TJMT - 1009549-08.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada Direito Bancario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2025 12:26
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2025 08:24
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 23/09/2025 23:59
-
24/09/2025 08:24
Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 23/09/2025 23:59
-
01/09/2025 10:07
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 07:29
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 18:54
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 18:51
Processo Reativado
-
23/07/2025 09:28
Devolvidos os autos
-
23/07/2025 09:28
Juntada de Certidão de distribuição (aut)
-
04/06/2025 01:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
04/06/2025 01:02
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 30/05/2025 23:59
-
30/05/2025 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2025 03:19
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/05/2025 09:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/04/2025 23:59
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MARTINS FILHO em 30/04/2025 23:59
-
29/04/2025 11:16
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
03/04/2025 03:47
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 17:09
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2025 17:09
Julgada procedente a impugnação à execução de MARCO ANTONIO MARTINS FILHO - CPF: *38.***.*25-76 (REU) e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REQUERENTE)
-
01/04/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2025 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 03:03
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2025 13:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 19:07
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 07:59
Expedição de Outros documentos
-
07/01/2025 07:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:37
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/10/2024 23:59
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2024 01:06
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MARTINS FILHO em 12/04/2024 23:59
-
14/04/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/04/2024 23:59
-
05/04/2024 00:30
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
05/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
04/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:11
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
29/03/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 19:14
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2024 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 03:53
Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 12:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/02/2024 18:45
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora a efetuar o depósito da custas de pesquisar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art.485, III §1º NCPC -
15/02/2024 13:27
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 13:27
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 03:14
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
10/02/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO OF.
JUSTIÇA NEGATIVO Impulsiono os autos para intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão NEGATIVA do Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art.485, III §1º do NCPC sendo que, em caso de apresentação de NOVO ENDEREÇO da parte requerida a ser cumprido VIA MANDADO, deverá a parte autora encartar aos autos o comprovante de pagamento das diligências para condução do Oficial de Justiça em conformidade com o art. 1º, 2º e 3º da Portaria 002/2017, sendo que o pagamento deverá ser realizado via “EMISSÃO DE GUIAS ON LINE” no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso “www.tjmt.jus.br” no qual consta o ícone “Emissão de Guias on line”. a fim de dar celeridade aos autos. -
08/02/2024 10:53
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 10:53
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 18:35
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 17:08
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2024 11:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2024 15:16
Expedição de Mandado
-
12/01/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1009549-08.2023.8.11.0041.
REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: MARCO ANTONIO MARTINS FILHO Vistos etc.
A realização de diligências por WhatsApp encontra-se regulamentada, no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a partir do art. 42-A da CNGCGJ/MT.
Vejamos: Art. 42-A.
Fica autorizada a utilização de recursos tecnológicos aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso quando do cumprimento dos mandados de citação ou de intimação que lhes forem distribuídos, desde que cumpridos os requisitos previstos em Lei.
Diante disso, expeça-se o necessário.
Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação.
Cuiabá/MT, na data da assinatura digital.
LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito -
10/01/2024 15:19
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 15:19
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 01:09
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MARTINS FILHO em 06/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 01:41
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO OF.
JUSTIÇA NEGATIVO Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão NEGATIVA do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art.485, III §1º do NCPC sendo que, em caso de apresentação de NOVO ENDEREÇO da parte requerida a ser cumprido VIA MANDADO, deverá a parte autora encartar aos autos o comprovante de pagamento das diligências para condução do Oficial de Justiça em conformidade com o art. 1º, 2º e 3º da Portaria 002/2017, sendo que o pagamento deverá ser realizado via “EMISSÃO DE GUIAS ON LINE” no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso “www.tjmt.jus.br” no qual consta o ícone “Emissão de Guias on line”. a fim de dar celeridade aos autos. -
28/11/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2023 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2023 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2023 14:07
Expedição de Mandado
-
27/11/2023 14:04
Expedição de Mandado
-
27/11/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:00
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, tendo em vista que a guia de pagamento de diligência DIVERGE do endereço indicado nos autos; impulsiono os autos para expedição de matéria para a imprensa a fim de intimar a parte autora para manifestar no prazo de 30 (trinta) dias, a fim de encartar nos autos a Guia de pagamento contendo o bairro indicado nos autos ou indicar o endereço completo no bairro constante na guia de pagamento encartada aos autos, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art.485, III §1º do NCPC. -
21/11/2023 14:18
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 10:22
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1009549-08.2023.8.11.0041.
REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: MARCO ANTONIO MARTINS FILHO Vistos etc.
A parte autora formulou pedido de localização do endereço do(a) devedor(a), a partir de pesquisas em plataformas digitais por ela apontadas, mas não recolheu a(s) taxa(s) necessária(s) para tanto, motivo pelo qual, com fundamento na Lei estadual nº 11.077/2020, determino a sua intimação para, em 30 (trinta) dias, proceder ao recolhimento da(s) taxa(s) relativa(s) a cada sistema(s) indicado, sob pena de indeferimento do pedido.
Ademais, quanto aos sistemas disponíveis para buscas dessa natureza, desde já, decido o seguinte: Indefiro o pedido de consulta via RENAJUD, visto que o referido sistema limita-se a restrições veiculares.
Indefiro o pedido de consulta junto ao INFOSEG, porque se trata da mesma plataforma utilizada pelo INFOJUD.
Indefiro o pedido de consulta junto ao CAGED, operadoras de telefonia, concessionárias de energia elétrica, aplicativos de mobilidade, operadoras de fast-food, SEM PARAR e CONECTCAR, vez que as referidas empresas não possuem convênio firmado com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Por fim, frisa-se que o não cumprimento das determinações acima, importará na extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação.
CUIABÁ, 8 de novembro de 2023.
LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito -
08/11/2023 14:30
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 14:29
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 18:22
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 02:58
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO OF.
JUSTIÇA NEGATIVO Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão NEGATIVA do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art.485, III §1º do NCPC sendo que, em caso de apresentação de NOVO ENDEREÇO da parte requerida a ser cumprido VIA MANDADO, deverá a parte autora encartar aos autos o comprovante de pagamento das diligências para condução do Oficial de Justiça em conformidade com o art. 1º, 2º e 3º da Portaria 002/2017, sendo que o pagamento deverá ser realizado via “EMISSÃO DE GUIAS ON LINE” no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso “www.tjmt.jus.br” no qual consta o ícone “Emissão de Guias on line”. a fim de dar celeridade aos autos. -
28/07/2023 12:34
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2023 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2023 14:11
Expedição de Mandado
-
29/06/2023 12:10
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/06/2023 12:09
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/06/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2023 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 05:09
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO OF.
JUSTIÇA NEGATIVO Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão NEGATIVA do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art.485, III §1º do NCPC sendo que, em caso de apresentação de NOVO ENDEREÇO da parte requerida a ser cumprido VIA MANDADO, deverá a parte autora encartar aos autos o comprovante de pagamento das diligências para condução do Oficial de Justiça em conformidade com o art. 1º, 2º e 3º da Portaria 002/2017, sendo que o pagamento deverá ser realizado via “EMISSÃO DE GUIAS ON LINE” no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso “www.tjmt.jus.br” no qual consta o ícone “Emissão de Guias on line”. a fim de dar celeridade aos autos. -
26/05/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2023 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2023 16:47
Expedição de Mandado
-
05/05/2023 14:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2023 06:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 06:17
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
07/04/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
06/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo n. 1009549-08.2023.8.11.0041 Decisão Interlocutória Vistos etc.
I – Defiro a emenda à inicial, com a devida juntada das custas judiciais e taxa judiciária pagas, ID 113187891.
II – Cite-se o requerido para, querendo, contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, consignando no mandado as advertências dos arts. 341 e 344, ambos do Código de Processo Civil.
III – Intime-se o requerente para efetuar o pagamento da diligência do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, para cumprimento do mandado.
Cumpra-se.
A/Cuiabá, 05 de abril de 2023.
Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada em Direito Bancario -
05/04/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 15:51
Concedida a Medida Liminar
-
03/04/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 03:08
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo n. 1009549-08.2023.8.11.0041 Decisão Interlocutória Vistos etc.
Intime-se o requerente, considerando a certidão de ID 112830389 que informa que as custas judiciais não foram recolhidas, e diante do decurso do prazo de 48 (quarente a oito) horas que dispõe a Resolução TJ-MT/OE Nº 02 de 11 de Março de 2021, art. 1º, para efetuar/comprovar o pagamento, no prazo 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de indeferimento (art. 290 c/c 321, parágrafo único, do CPC).
Cumpra-se.
Servindo a publicação desta decisão como intimação.
A/Cuiabá, 22 de março de 2023.
Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancario -
22/03/2023 17:54
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 17:54
Decisão interlocutória
-
22/03/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 07:14
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 07:14
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 07:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/03/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 13:45
Recebido pelo Distribuidor
-
16/03/2023 13:45
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
16/03/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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