TJMT - 1004188-40.2017.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 02:14
Decorrido prazo de R.C.C VICTOR DA SILVA EIRELI - ME em 08/04/2025 23:59
-
10/04/2025 02:14
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR CAMPOS VICTOR DA SILVA em 08/04/2025 23:59
-
24/03/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 15:26
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:45
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
19/10/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 19:02
Expedição de Outros documentos
-
08/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 02:09
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2024 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 04:46
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1004188-40.2017.8.11.0002; EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL EXECUTADO: R.C.C VICTOR DA SILVA EIRELI - ME, RODRIGO CESAR CAMPOS VICTOR DA SILVA
Vistos. 1.
Para análise do pedido formulado pelo exequente, necessário o cumprimento da decisão de ID 109622200. 2.
Assim, determino o cumprimento do item 3 e seguintes da citada decisão. 3. Às providências.. . (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
29/08/2023 16:02
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 16:02
Decisão interlocutória
-
16/08/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 09:43
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR CAMPOS VICTOR DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 09:43
Decorrido prazo de R.C.C VICTOR DA SILVA EIRELI - ME em 15/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 03:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/08/2023 03:36
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/07/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:59
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
22/03/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que no prazo solicitado se manifeste referente a petição de ID. 112762549 , ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação.
Sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do Código de Processo Civil.
Várzea Grande/MT., 17/03/2023 ELIZANE DA SILVA BARBOSA Estagiária Judiciária -
17/03/2023 16:44
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 16:35
Desentranhado o documento
-
17/03/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 03:10
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 17:22
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 17:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2023 08:35
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
15/02/2023 17:20
Juntada de recibo (sisbajud)
-
15/09/2022 12:48
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 01:22
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 09:15
Decisão interlocutória
-
28/03/2022 09:34
Conclusos para julgamento
-
26/03/2022 06:45
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR CAMPOS VICTOR DA SILVA em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 06:45
Decorrido prazo de R.C.C VICTOR DA SILVA EIRELI - ME em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 06:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 25/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 08:10
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 09:46
Decisão interlocutória
-
02/10/2019 17:56
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 00:26
Publicado Intimação em 24/09/2019.
-
23/09/2019 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 15:53
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
19/09/2019 15:53
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
19/09/2019 15:53
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2019 02:23
Decorrido prazo de R.C.C VICTOR DA SILVA EIRELI - ME em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 02:23
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR CAMPOS VICTOR DA SILVA em 12/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2019 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2019 17:45
Expedição de Mandado.
-
07/08/2019 16:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 01:31
Publicado Intimação em 31/07/2019.
-
31/07/2019 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 17:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/07/2019 17:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/02/2019 21:09
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 21/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2019 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/01/2019 10:14
Publicado Intimação em 13/12/2018.
-
01/01/2019 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2018 18:00
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2018 15:58
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
29/11/2018 15:58
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
29/11/2018 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2018 14:14
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 25/10/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 10:34
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 25/10/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 17:35
Publicado Intimação em 18/10/2018.
-
09/11/2018 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2018 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2018 14:34
Expedição de Mandado.
-
25/10/2018 15:31
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2018 18:38
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2018 02:31
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR CAMPOS VICTOR DA SILVA em 09/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 02:30
Decorrido prazo de R.C.C VICTOR DA SILVA EIRELI - ME em 09/10/2018 23:59:59.
-
24/09/2018 17:55
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2018 17:47
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2018 05:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 03/08/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2018 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2018 01:09
Publicado Decisão em 13/07/2018.
-
12/08/2018 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2018 10:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2018 18:54
Conclusos para decisão
-
30/01/2018 18:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2018 22:16
Publicado Intimação em 23/01/2018.
-
23/01/2018 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2018 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2018 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2017 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2017 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2017 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2017 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2017 12:43
Expedição de Mandado.
-
09/10/2017 08:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2017 00:12
Publicado Intimação em 03/10/2017.
-
03/10/2017 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2017 02:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 17/08/2017 23:59:59.
-
12/08/2017 00:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 02/08/2017 23:59:59.
-
29/07/2017 12:00
Publicado Decisão em 26/07/2017.
-
29/07/2017 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2017 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2017 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2017 17:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2017 16:08
Conclusos para decisão
-
02/06/2017 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2017
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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