TJMT - 1007095-72.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 06:30
Juntada de Certidão
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17/08/2023 01:36
Recebidos os autos
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17/08/2023 01:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/07/2023 16:14
Arquivado Definitivamente
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14/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1007095-72.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: TAMIRIS SILVA RODRIGUES REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos, etc.
Nada a deliberar, portanto arquivam-se os autos.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
13/07/2023 15:53
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 02:58
Publicado Sentença em 30/06/2023.
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30/06/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Após regular tramitação processual, as partes, em petição conjunta noticiaram a composição amigável frente ao litígio constante dos presentes autos.
Não há qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao principio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c. art. 57, da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos(art. 200 do Código de Processo Civil), o acordo entabulado pelas partes nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas as formalidades legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos, e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas, a teor do disposto no art. 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/95.
Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as demais formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
28/06/2023 14:25
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2023 14:25
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2023 14:25
Homologada a Transação
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23/06/2023 17:32
Conclusos para julgamento
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23/06/2023 17:31
Audiência de conciliação cancelada em/para 26/06/2023 16:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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25/05/2023 00:34
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/05/2023 23:59.
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04/05/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 06:13
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 17/04/2023 23:59.
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11/04/2023 08:38
Decorrido prazo de TAMIRIS SILVA RODRIGUES em 10/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1007095-72.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: TAMIRIS SILVA RODRIGUES REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos, etc.
RECEBO a petição inicial eis que preenche os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
No caso vertente, verifico, ainda, que não é o caso de improcedência liminar do pedido, conforme disposto no art. 334 do Código de Processo Civil.
Assim, CITE-SE a parte reclamada dos termos da ação, consignando-se as advertências legais.
INTIMEM-SE as partes para comparecerem à sessão de CONCILIAÇÃO designada, oportunidade em que a ré poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (art. 344, CPC).
Consigno que, se houver contestação tempestiva, somente se intimará o autor para apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias se com a peça defensiva forem juntados documentos relevantes ao deslinde da causa ou contiver pedido contraposto, o que deverá ser certificado pela Secretaria.
Consigno, outrossim, que a audiência de conciliação será realizada, em regra, de forma presencial, porém, faculto às partes a opção de participarem do ato na forma telepresencial (art. 3º, Resolução nº 345/2020-CNJ), hipótese na qual deverão acessar o link a ser disponibilizado no processo pela Secretaria deste Juizado. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
28/03/2023 04:25
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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28/03/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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28/03/2023 01:16
Expedição de Outros documentos
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28/03/2023 01:16
Expedição de Outros documentos
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28/03/2023 01:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 12:04
Conclusos para despacho
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26/03/2023 20:01
Expedição de Outros documentos
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26/03/2023 20:01
Expedição de Outros documentos
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26/03/2023 20:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2023 20:01
Audiência de conciliação designada em/para 26/06/2023 16:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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26/03/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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