TJMT - 1000170-85.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:46
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/05/2024 01:10
Decorrido prazo de JAIRO GARCIA OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59
-
18/05/2024 20:10
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 12:33
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2024 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2024 14:17
Expedição de Mandado
-
29/04/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 14:14
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
15/03/2024 01:18
Decorrido prazo de JAIRO GARCIA OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:18
Decorrido prazo de ELIZABETH JERONIMO SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 19:59
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2024 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 19:49
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2024 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2024 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2024 14:30
Expedição de Mandado
-
09/02/2024 14:14
Expedição de Mandado
-
12/12/2023 01:20
Decorrido prazo de JAIRO GARCIA OLIVEIRA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 01:20
Decorrido prazo de ELIZABETH JERONIMO SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 11:30
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
16/11/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2023 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2023 17:45
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 09:27
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2023 22:06
Decorrido prazo de ELIZABETH JERONIMO SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 16:16
Decorrido prazo de ELIZABETH JERONIMO SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:03
Decorrido prazo de ELIZABETH JERONIMO SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 13:34
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2023 10:36
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
15/09/2023 10:36
Recebimento do CEJUSC.
-
15/09/2023 10:36
Audiência de mediação realizada em/para 14/09/2023 15:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES
-
14/09/2023 17:46
Juntada de Petição de termo de audiência
-
13/09/2023 12:40
Recebidos os autos.
-
13/09/2023 12:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
13/09/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 05:21
Decorrido prazo de LEDSON GLAUCO MONTEIRO CATELAN em 01/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 05:20
Decorrido prazo de RINALDO SOUZA FAUSTINO em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 05:53
Decorrido prazo de JAIRO GARCIA OLIVEIRA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 05:52
Decorrido prazo de ELIZABETH JERONIMO SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 17:02
Decorrido prazo de JAIRO GARCIA OLIVEIRA em 22/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:19
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
17/08/2023 06:51
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Nos termos do artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil intimo as partes (requerente e requerido), por meio de seus advogados/defensor/Núcleo de Prática Jurídica legalmente constituídos (ou representados), da audiência de mediação por videoconferência para o dia 14/09/2023, às 15:00 horas.
Para tanto deverão informar o e-mail e telefone dos respectivos clientes para que recebam o link de acesso à sala virtual, sob pena de impossibilidade da realização do ato, ressaltando que dúvidas em relação ao acesso à sala virtual poderão ser enviadas ao e-mail [email protected] ou [email protected] . -
15/08/2023 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 19:00
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2023 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2023 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2023 14:55
Expedição de Mandado
-
15/08/2023 14:55
Expedição de Mandado
-
15/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 11:00
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
01/08/2023 11:00
Recebimento do CEJUSC.
-
01/08/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 10:58
Audiência de mediação designada em/para 14/09/2023 15:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES
-
31/07/2023 18:57
Recebidos os autos.
-
31/07/2023 18:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
31/07/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 01:12
Decorrido prazo de JAIRO GARCIA OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:12
Decorrido prazo de ELIZABETH JERONIMO SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:21
Decorrido prazo de JAIRO GARCIA OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ELIZABETH JERONIMO SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:55
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES DECISÃO Processo: 1000170-85.2022.8.11.0006.
REQUERENTE: ELIZABETH JERONIMO SILVA REQUERIDO: JAIRO GARCIA OLIVEIRA
Vistos. 1.
Trata-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens e Alimentos, proposta por ELIZABETH JERONIMO SILVA, em desfavor de JAIRO GARCIA DE OLIVEIRA, ambos qualificados nos autos. 2.
Inicial recebida no Id. 73592233, fixando a título de alimentos provisórios o valor equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo e, notadamente acerca da guarda, a realização de estudo psicossocial. 3.
Citado, o requerido apresentou contestação em Id. 80002785. 4.
A requerida, apesar de intimada para apresentar impugnação à contestação, quedou-se inerte (Id. 85321118). 5.
Intimados a especificarem as provas que pretendem produzir, a parte requerida informou que pretende produzir prova testemunhal (Id. 92192728), enquanto a parte requerente não se manifestou.
Eis o relato do necessário.
DECIDO.
Do saneamento. 6.
Prosseguindo, nos termos do art. 357, caput e incisos, do Código de Processo Civil, passo a sanear o feito. 7.
As partes são legítimas e estão bem representadas. 8.
Pressupostos processuais de validade e existência da relação processual presentes. 9.
Em exame à manifestação da parte requerida (Id. 92192728), INDEFIRO o pedido de produção de provas testemunhal nos termos do artigo 443, inciso II, do CPC, considerando que em exame a petição inicial e a contestação denoto que não arguiu qualquer questão fática que possa ser comprovada por meio da inquirição de testemunhas. 10.
Com efeito, DECLARO o feito saneado e verifico que não há necessidade de produção de outras provas, sendo, assim, caso de julgamento antecipado do pedido nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC. 11.
Portanto, AGUARDE-SE a preclusão do presente pronunciamento (15 dias), CERTIFIQUE-SE se houve ou não manifestação e depois tornem os autos conclusos. 12.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito -
16/06/2023 13:45
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 13:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 01:56
Decorrido prazo de ELIZABETH JERONIMO SILVA em 25/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 05:28
Decorrido prazo de ELIZABETH JERONIMO SILVA em 14/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2023 07:31
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES DECISÃO Processo: 1000170-85.2022.8.11.0006.
REQUERENTE: ELIZABETH JERONIMO SILVA REQUERIDO: JAIRO GARCIA OLIVEIRA
Vistos. 1.
Tendo em conta o teor da RESOLUÇÃO TJMT/OE N. 11 DE 22 DE JULHO DE 2021 do E.
TJMT, que regulamenta o procedimento especial denominado “Juízo 100% Digital” no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, instituído dentre outros nesta unidade judiciária, e considerando o disposto no art. 3º, § 5º, da referida resolução, que dispõe que “a qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita”, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do interesse na aderência aos termos do “Juízo 100% Digital”, fazendo-se a advertência, desde já, acerca dos efeitos da aceitação tácita. 2.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito -
20/03/2023 18:31
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 18:31
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 01:20
Decorrido prazo de ELIZABETH JERONIMO SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 13:18
Decorrido prazo de ELIZABETH JERONIMO SILVA em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2022 01:08
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 13:52
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2022 13:52
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2022 13:52
Decisão interlocutória
-
21/11/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 10:14
Juntada de Petição de parecer
-
04/10/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 18:55
Juntada de Petição de relatório psicossocial
-
08/08/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 16:22
Desentranhado o documento
-
08/08/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 22:59
Decorrido prazo de ELIZABETH JERONIMO SILVA em 09/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 13:29
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2022 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2022 13:46
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 20:33
Decorrido prazo de RINALDO SOUZA FAUSTINO em 18/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 04:48
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
24/03/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2022 15:27
Decorrido prazo de ELIZABETH JERONIMO SILVA em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 15:27
Decorrido prazo de JAIRO GARCIA OLIVEIRA em 08/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
22/02/2022 12:33
Recebimento do CEJUSC.
-
22/02/2022 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
22/02/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2022 19:21
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2022 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2022 19:05
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2022 13:22
Recebidos os autos.
-
17/02/2022 13:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
17/02/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2022 02:20
Decorrido prazo de ELIZABETH JERONIMO SILVA em 14/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 19:18
Decorrido prazo de ELIZABETH JERONIMO SILVA em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 19:18
Decorrido prazo de RINALDO SOUZA FAUSTINO em 07/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 03:21
Decorrido prazo de RINALDO SOUZA FAUSTINO em 31/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 06:50
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
24/01/2022 03:07
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
24/01/2022 03:07
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
23/01/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
23/01/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
21/01/2022 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2022 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 14:47
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 14:46
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
17/01/2022 18:41
Recebimento do CEJUSC.
-
17/01/2022 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
17/01/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 18:39
Audiência de Mediação designada para 18/02/2022 13:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES.
-
13/01/2022 18:40
Recebidos os autos.
-
13/01/2022 18:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
13/01/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 12:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/01/2022 18:09
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 17:58
Recebido pelo Distribuidor
-
12/01/2022 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
12/01/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Eslen Jhonen Dias dos Santos
Advogado: Ingrid Goncalves de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/03/2021 14:59