TJMT - 1005587-19.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 00:50
Recebidos os autos
-
16/06/2023 00:50
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/05/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 16:18
Transitado em Julgado em 10/05/2023
-
11/05/2023 10:42
Decorrido prazo de D M DE SOUZA LARA MOVEIS E UTILIDADES - ME em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 17:46
Decorrido prazo de D M DE SOUZA LARA MOVEIS E UTILIDADES - ME em 09/05/2023 23:59.
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24/04/2023 02:33
Publicado Sentença em 24/04/2023.
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21/04/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo nº: 1005587-19.2022.8.11.0006 Requerente: EXEQUENTE: D M DE SOUZA LARA MOVEIS E UTILIDADES - ME Requerido: EXECUTADO: CLEITON RONE BORROMEU DA SILVA Vistos, etc.
Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
A parte autora, intimada ( id. 112771342) para manifestar sobre a diligência e indicar novo endereço, quedou-se inerte.
Desse modo, a extinção da presente ação é medida que se impõe, posto que uma ação não pode eternizar-se no tempo por omissão da parte autora.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, determinando o arquivamento após o trânsito em julgado.
Sem custas e honorários. (artigo 54, Lei 9.099/95).
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Cáceres-MT, 17 de abril de 2023. -
19/04/2023 16:31
Expedição de Outros documentos
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19/04/2023 16:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/04/2023 17:01
Conclusos para despacho
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29/03/2023 06:49
Decorrido prazo de D M DE SOUZA LARA MOVEIS E UTILIDADES - ME em 28/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 02:14
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
22/03/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
INTIMO A PARTE EXEQUENTE, PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS SE MANIFESTAR NOS AUTOS COM RELAÇÃO A DELIGENCIA DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA JUNTADO RETRO. -
17/03/2023 17:16
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2023 09:06
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2022 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2022 17:26
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 15:41
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 15:41
Decisão interlocutória
-
07/07/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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