TJMT - 1044997-02.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 01:09
Recebidos os autos
-
22/05/2024 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/03/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 13:58
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
22/03/2024 13:58
Processo Desarquivado
-
22/03/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:47
Expedição de Ofício de Precatório
-
06/03/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 18:15
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
19/02/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 03:25
Decorrido prazo de MICHELLE CAROLINE GOMES DE SOUZA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 13:36
Desentranhado o documento
-
24/01/2024 13:36
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
24/01/2024 03:40
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1044997-02.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: MICHELLE CAROLINE GOMES DE SOUZA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Considerando que não houve a renúncia ao teto do RPV, chama-se o feito à ordem a fim de tornar sem efeito a decisão do id. 125259100.
Determina-se que a secretaria risque a mencionada decisão.
No mais, encaminhem-se os autos para elaboração de cálculo e expedição de ofício requisitório precatório.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
22/01/2024 17:15
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 17:15
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2023 15:21
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
11/12/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:22
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
20/10/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 07:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:31
Decorrido prazo de MICHELLE CAROLINE GOMES DE SOUZA em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1044997-02.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: MICHELLE CAROLINE GOMES DE SOUZA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Homologa-se a renúncia para adequar o crédito principal bruto ao limite correspondente a 100 UPF´s, de modo a permitir o processamento do pagamento por meio de RPV.
Encaminhem-se os autos para elaboração de cálculo para apuração do valor líquido considerando o limite de 100 UPF.
Após, processe-se de acordo com o Provimento n.º 20/2020-CM, de 1° de abril de 2020, disponibilizado no Dje n.º 10710 de 03/04/2020.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
20/09/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 12:45
Processo Desarquivado
-
05/07/2023 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2023 03:32
Decorrido prazo de MICHELLE CAROLINE GOMES DE SOUZA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:49
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 01:49
Transitado em Julgado em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:49
Decorrido prazo de MICHELLE CAROLINE GOMES DE SOUZA em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 03:28
Publicado Sentença em 20/06/2023.
-
20/06/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1044997-02.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: MICHELLE CAROLINE GOMES DE SOUZA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor atualizado de R$ 27.369,61, consoante planilha de cálculo.
O executado, embora intimado, deixou de se manifestar.
Passa-se a decisão.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o valor de R$ 27.369,61 devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO, por consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
16/06/2023 16:20
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 16:20
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2023 13:41
Conclusos para julgamento
-
02/06/2023 04:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/06/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 03:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 18:56
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 05:12
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
02/05/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1044997-02.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: MICHELLE CAROLINE GOMES DE SOUZA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
O processo encontra-se com sentença transitada em julgado e inexiste requerimento pendente de apreciação.
Arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
28/04/2023 14:15
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 14:15
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 16:17
Conclusos para julgamento
-
19/04/2023 04:11
Decorrido prazo de MICHELLE CAROLINE GOMES DE SOUZA em 18/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 03:13
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1044997-02.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: MICHELLE CAROLINE GOMES DE SOUZA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento da sentença condenatória de obrigação de pagar.
Verifica-se que os cálculos apresentados pela parte exequente estão em discordância com a EC 113/2021 e a Resolução 303/2019 do CNJ.
Intime-se a parte exequente para que adeque o cálculo aos parâmetros estabelecidos na EC 113/2021 e a Resolução 303/2019 do CNJ (taxa Selic a partir de 1º/12/2021), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Apresentado o cálculo, intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos para homologação do valor.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
22/03/2023 18:04
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 17:53
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 17:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/03/2023 17:17
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
17/03/2023 17:17
Processo Desarquivado
-
17/03/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 01:27
Recebidos os autos
-
12/12/2022 01:27
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/12/2022 07:47
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2022 01:35
Recebidos os autos
-
11/11/2022 01:35
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/11/2022 01:34
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2022 01:34
Transitado em Julgado em 27/10/2022
-
11/11/2022 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/10/2022 23:59.
-
11/11/2022 01:34
Decorrido prazo de MICHELLE CAROLINE GOMES DE SOUZA em 26/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 14:11
Publicado Sentença em 11/10/2022.
-
11/10/2022 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 19:50
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2022 10:09
Conclusos para julgamento
-
26/08/2022 09:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 15:25
Decorrido prazo de MICHELLE CAROLINE GOMES DE SOUZA em 21/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 12:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
12/07/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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