TJMT - 1006638-40.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 13:43
Juntada de Certidão
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22/08/2023 17:04
Recebidos os autos
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22/08/2023 17:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/08/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 15:22
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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18/08/2023 06:46
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR RONDONOPOLIS LTDA em 17/08/2023 23:59.
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17/08/2023 12:05
Decorrido prazo de ANGELA LIMA GOUVEIA em 16/08/2023 23:59.
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02/08/2023 03:39
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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02/08/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1006638-40.2023.8.11.0003.
AUTOR: ANGELA LIMA GOUVEIA REU: CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR RONDONOPOLIS LTDA
Vistos.
Deixo de apresentar o relatório com fulcro no artigo 38, in fine, da Lei nº. 9.099/95.
Fundamento e decido.
No caso em análise, a autora pleiteia indenização por danos materiais, ao argumento em suposto vício de qualidade do produto utilizado no tratamento odontológico.
Com efeito, no presente caso, verifica-se a necessidade de prova pericial.
Isso porque as provas apresentadas nos autos são frágeis, tornando indispensável a realização de perícia técnica, sobretudo para esclarecer se o insucesso do tratamento tem origem, de fato, na baixa qualidade do material utilizado, agravado por eventual falha na execução do serviço.
No entanto, é certo que tal modalidade probatória é incompatível com o rito dos juizados especiais, haja vista sua complexidade.
Desta feita, para evitar a violação dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, impõe-se o reconhecimento da incompetência do presente Juízo para o julgamento do feito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 51, inciso II da Lei n° 9.099/95.
Sem custas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Intime-se.
Com fulcro no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, submeto a presente minuta de sentença para homologação da MM.
Juíza Togada.
Dyeini Maiara Fernandes Juíza Leiga Vistos, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do Juiz Leigo deste Juizado Especial.
Intimem-se as partes da sentença.
Rondonópolis/MT, datado e assinado eletronicamente.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
31/07/2023 14:39
Expedição de Outros documentos
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31/07/2023 14:39
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2023 14:39
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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16/05/2023 09:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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10/05/2023 09:54
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 09:53
Audiência de conciliação realizada em/para 10/05/2023 09:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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10/05/2023 09:52
Juntada de Termo de audiência
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09/05/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 16:39
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2023 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2023 14:51
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2023 04:09
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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22/04/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1006638-40.2023.8.11.0003 RECLAMANTE: ANGELA LIMA GOUVEIA RECLAMADO: CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR RONDONOPOLIS LTDA INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA - Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Tatyana Lopes de Araújo Borges, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, a parte deverá acessar o link abaixo. - Havendo interesse na realização de forma presencial, a parte deverá comparecer na sala de conciliação deste Segundo Juizado Especial, no endereço indicado no rodapé. - Segue abaixo o link e instruções na hipótese de realização por videoconferência.
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO EXTRAORDINÁRIA Data: 10/05/2023 Hora: 09:40 , (fuso horário de Mato Grosso - menos uma hora de Brasília), a ser realizada por videoconferência.
Ingresse no grupo whatsapp dos(as) Conciliadores(as) clicando no ícone abaixo ou por meio de leitura do QRCode abaixo para CHAT e acompanhar a pauta de audiências.
Instruções para QRCode: Abrir o aplicativo do WhatsApp e clicar no ícone da câmera.
Após, apontar para o QRCode abaixo.
Tel. (65) 9 9237-8776.
As partes deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado através do link abaixo. https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_OTM5MTU0ZGEtYjU1ZS00MjNjLTg2NmQtN2Q0YTcxODQ3ODI0%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522c293067f-f97b-494c-b99a-086d8db5de25%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=40cdfc4d-5b1a-4fce-b0ff-094d421671dc&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Instruções para a audiência por videoconferência: · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
No mais, nos termos do PROVIMENTO nº 15, de 10 de Maio de 2020, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte requerer a utilização da sala passiva disponível no Fórum desta comarca, desde que tal requerimento seja feito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização da audiência, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial poderá ser feito pelo e-mail: [email protected], whatsapp (65) 9 9237-8776 ou telefone fixo (66) 3410-6100 (ramal 62, Segundo Juizado Especial).
Rondonópolis, 20/04/2023 (assinatura digital QRCode) IDENIR FERREIRA DE QUEIROZ Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
20/04/2023 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/04/2023 10:03
Expedição de Mandado
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20/04/2023 09:56
Expedição de Outros documentos
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22/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1006638-40.2023.8.11.0003 POLO ATIVO:ANGELA LIMA GOUVEIA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: RENATO OCAMPOS CARDOSO POLO PASSIVO: CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR RONDONOPOLIS LTDA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO EXTRAORDINÁRIA Data: 10/05/2023 Hora: 09:40 , no endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 . 21 de março de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
21/03/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
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21/03/2023 17:02
Audiência de conciliação designada em/para 10/05/2023 09:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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21/03/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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