TJMT - 1008037-44.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2022 13:24
Juntada de Certidão
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13/09/2022 18:21
Recebidos os autos
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13/09/2022 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/09/2022 05:52
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2022 05:52
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para O JUIZO DE ORIGEM
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09/09/2022 05:52
Transitado em Julgado em 09/09/2022
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09/09/2022 05:52
Decorrido prazo de GEILA MARIA DA SILVA BRAZ em 08/09/2022 23:59.
-
17/08/2022 02:38
Publicado Sentença em 17/08/2022.
-
17/08/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 11:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/07/2022 15:38
Conclusos para julgamento
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29/07/2022 10:15
Decorrido prazo de GEILA MARIA DA SILVA BRAZ em 28/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 02:26
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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07/07/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1008037-44.2022.8.11.0002; REQUERENTE: GEILA MARIA DA SILVA BRAZ REQUERIDO: BANCO BMG SA
Vistos. 1.
Considerando a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça (id. 82864109), ao qual concedeu prazo para a agravante comprovar seu alegado estado de hipossuficiência financeira, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora comprove documentalmente sua hipossuficiência financeira, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil). 2. Às providências. ; (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
05/07/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 12:57
Decisão interlocutória
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03/05/2022 22:44
Conclusos para decisão
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25/04/2022 14:23
Juntada de comunicação entre instâncias
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20/04/2022 16:37
Juntada de comunicação entre instâncias
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11/04/2022 09:47
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2022 00:50
Publicado Decisão em 28/03/2022.
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26/03/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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24/03/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 08:31
Decisão interlocutória
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08/03/2022 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/03/2022 17:26
Juntada de Certidão
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08/03/2022 17:24
Juntada de Certidão
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08/03/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 17:16
Juntada de Certidão
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08/03/2022 10:53
Recebido pelo Distribuidor
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08/03/2022 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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08/03/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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