TJMT - 1006476-48.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 13:09
Publicado Citação em 22/09/2025.
-
22/09/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 18:41
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2025 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2025 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 16:55
Expedição de Outros documentos
-
03/09/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 17:53
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2025 02:24
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2025 02:03
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/05/2025 06:35
Audiência do art. 334 CPC não-realizada para 07/05/2025 09:30, 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
07/05/2025 06:35
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 17:48
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2025 07:44
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 02:08
Decorrido prazo de GILMAR OLIVEIRA DE JESUS em 03/04/2025 23:59
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04/04/2025 02:08
Decorrido prazo de JOSE AMARO CARDOSO NETO em 03/04/2025 23:59
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04/04/2025 02:08
Decorrido prazo de LUCIA MARTINS DO ESPIRITO SANTOS em 03/04/2025 23:59
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19/03/2025 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2025 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 10:43
Expedição de Mandado
-
14/03/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 14:10
Audiência do art. 334 CPC redesignada para 07/05/2025 09:30, 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
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12/03/2025 14:09
Audiência do art. 334 CPC designada para 07/05/2025 00:00, 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
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11/03/2025 18:13
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 18:13
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 05:55
Decorrido prazo de CREUZA CEZARIO DE OLIVEIRA PEREIRA em 13/11/2024 23:59
-
29/10/2024 12:05
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2024 02:12
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2024 13:51
Determinada Requisição de Informações
-
01/07/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2024 10:38
Audiência do art. 334 CPC não-realizada para 17/06/2024 09:30, 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
12/06/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:46
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/04/2024 01:07
Decorrido prazo de CREUZA CEZARIO DE OLIVEIRA PEREIRA em 08/04/2024 23:59
-
08/04/2024 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 18:16
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2024 20:24
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
04/04/2024 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
26/03/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2024 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2024 17:13
Expedição de Mandado
-
19/03/2024 15:44
Desentranhado o documento
-
19/03/2024 15:44
Desentranhado o documento
-
18/03/2024 14:33
Desentranhado o documento
-
13/03/2024 13:26
Audiência do art. 334 CPC designada para 17/06/2024 09:30, 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
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12/03/2024 17:31
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 17:31
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 12:51
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 16:33
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 20:54
Audiência do art. 334 CPC não-realizada para 23/06/2023 09:00, 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
23/01/2024 20:54
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 01:16
Decorrido prazo de CREUZA CEZARIO DE OLIVEIRA PEREIRA em 06/12/2023 23:59.
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04/12/2023 02:13
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/12/2023 02:12
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2023 12:42
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1006476-48.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS VENANCIO REQUERIDO: CREUZA CEZARIO DE OLIVEIRA PEREIRA
Vistos...
Redesigno a audiência de conciliação para 29/01/2024, às 10:30h.
Intime-se a parte autora e cite-se a ré no endereço indicado à Id. n° 133630152, constando as advertências de praxe.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se. (Assinado digitalmente) ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO -
08/11/2023 17:38
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 17:38
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 18:27
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 15:25
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 07:48
Audiência do art. 334 CPC não-realizada para 14/08/2023 08:30, 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
02/10/2023 07:48
Audiência do art. 334 CPC não-realizada para 14/08/2023 08:30, 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
02/10/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 09:39
Decorrido prazo de CREUZA CEZARIO DE OLIVEIRA PEREIRA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:54
Decorrido prazo de CREUZA CEZARIO DE OLIVEIRA PEREIRA em 26/09/2023 23:59.
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25/09/2023 03:51
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/09/2023 07:52
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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11/09/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2023 12:56
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 19:00
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
31/08/2023 18:10
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
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31/08/2023 04:58
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1006476-48.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS VENANCIO REQUERIDO: CREUZA CEZARIO DE OLIVEIRA PEREIRA
Vistos...
Redesigno a audiência de conciliação para o dia 04/10/2023, às 12:00 horas.
Cite-se a requerida no endereço informado pelo autor à Id. n° 126782934.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se. (Assinado digitalmente) ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO -
29/08/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2023 03:35
Decorrido prazo de CREUZA CEZARIO DE OLIVEIRA PEREIRA em 01/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2023 16:38
Expedição de Mandado
-
10/07/2023 13:03
Audiência do art. 334 CPC designada para 14/08/2023 08:30, 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
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07/07/2023 16:02
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 16:02
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 13:39
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 17:17
Audiência do art. 334 CPC não-realizada para 12/04/2023 10:00, 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
21/06/2023 17:17
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 19:45
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/06/2023 04:27
Decorrido prazo de CREUZA CEZARIO DE OLIVEIRA PEREIRA em 31/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2023 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2023 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2023 15:30
Expedição de Mandado
-
10/05/2023 05:27
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 16:13
Audiência do art. 334 CPC designada para 23/06/2023 09:00, 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1006476-48.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS VENANCIO REQUERIDO: CREUZA CEZARIO DE OLIVEIRA PEREIRA
Vistos...
Analisando os autos, verifico que a audiência a priori designada não foi realizada, pois, o requerido não foi citado.
Dessa forma, determino a citação do réu conforme novo endereço informado pelo autor à id 116958076.
Para tanto, designo audiência de conciliação para o dia 23/06/2023, às 09:00 horas Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se. (Assinado digitalmente) ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO -
08/05/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 15:58
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2023 02:16
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 02:12
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/03/2023 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2023 06:22
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1006476-48.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS VENANCIO REQUERIDO: CREUZA CEZARIO DE OLIVEIRA PEREIRA
Vistos...
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA para determinar em sede de liminar, a suspensão de todos os encargos (multas, IPVA, licenciamento e seguro obrigatório) em nome da parte autora.
São requisitos para a concessão das tutelas de urgência: a probabilidade do direito, e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade do direito, de natureza notavelmente documental, pressupõe a existência de documento que, para o juízo de admissibilidade em análise perfunctória, seria capaz de demonstrar o direito invocado.
Nota-se que tais documentos devem estar atrelados em prova preexistente, que seja clara, evidente e portadora de um grau de convencimento tal que não possa ser levantado dúvida razoável. É provável o direito, em outros termos, como sendo a prova capaz, no momento processual, de autorizar uma sentença de mérito favorável à parte que invoca a tutela antecipada, caso pudesse ser a causa julgada desde logo, senão vejamos; Analisando os autos, verifico que a requerente era proprietário da motocicleta Modelo: FLASH/MV TEEN 50, Ano de Fabricação: 2012, Placa: NJD7691, Chassi: 93FTNJXFCDM006957, RENAVAM: 598040463, e que em 24 de dezembro de 2018 entregou a motocicleta de forma amigável ao requerido.
Ficou acordado que o requerido promoveria a transferência do veículo para seu nome, contudo, até o momento não o fez, gerando diversas dívidas em seu nome.
Nesse sentido, nos termos do artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, se o proprietário antigo não comunicar a venda do veículo, permanecerá solidariamente responsável pelas penalidades impostas até a data da comunicação.
Além disso, o mencionado dispositivo imprimiu solidariedade entre o antigo proprietário e o adquirente, de modo que se ficar silente não poderá fugir da responsabilidade atribuída pela lei.
Tal comunicação não fora comprovada nos autos, razão pela qual não há, em cognição sumária, como se vislumbrar a probabilidade do direito invocado a justificar a concessão da presente liminar.
Assim, REJEITO A TUTELA PRETENDIDA.
Nos termos do art. §5º, art. 334, CPC), com fulcro no art. 334, caput, do CPC, designo audiência de conciliação/mediação para o dia 12/04/2023 às 10:00 horas a ser realizada por conciliador capacitado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos da Ordem de Serviço n. 01/2014 do NPMCSC e resolução n. 125/2010 do CNJ, ficando desde já a parte autora intimada da respectiva solenidade por meio da presente, à luz do disposto no § 3º do art. 334, do CPC.
Cite-se o réu, por correio, para comparecimento a respectiva audiência com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Consigno que as audiências de conciliação serão realizas nos termos do Provimento nº 15/2020, mediante VÍDEOAUDIÊNCIA, pelo conciliador cadastrado (CPC, art. 334, §7º).
As partes deverão comparecer a audiência pessoalmente ou através de preposto com poderes para negociar e transigir, bem assim acompanhadas de seus advogados e defensores públicos. (§9º e 10, art. 334 do CPC).
Registro que o não comparecimento injustificado de qualquer uma das partes a audiência supra, constituir-se-á ato atentatório a dignidade da justiça, com aplicação de multa, na forma do §8º, do art. 334 do CPC.
Não havendo o comparecimento de quaisquer partes, ou, comparecendo, não houver autocomposição, poderá a parte requerida oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a iniciar a data da audiência de conciliação supra ou da última sessão de conciliação, caso houver (inciso I, art. 335 CPC), sob pena de aplicação da confissão e da revelia, que no for cabível (art. 344, CPC).
Na hipótese de ser apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos, a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer impugnação.
Feito isso, conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Intime-se.
Cumpra-se. (Assinado digitalmente) ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO -
20/03/2023 17:47
Audiência do art. 334 CPC designada para 12/04/2023 10:00, 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
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20/03/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
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20/03/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
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20/03/2023 17:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2023 17:10
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO DAS CHAGAS VENANCIO - CPF: *40.***.*47-15 (REQUERENTE).
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24/02/2023 12:29
Conclusos para decisão
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24/02/2023 12:28
Juntada de Certidão
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24/02/2023 12:28
Juntada de Certidão
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24/02/2023 12:23
Juntada de Certidão
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23/02/2023 19:21
Recebido pelo Distribuidor
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23/02/2023 19:21
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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23/02/2023 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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