seguintes comportamentos serão considerados ato atentatório à dignidade da justiça, além de outros previstos no artigo 774, CPC: - não efetuar o pagamento ou garantir a execução no prazo que lhe foi concedido e, futuramente, forem encontrados bens penhoráveis; - garantir a execução em inobservância da ordem estabelecida neste despacho e no artigo 835 do CPC e, futuramente, for constatada a existência de bens com preferência àquele nomeado.
Constatada a conduta atentatória à dignidade da justiça será imposta a parte executada multa de até 20% do valor da execução a ser revertida em proveito do exequente (art. 774, parágrafo único, CPC).
Tudo cumprido façam-se os conclusos para sentença de extinção de execução.
Com o decurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar cálculos com a inclusão da multa e honorários deferidos acima, visto que é seu o ônus de manter a execução atualizada, bem como requerer o que entender de direito.
Cumpra-se. - 
                                            
20/03/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
20/03/2023 15:48
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
20/03/2023 15:48
Decisão interlocutória
 - 
                                            
17/03/2023 17:22
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/01/2023 14:09
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
 - 
                                            
18/01/2023 14:09
Processo Desarquivado
 - 
                                            
18/01/2023 14:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/01/2023 16:48
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
17/01/2023 10:40
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
 - 
                                            
19/12/2022 13:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/10/2022 15:12
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
20/09/2022 13:13
Expedição de Carta AR.
 - 
                                            
19/09/2022 14:43
Transitado em Julgado em 19/09/2022
 - 
                                            
14/09/2022 18:24
Decorrido prazo de DAVI TELES PEREIRA em 13/09/2022 23:59.
 - 
                                            
14/09/2022 18:23
Decorrido prazo de CIBELE MARCIA RODRIGUES em 13/09/2022 23:59.
 - 
                                            
14/09/2022 18:20
Decorrido prazo de DAVI TELES PEREIRA - EPP em 13/09/2022 23:59.
 - 
                                            
22/08/2022 06:56
Publicado Sentença em 22/08/2022.
 - 
                                            
20/08/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
 - 
                                            
18/08/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/08/2022 18:55
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
06/04/2022 16:38
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
06/03/2022 07:02
Decorrido prazo de CIBELE MARCIA RODRIGUES em 04/03/2022 23:59.
 - 
                                            
24/02/2022 19:03
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
22/02/2022 09:53
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2022.
 - 
                                            
22/02/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
 - 
                                            
18/02/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/02/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/02/2022 06:46
Decorrido prazo de DAVI TELES PEREIRA em 17/02/2022 23:59.
 - 
                                            
18/02/2022 06:46
Decorrido prazo de DAVI TELES PEREIRA - EPP em 17/02/2022 23:59.
 - 
                                            
27/01/2022 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/01/2022 18:06
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
27/01/2022 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/01/2022 18:02
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
21/01/2022 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
21/01/2022 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
19/01/2022 19:09
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/12/2021 18:07
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
01/12/2021 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
01/12/2021 11:06
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
01/12/2021 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
01/12/2021 11:05
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
26/11/2021 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
26/11/2021 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
25/11/2021 18:55
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
24/11/2021 07:50
Decorrido prazo de DAVI TELES PEREIRA - EPP em 23/11/2021 23:59.
 - 
                                            
24/11/2021 07:50
Decorrido prazo de DAVI TELES PEREIRA em 23/11/2021 23:59.
 - 
                                            
24/11/2021 07:50
Decorrido prazo de CIBELE MARCIA RODRIGUES em 23/11/2021 23:59.
 - 
                                            
11/11/2021 07:30
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
08/11/2021 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/11/2021 10:28
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
08/11/2021 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/11/2021 10:23
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
03/11/2021 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
03/11/2021 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
29/10/2021 18:19
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
27/10/2021 02:18
Publicado Despacho em 27/10/2021.
 - 
                                            
27/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
 - 
                                            
25/10/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/10/2021 07:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/10/2021 17:50
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/10/2021 17:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/10/2021 17:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/10/2021 09:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/10/2021 18:19
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
21/10/2021 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
 - 
                                            
21/10/2021 18:19
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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