TJMT - 1007707-13.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 19:05
Juntada de Certidão
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07/06/2023 09:14
Recebidos os autos
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07/06/2023 09:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/05/2023 02:48
Decorrido prazo de SERGIO LUIS CALMON MONTEIRO DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
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26/05/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 16:47
Transitado em Julgado em 24/05/2023
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26/05/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação
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25/05/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
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25/05/2023 02:47
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE MONTEIRO DA SILVA em 24/05/2023 23:59.
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24/05/2023 04:40
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S.A. em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 04:40
Decorrido prazo de SERGIO LUIS CALMON MONTEIRO DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 04:40
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE MONTEIRO DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
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23/05/2023 07:51
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S.A. em 22/05/2023 23:59.
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20/05/2023 07:51
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S.A. em 19/05/2023 23:59.
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15/05/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 03:03
Publicado Sentença em 02/05/2023.
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30/04/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1007707-13.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: L.
H.
M.
D.
S.
REPRESENTANTE: SERGIO LUIS CALMON MONTEIRO DA SILVA REQUERIDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A
Vistos...
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL proposta por L.
H.
M.
D.
S., menor, neste ato representando por seu genitor SERGIO LUIS CALMON MONTEIRO DA SILVA em desfavor de TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Em face do que consta à Id. nº 115833470- Pág. 1, em as partes comunicam a realização de acordo em audiência pondo fim ao processo, requerem sua homologação e a extinção do feito, HOMOLOGO O ACORDO POR SENTENÇA, nos termos do art. 200, do CPC, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, DOU ESTA AÇÃO COMO EXTINTA na forma do art. 487, III, “b” do NCPC.
Honorários advocatícios e custas processuais na forma convencionada.
Decorrido o prazo e não havendo manifestação das partes, arquivem-se estes autos com as devidas baixas e anotações de estilo.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE. (Assinado digitalmente) ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO -
27/04/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 17:24
Homologada a Transação
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27/04/2023 02:06
Juntada de entregue (ecarta)
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26/04/2023 01:53
Decorrido prazo de SERGIO LUIS CALMON MONTEIRO DA SILVA em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 01:53
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE MONTEIRO DA SILVA em 25/04/2023 23:59.
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24/04/2023 14:48
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 09:18
Juntada de Termo de audiência
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20/04/2023 17:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/04/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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16/04/2023 05:02
Decorrido prazo de SERGIO LUIS CALMON MONTEIRO DA SILVA em 14/04/2023 23:59.
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16/04/2023 05:02
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE MONTEIRO DA SILVA em 14/04/2023 23:59.
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22/03/2023 06:22
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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22/03/2023 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1007707-13.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: L.
H.
M.
D.
S.
REPRESENTANTE: SERGIO LUIS CALMON MONTEIRO DA SILVA REQUERIDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A
Vistos...
Defiro à parte autora a assistência judiciaria gratuita, nos moldes do artigo 98 do NCPC, anote-se.
Nos termos do art. §5º, art. 334, CPC), com fulcro no art. 334, caput, do CPC, designo audiência de conciliação/mediação para o dia 24/04/2023 às 09:00 horas a ser realizada por conciliador capacitado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos da Ordem de Serviço n. 01/2014 do NPMCSC e resolução n. 125/2010 do CNJ, ficando desde já a parte autora intimada da respectiva solenidade por meio da presente, à luz do disposto no § 3º do art. 334, do CPC.
Cite-se o réu, por correio, para comparecimento a respectiva audiência com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Consigno que as audiências de conciliação serão realizas nos termos do Provimento nº 15/2020, mediante VÍDEOAUDIÊNCIA, pelo conciliador cadastrado (CPC, art. 334, §7º).
As partes deverão comparecer a audiência pessoalmente ou através de preposto com poderes para negociar e transigir, bem assim acompanhadas de seus advogados e defensores públicos. (§9º e 10, art. 334 do CPC).
Registro que o não comparecimento injustificado de qualquer uma das partes a audiência supra, constituir-se-á ato atentatório a dignidade da justiça, com aplicação de multa, na forma do §8º, do art. 334 do CPC.
Não havendo o comparecimento de quaisquer partes, ou, comparecendo, não houver autocomposição, poderá a parte requerida oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a iniciar a data da audiência de conciliação supra ou da última sessão de conciliação, caso houver (inciso I, art. 335 CPC), sob pena de aplicação da confissão e da revelia, que no for cabível (art. 344, CPC).
Na hipótese de ser apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos, a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer impugnação.
Feito isso, conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Por envolver direito de menor, dê-se vistas ao parquet.
Intime-se.
Cumpra-se. (Assinado digitalmente) ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO -
20/03/2023 17:39
Audiência do art. 334 CPC designada para 24/04/2023 09:00, 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
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20/03/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
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20/03/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
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20/03/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2023 17:06
Concedida a gratuidade da justiça a L. H. M. D. S. - CPF: *69.***.*38-27 (REQUERENTE).
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02/03/2023 17:50
Conclusos para decisão
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02/03/2023 17:49
Juntada de Certidão
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02/03/2023 17:49
Juntada de Certidão
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02/03/2023 17:45
Juntada de Certidão
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02/03/2023 17:32
Recebido pelo Distribuidor
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02/03/2023 17:32
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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02/03/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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