TJMT - 1065177-39.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 12:52
Juntada de Certidão
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14/05/2023 13:38
Decorrido prazo de VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA em 12/05/2023 23:59.
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14/05/2023 13:38
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DA SILVA MACIEL em 12/05/2023 23:59.
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14/05/2023 13:38
Decorrido prazo de ODENILO FERREIRA MACIEL em 12/05/2023 23:59.
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03/05/2023 18:07
Decorrido prazo de ODENILO FERREIRA MACIEL em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 18:07
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DA SILVA MACIEL em 02/05/2023 23:59.
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27/04/2023 04:40
Publicado Sentença em 27/04/2023.
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27/04/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1065177-39.2022.8.11.0001.
RECONVINTE: LUIS FERNANDO DA SILVA MACIEL, ODENILO FERREIRA MACIEL EXECUTADO: VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA Visto, Verificando nos autos que a parte reclamante já alcançou o remédio jurídico satisfatório desejado, conforme noticiado no bojo dos autos, evidenciando-se o seu desinteresse quanto ao prosseguimento do presente feito, autorizando-se, assim, a sua extinção.
Posto isto, face a informação de que o débito fora quitado, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com lastro legal no disposto artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Efetivo nesta oportunidade a expedição do alvará, observando os dados bancários informados nos autos, conforme comprovante anexo.
Após, arquive-se.
P.I.C.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
25/04/2023 22:27
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 22:26
Expedição de Outros documentos
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25/04/2023 22:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2023 16:50
Conclusos para decisão
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24/04/2023 07:08
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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22/04/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 09:27
Juntada de Petição de manifestação
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21/04/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
20/04/2023 18:20
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 03:38
Decorrido prazo de VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA em 17/04/2023 23:59.
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23/03/2023 03:14
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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23/03/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
21/03/2023 16:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2023 16:51
Expedição de Outros documentos
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21/03/2023 16:50
Processo Desarquivado
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20/03/2023 16:41
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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17/03/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 11:29
Decorrido prazo de VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 11:29
Decorrido prazo de ODENILO FERREIRA MACIEL em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 11:29
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DA SILVA MACIEL em 16/03/2023 23:59.
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02/03/2023 01:35
Publicado Sentença em 02/03/2023.
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02/03/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 13:29
Expedição de Outros documentos
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28/02/2023 13:29
Juntada de Projeto de sentença
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28/02/2023 13:29
Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2023 19:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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19/01/2023 18:14
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2022 08:04
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 08:04
Recebimento do CEJUSC.
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16/12/2022 08:03
Audiência de conciliação realizada em/para 13/12/2022 15:40, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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16/12/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 16:26
Recebidos os autos.
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12/12/2022 16:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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01/12/2022 11:24
Juntada de entregue (ecarta)
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08/11/2022 17:30
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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08/11/2022 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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08/11/2022 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2022 12:44
Expedição de Outros documentos
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05/11/2022 12:44
Audiência Conciliação juizado designada para 13/12/2022 15:40 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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05/11/2022 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2022
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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