TJMT - 1050013-34.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 09:45
Juntada de Certidão
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17/11/2023 14:23
Recebidos os autos
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17/11/2023 14:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/10/2023 00:15
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 22:30
Decorrido prazo de JULIO CESAR OLIVEIRA PINTO FILHO em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 20:02
Decorrido prazo de JULIO CESAR OLIVEIRA PINTO FILHO em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:44
Decorrido prazo de JULIO CESAR OLIVEIRA PINTO FILHO em 18/09/2023 23:59.
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24/08/2023 07:08
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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24/08/2023 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1050013-34.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: JULIO CESAR OLIVEIRA PINTO FILHO REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL - INSS Vistos, etc.
Trata-se de pedido de expedição de Alvará Judicial Vislumbra-se que intimada a parte autora, através de sua d. patrona e pessoalmente, para impulsionar a demanda, quedou-se inerte, estando o processo paralisado por tempo considerável, prevendo o Código de Processo Civil como consequência sua extinção.
Com efeito, considerando que o processo encontra-se parado por inércia da parte autora, sua extinção é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO.
Sem custas.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo recursal, arquive-se.
Cumpra-se, providenciando e expedindo o necessário.
Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho Juiz de Direito -
22/08/2023 15:37
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 15:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/08/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 00:23
Decorrido prazo de JULIO CESAR OLIVEIRA PINTO FILHO em 17/07/2023 23:59.
-
27/05/2023 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2023 16:09
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2023 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2023 13:28
Expedição de Mandado
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18/04/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 04:05
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DADONA em 17/04/2023 23:59.
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23/03/2023 03:17
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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23/03/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ IMPULSIONAMENTO Processo: 1050013-34.2022.8.11.0001 REQUERENTE: Nome: JULIO CESAR OLIVEIRA PINTO FILHO Endereço: RUA DEMÉTRIO, 32, (LOT PRQ PAIAGUÁS), PAIAGUÁS, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78148-690 REQUERIDO: Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: desconhecido Nome: AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL - INSS Endereço: ADEMAR RAITER, 221, CENTRO, SORRISO - MT - CEP: 78890-000 FINALIDADE: Nos termos do artigo 1.205 da CNGC, impulsiono o feito para INTIMAÇÃO do Autor a fim de manifestar nos autos, acerca da resposta do ofício juntado no Id. 96806518, bem como para cumprir a determinação de Id. 96381319 no prazo de 15 (quinze) dias.
Cuiabá - MT, 21 de março de 2023. (Assinado Eletronicamente) Marya Santana de Souza Gestora Judiciária SEDE DO 4ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 - TELEFONE: ( ) -
21/03/2023 17:20
Expedição de Outros documentos
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04/10/2022 12:47
Juntada de Informações
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30/09/2022 14:25
Juntada de Informações
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30/09/2022 14:18
Juntada de Ofício
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29/09/2022 13:35
Juntada de Outros documentos
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29/09/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 19:03
Decisão interlocutória
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15/09/2022 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/08/2022 12:09
Publicado Despacho em 09/08/2022.
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09/08/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 14:28
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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