TJMT - 1007031-45.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nucleo de Falencia, Recuperacao Judicial e Carta Precatoria - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 05:08
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PALHANO em 14/07/2025 23:59
-
15/07/2025 05:08
Decorrido prazo de NILZA SPESSOTO HERNANDES MARANGONI PALHANO em 14/07/2025 23:59
-
15/07/2025 05:08
Decorrido prazo de FUNDO DE LIQUIDACAO FINANCEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 14/07/2025 23:59
-
10/07/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 18:20
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2025 10:03
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
20/06/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 02:09
Decorrido prazo de FLAVIANO KLEBER TAQUES FIGUEIREDO em 31/03/2025 23:59
-
02/04/2025 02:09
Decorrido prazo de NILZA SPESSOTO HERNANDES MARANGONI PALHANO em 31/03/2025 23:59
-
02/04/2025 02:09
Decorrido prazo de GRUPAL AGROINDUSTRIAL S/A. em 31/03/2025 23:59
-
02/04/2025 02:09
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PALHANO em 31/03/2025 23:59
-
27/03/2025 02:09
Decorrido prazo de FUNDO DE LIQUIDACAO FINANCEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 26/03/2025 23:59
-
27/03/2025 02:09
Decorrido prazo de FLAVIANO KLEBER TAQUES FIGUEIREDO em 26/03/2025 23:59
-
27/03/2025 02:09
Decorrido prazo de NILZA SPESSOTO HERNANDES MARANGONI PALHANO em 26/03/2025 23:59
-
27/03/2025 02:09
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PALHANO em 26/03/2025 23:59
-
27/03/2025 02:09
Decorrido prazo de GRUPAL AGROINDUSTRIAL S/A. em 26/03/2025 23:59
-
27/03/2025 02:09
Decorrido prazo de FUNDO DE LIQUIDACAO FINANCEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 26/03/2025 23:59
-
17/03/2025 18:07
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 21:21
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2025 21:12
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/03/2025.
-
04/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 08:42
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 08:42
Baixa Administrativa
-
28/02/2025 08:42
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2025 08:42
Homologada a Transação
-
09/01/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 19:16
Juntada de Petição de manifestação
-
02/11/2024 02:04
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 01/11/2024 23:59
-
07/10/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos
-
07/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:05
Decorrido prazo de FUNDO DE LIQUIDACAO FINANCEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 20/09/2024 23:59
-
21/09/2024 02:05
Decorrido prazo de WILLIAM KHALIL em 20/09/2024 23:59
-
20/09/2024 02:05
Decorrido prazo de NILZA SPESSOTO HERNANDES MARANGONI PALHANO em 19/09/2024 23:59
-
20/09/2024 02:05
Decorrido prazo de FUNDO DE LIQUIDACAO FINANCEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 19/09/2024 23:59
-
20/09/2024 02:05
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PALHANO em 19/09/2024 23:59
-
20/09/2024 02:05
Decorrido prazo de GRUPAL AGROINDUSTRIAL S/A. em 19/09/2024 23:59
-
12/09/2024 02:09
Decorrido prazo de NILZA SPESSOTO HERNANDES MARANGONI PALHANO em 11/09/2024 23:59
-
12/09/2024 02:09
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PALHANO em 11/09/2024 23:59
-
12/09/2024 02:09
Decorrido prazo de FUNDO DE LIQUIDACAO FINANCEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 11/09/2024 23:59
-
30/08/2024 13:12
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2024 02:02
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 07:46
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2024 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 07:46
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2024 07:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:17
Decorrido prazo de FLAVIANO KLEBER TAQUES FIGUEIREDO em 03/04/2024 23:59
-
04/04/2024 01:17
Decorrido prazo de NILZA SPESSOTO HERNANDES MARANGONI PALHANO em 03/04/2024 23:59
-
04/04/2024 01:17
Decorrido prazo de GRUPAL AGROINDUSTRIAL S/A. em 03/04/2024 23:59
-
04/04/2024 01:17
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PALHANO em 03/04/2024 23:59
-
27/03/2024 01:10
Decorrido prazo de FLAVIANO KLEBER TAQUES FIGUEIREDO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:10
Decorrido prazo de NILZA SPESSOTO HERNANDES MARANGONI PALHANO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:10
Decorrido prazo de GRUPAL AGROINDUSTRIAL S/A. em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:10
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PALHANO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:10
Decorrido prazo de FUNDO DE LIQUIDACAO FINANCEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2024 04:44
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
09/03/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ ESPECIALIZADA EM FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL GABINETE DO JUIZ DE DIREITO I ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos n.º:1007031-45.2023.8.11.0041 REQUERENTE: FUNDO DE LIQUIDACAO FINANCEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO REQUERIDO: GRUPAL AGROINDUSTRIAL S/A., PAULO ROBERTO PALHANO, NILZA SPESSOTO HERNANDES MARANGONI PALHANO Visto.
Considerando que os requerentes ajuizaram a presente demanda “após mais de 06 anos da data da decretação da falência das devedoras, bem como após mais de 03 anos da cessão feita com o cedente do crédito em questão”, e que a monta discutida nos autos ultrapassa o valor de R$ 18.000.000,00, em consonância com as razões do Ministério Público, defiro o pedido formulado pelo administrador judicial e determino a suspensão do presente feito até a finalização da perícia contábil autorizada no incide nº 0012750- 64.2019.8.11.0041, com fulcro no art. 313, inciso V, alínea “a”, do CPC.
Aguarde-se em Secretaria.
Cumpra-se. -
01/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 15:06
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0012750-64.2019.8.11.0041
-
29/11/2023 17:28
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 18:15
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 17:41
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 19:12
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2023 07:16
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO Certifico que, conquanto devidamente intimadas, as partes requeridas permaneceram inerte até a presente data.
Assim, impulsionando os presentes autos, procedo à intimação do administrador judicial para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias corridos.
Cuiabá, 18 de agosto de 2023.
César Adriane Leôncio Gestor Judiciário -
19/08/2023 08:17
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PALHANO em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 08:17
Decorrido prazo de GRUPAL AGROINDUSTRIAL S/A. em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 08:17
Decorrido prazo de NILZA SPESSOTO HERNANDES MARANGONI PALHANO em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 04:00
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
11/08/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO Impulsionando o feito, intimo a requerida para se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias corridos, ressaltando que a manifestação contrária à restituição será recebida como contestação.
Cuiabá, 8 de agosto de 2023.
César Adriane Leôncio Gestor Judiciário -
08/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 19:00
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 15:26
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2023 02:04
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
14/05/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO Impulsionando o feito, intimo a requerida para se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
Cuiabá, 11 de maio de 2023.
César Adriane Leôncio Gestor Judiciário -
11/05/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 09:20
Decorrido prazo de GRUPAL AGROINDUSTRIAL S/A. em 10/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:31
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
30/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO Impulsionando o feito, intimo a requerida para se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
Cuiabá, 28 de março de 2023.
César Adriane Leôncio Gestor Judiciário -
28/03/2023 17:38
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 03:09
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
19/03/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Intimação
Processo n° 1007031-45.2023.8.11.0041 Visto.
Trata-se de PEDIDO DE RESTITUIÇÃO formulado por FUNDO DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS “FLF”, com fundamento no art. 85 e seguintes da Lei 11.101/05, ao argumento de que adquiriu os créditos decorrentes dos Contratos de Câmbio nº 112866887, 112867358, 114144241, 114144240 firmados com o Banco Santander S.A.
Infere-se da certidão de id. 110989771 que as custas processuais não foram recolhidas.
INTIME-SE a parte autora para no prazo de 15 dias úteis, juntar o comprovante de recolhimento de custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 CPC).
Cumprida que seja a determinação acima, INTIMEM-SE os falidos, os credores e o administrador judicial para que se manifestem, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias corridos, ressaltando que a manifestação contrária à restituição será recebida como contestação.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/03/2023 18:40
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 13:38
Recebido pelo Distribuidor
-
24/02/2023 13:38
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
24/02/2023 13:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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