TJMT - 0036621-65.2015.8.11.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Segunda C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2023 19:30
Baixa Definitiva
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29/04/2023 19:30
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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29/04/2023 19:29
Transitado em Julgado em 28/04/2023
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29/04/2023 00:31
Decorrido prazo de CASP SA INDUSTRIA E COMERCIO em 28/04/2023 23:59.
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25/04/2023 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:31
Publicado Acórdão em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
RECURSO DE APELAÇÃO CIVEL – MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO – ICMS – OPERAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA PARA IMÓVEIS DO MESMO PROPRIETÁRIO – AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA – INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DE ICMS – SÚMULA 166 DO STJ – PRETENSÃO DE SALVO CONDUTO PARA EVENTO – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA NÃO DEMONSTRADA – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – DIREITO LIQUIDO E CERTO NÃO VIOLADO – SEGURANÇA DENEGADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1.
NÃO CONSTITUI FATO GERADOR DO ICMS O SIMPLES DESLOCAMENTO DE MERCADORIA DE UM PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO MESMO CONTRIBUINTE.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 166 DO STJ. 2.
EMBORA SEJA ILEGAL A COBRANÇA DE ICMS, NOS CASOS DE TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS DE UM ESTABELECIMENTO PARA OUTRO, SEM A MUDANÇA DE TITULARIDADE DO BEM, CONVÉM ESCLARECER QUE PARA VIABILIZAR A CONCESSÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO, SE MOSTRA NECESSÁRIO QUE A AMEAÇA AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DIREITO DO IMPETRANTE JÁ TENHA SE MATERIALIZADO NO PASSADO OU ESTEJA NA EMINÊNCIA DE SE CONCRETIZAR COM A PRÁTICA DE ATOS PREPARATÓRIOS PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, O QUE NÃO OCORREU. 3. “NÃO É ADMITIDO O AJUIZAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO COM A PRETENSÃO DE SE OBTER UM SALVO CONDUTO PARA EVENTO FUTURO E INCERTO, SOB PENA DE IMPEDIR A AUTORIDADE DE EXERCER O PODER DE POLÍCIA.
DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE VISUALIZAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO SEM A REALIZAÇÃO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, NÃO SE MOSTRA CABÍVEL A UTILIZAÇÃO DA AÇÃO MANDAMENTAL NO VERTENTE CASO.” (RAC N. 1016976-90.2022.8.11.0041, 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, REL.
DES.
MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA, J. 13.12.2022). -
31/03/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
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31/03/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
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31/03/2023 13:40
Conhecido o recurso de CASP SA INDUSTRIA E COMERCIO - CNPJ: 61.***.***/0005-74 (APELANTE) e não-provido
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29/03/2023 15:45
Juntada de Petição de certidão
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29/03/2023 15:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/03/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 13:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/03/2023 00:22
Publicado Intimação de pauta em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada em 28 de Março de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube - Câmara Temporária.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
16/03/2023 18:43
Expedição de Outros documentos
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16/03/2023 16:24
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 11:05
Conclusos para despacho
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06/02/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 20:55
Conclusos para julgamento
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15/07/2022 12:36
Conclusos para decisão
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15/07/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 14:35
Juntada de Certidão
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23/05/2022 14:29
Juntada de Certidão
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18/05/2022 16:11
Recebidos os autos
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18/05/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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