TJMT - 1006021-80.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:34
Decorrido prazo de RINALDO RODRIGUES DO CARMO em 30/07/2025 23:59
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26/06/2025 02:20
Decorrido prazo de ROBSON SHODI NISHYAMA em 25/06/2025 23:59
-
18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de ROBSON SHODI NISHYAMA em 17/06/2025 23:59
-
18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de LOUHAYNNE SANTOS DA COSTA NISHYAMA em 17/06/2025 23:59
-
17/06/2025 02:40
Decorrido prazo de LOUHAYNNE SANTOS DA COSTA NISHYAMA em 16/06/2025 23:59
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09/06/2025 03:28
Publicado Citação em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2025 18:27
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
28/05/2025 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 13:25
Desentranhado o documento
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06/05/2025 13:25
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado
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09/04/2025 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 02:07
Decorrido prazo de VINICIUS LOPES RAIMUNDO em 11/03/2025 23:59
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10/03/2025 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos
-
12/02/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos
-
12/02/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 03:17
Decorrido prazo de VINICIUS LOPES RAIMUNDO em 12/12/2024 23:59
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04/12/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2024 02:34
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 17:41
Expedição de Outros documentos
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29/08/2024 02:04
Decorrido prazo de RINALDO RODRIGUES DO CARMO em 28/08/2024 23:59
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28/08/2024 02:05
Decorrido prazo de MOACIR CAMARGO DE ÁVILA em 27/08/2024 23:59
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07/08/2024 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 16:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/07/2024 02:04
Publicado Citação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2024 10:30
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2024 10:30
Expedição de Mandado
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19/06/2024 01:06
Decorrido prazo de ROBSON SHODI NISHYAMA em 18/06/2024 23:59
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14/06/2024 14:07
Decorrido prazo de LOUHAYNNE SANTOS DA COSTA NISHYAMA em 10/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:07
Decorrido prazo de ROBSON SHODI NISHYAMA em 10/06/2024 23:59
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12/06/2024 14:45
Decorrido prazo de LOUHAYNNE SANTOS DA COSTA NISHYAMA em 10/06/2024 23:59
-
17/05/2024 01:08
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
17/05/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 18:02
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 18:02
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 01:07
Decorrido prazo de VINICIUS LOPES RAIMUNDO em 09/05/2024 23:59
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09/05/2024 02:21
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2024 01:05
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
18/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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17/04/2024 01:42
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 18:48
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2024 17:01
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 17:01
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:03
Conclusos para decisão
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02/04/2024 01:16
Decorrido prazo de VINICIUS LOPES RAIMUNDO em 01/04/2024 23:59
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01/04/2024 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2024 14:21
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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09/03/2024 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Intimação da parte autora a fim de, no prazo legal, manifestar acerca da certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça ID.134053548, informando endereço hábil ao cumprimento do mandado ou postulando providência apta ao regular prosseguimento do feito. -
05/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 03:19
Decorrido prazo de VINICIUS LOPES RAIMUNDO em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 09:16
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2024 16:07
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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23/01/2024 13:34
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/12/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da devolução do mandado sem o cumprimento de sua finalidade (ID. 134053548), bem como em igual prazo impugnar à contestação apresentada no ID. 117473238). -
18/12/2023 10:12
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2023 03:14
Decorrido prazo de REÚS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADO em 15/12/2023 23:59.
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02/12/2023 18:02
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 01/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 13:22
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2023 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2023 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2023 05:20
Publicado Citação em 04/10/2023.
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04/10/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RENAN CARLOS LEAO PEREIRA DO NASCIMENTO PROCESSO n. 1006021-80.2023.8.11.0003 Valor da causa: R$ 153.048,90 ESPÉCIE: [Usucapião Especial (Constitucional), Assistência Judiciária Gratuita, Honorários Advocatícios]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: LOUHAYNNE SANTOS DA COSTA NISHYAMA Endereço: RUA JACINTO XAVIER, 2, NÚCLEO HABITACIONAL RIO VERMELHO, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78740-311 POLO PASSIVO: Nome: ROBSON SHODI NISHYAMA Endereço: RUA JOSÉ BRÁS MOSCOW, 978, Apartamento 801, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54410-390 FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma do art. 259, I do CPC, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.
RESUMO DA INICIAL: A Requerente mantém a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel localizado na Rua Jacinto Xavier, 02, Cohab Velha, no município de Rondonópolis, desde meados do mês de Dezembro de 2014, bem que desde a ocupação tem sido utilizado como residência de sua família.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Uma casa residencial, situada localizado na Rua Jacinto Xavier, 02, Cohab Velha no "Núcleo Habitacional Rio Vermelho" na Vila Aurora, zona urbana desta cidade, com230,00 mts2, medindo 11,50 metros de frente por igual dimensão na linha de fundo, por 20,00 metros de extensão de ambos os lados.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos do processo. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
RONDONÓPOLIS, 2 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
02/10/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
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02/10/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
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02/10/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 17:53
Expedição de Mandado
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22/09/2023 22:30
Decorrido prazo de VINICIUS LOPES RAIMUNDO em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 20:03
Decorrido prazo de VINICIUS LOPES RAIMUNDO em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:46
Decorrido prazo de VINICIUS LOPES RAIMUNDO em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2023 07:18
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
IINTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo legal, promover a juntada do mapa referente ao imóvel usucapiendo. -
22/08/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2023 03:09
Decorrido prazo de VINICIUS LOPES RAIMUNDO em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 20:57
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2023 00:36
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, DAR REGULAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, POSTULANDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. -
12/07/2023 09:51
Expedição de Outros documentos
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24/06/2023 08:36
Decorrido prazo de VINICIUS LOPES RAIMUNDO em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 08:36
Decorrido prazo de GUSTAVO BOUVIE DE OLIVIERA em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 08:36
Decorrido prazo de LOUHAYNNE SANTOS DA COSTA NISHYAMA em 23/06/2023 23:59.
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16/06/2023 02:47
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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16/06/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço completo, contendo a rua/av., nº, complemento (se houver), bairro, cidade, Estado, dos confinantes para expedição de suas respectivas citações. -
14/06/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
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17/05/2023 02:55
Decorrido prazo de LOUHAYNNE SANTOS DA COSTA NISHYAMA em 16/05/2023 23:59.
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14/05/2023 06:05
Decorrido prazo de LOUHAYNNE SANTOS DA COSTA NISHYAMA em 12/05/2023 23:59.
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11/05/2023 15:02
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2023 03:35
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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18/04/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1006021-80.2023.8.11.0003.
AUTOR: LOUHAYNNE SANTOS DA COSTA NISHYAMA REU: ROBSON SHODI NISHYAMA Vistos e examinados.
I – Da justiça gratuita Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Ressalto, todavia, que a presente decisão poderá ser revista em qualquer momento processual, caso aportem novas provas ou fatos aos autos, que demonstrem modificação da situação econômica do beneficiário.
II – Da inicial Pretende a parte autora usucapir 128,97m² dos 230,00m² do imóvel localizado na Rua Jacinto Xavier, 02, Cohab Velha, no município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, melhor descrito e caracterizado na matrícula de nº 23.528 do RGI da Comarca de Rondonópolis/MT.
Tendo em vista que o magistrado detém o Poder/Dever de velar pela razoável duração do processo e também de promover, a qualquer tempo, a conciliação entre as partes, adequando os atos processuais às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela jurisdicional (art. 139, II, V e VI, do CPC) e visando a aplicação do princípio da razoável duração do processo albergado no art. 5º, LXXVIII, da CF, hei por bem postergar para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC/15.
Esclareço que a postura adotada visa a redução do tempo de tramitação dos processos, de modo a acelerar a entrega da prestação jurisdicional, sem causar qualquer prejuízo às partes e tampouco nulidade processual, uma vez que a composição amigável poderá ocorrer em qualquer fase do processo, mediante petição em conjunto, bem como o próprio juízo poderá a qualquer momento conciliar as partes, se manifestado interesse.
Cite-se a parte demandada para contestar a ação, no prazo legal, cientificando que a ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
No mais, citem-se os confinantes do imóvel usucapiendo e seus cônjuges, se casados forem, na forma do artigo 246, § 3º, do CPC.
Citem-se, ainda, por edital, com prazo 30 dias, os réus incertos e desconhecidos, bem como terceiros interessados, na forma dos artigos 259, incisos I e III, do CPC.
Notifiquem-se, via postal, com aviso de recebimento, os representantes da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, encaminhando a cada um dos referidos Entes cópia da inicial e dos documentos que a instruiu, consignando o prazo de 30 dias para manifestação.
Por fim, ao MPE.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. -
14/04/2023 17:29
Expedição de Outros documentos
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14/04/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 17:29
Expedição de Outros documentos
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14/04/2023 17:29
Concedida a gratuidade da justiça a LOUHAYNNE SANTOS DA COSTA NISHYAMA - CPF: *43.***.*22-10 (AUTOR).
-
12/04/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2023 02:30
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
24/03/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1006021-80.2023.8.11.0003.
AUTOR: LOUHAYNNE SANTOS DA COSTA NISHYAMA REU: ROBSON SHODI NISHYAMA
Vistos.
Intime o requerente, na pessoa de seu patrono, regularmente constituído, para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, com a identificação e qualificação de todos os confrontantes indicando o estado civil e a qualificação dos cônjuges se casados forem, uma vez que estes deverão ser citados pessoalmente.
Intime-se, cumpra-se. -
22/03/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 14:58
Recebido pelo Distribuidor
-
15/03/2023 14:58
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
15/03/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
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