TJMT - 1006582-16.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Quarta C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 10:46
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 10:46
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
-
19/10/2023 10:46
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
19/10/2023 10:45
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
19/10/2023 01:05
Decorrido prazo de GLADIR GAIATTO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:05
Decorrido prazo de MEDIAPE MEDIACAO, ARBITRAGEM E RECUPERACAO DE EMPRESAS E PERICIAS LTDA em 18/10/2023 23:59.
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29/09/2023 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2023 01:02
Publicado Acórdão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL – PRODUTOR RURAL – EMPRESA DE PEQUENO PORTE – HONORÁRIOS DO ADMINISTRADOR JUDICIAL – FIXADOS EM 5% DO VALOR DOS CRÉDITOS – REDUÇÃO PARA 2,5% - DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FATO SUPERVENIENTE – OBSCURIDADE – AUSÊNCIA DE VÍCIO – RECURSO DESPROVIDO.
Não se reconhece a violação do art. 1.022 do NCPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão de uma das partes. -
21/09/2023 13:05
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 13:05
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 11:27
Conhecido o recurso de MEDIAPE MEDIACAO, ARBITRAGEM E RECUPERACAO DE EMPRESAS E PERICIAS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-99 (EMBARGANTE) e não-provido
-
20/09/2023 18:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/09/2023 01:04
Decorrido prazo de MEDIAPE MEDIACAO, ARBITRAGEM E RECUPERACAO DE EMPRESAS E PERICIAS LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 20:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/09/2023 06:56
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2023 13:37
Publicado Intimação de pauta em 11/09/2023.
-
07/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 20 de Setembro de 2023 a 22 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
05/09/2023 14:23
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 14:21
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 12:07
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 20:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2023 11:13
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Intimação ao(s) Embargado(s) para se manifestar(em) nos Embargos de Declaração no prazo legal, nos termos do § 2° do art. 1023 CPC. -
07/08/2023 09:14
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 14:40
Decorrido prazo de GLADIR GAIATTO em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 16:42
Conclusos para julgamento
-
27/07/2023 16:41
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
17/07/2023 20:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2023 00:34
Decorrido prazo de PRESTADORA DE SERVICOS AGRICOLAS L J LTDA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:34
Decorrido prazo de MEDIAPE MEDIACAO, ARBITRAGEM E RECUPERACAO DE EMPRESAS E PERICIAS LTDA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:34
Decorrido prazo de GLADIMIR GAIATTO em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:34
Decorrido prazo de LIAMARA TERESINHA GAIATTO em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:34
Decorrido prazo de GLADIR GAIATTO em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 11:57
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2023 00:22
Publicado Acórdão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 13:07
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – PRODUTOR RURAL – EMPRESA DE PEQUENO PORTE – HONORÁRIOS DO ADMINISTRADOR JUDICIAL – FIXADOS EM 5% DO VALOR DOS CRÉDITOS – REDUÇÃO PARA 2,5% - DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
A remuneração do administrador judicial deve levar em consideração o lapso temporal de sua atuação, a complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado, observados, ainda, a razoabilidade.
A remuneração do administrador judicial deve levar em consideração o lapso temporal de sua atuação, a complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado, observados, ainda, a razoabilidade.
A redução do percentual para 2,5% do montante dos créditos, considerada a duração estimada para a recuperação judicial, mostra compatível com a importância e o zelo necessário para o bom andamento do feito, sem ultrapassar a capacidade da recuperanda que se encontra em situação financeira fragilizada. -
06/07/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 14:28
Conhecido o recurso de GLADIMIR GAIATTO - CPF: *52.***.*00-68 (AGRAVANTE), GLADIR GAIATTO - CPF: *15.***.*83-04 (AGRAVANTE) e LIAMARA TERESINHA GAIATTO - CPF: *89.***.*06-68 (AGRAVANTE) e provido
-
05/07/2023 13:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/07/2023 10:48
Publicado Intimação de pauta em 03/07/2023.
-
01/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 05 de Julho de 2023 às 08:30 horas, no Plenário 03 (Presencial).
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
A sustentação oral será realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, para os advogados com domicílio profissional em cidade diversa da sede deste tribunal, conforme previsto no § 4º do art. 937 do CPC e art. 93, § 16 do RITJ/MT.
A sustentação oral por videoconferência será realizada por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzI5NGY5ZDktNDlkMy00NmZhLThlMTUtYzI0ZGIxMzcxNTY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f87bf1e8-90eb-45fa-ba3b-1a1fae1a1bef%22%7d .
O acesso poderá ser realizado pelo celular ou computador.
Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
29/06/2023 18:09
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2023 11:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
28/06/2023 11:01
Juntada de Petição de certidão
-
28/06/2023 11:00
Deliberado em Sessão - Adiado
-
27/06/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:25
Deliberado em Sessão - Adiado
-
22/06/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 08:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/06/2023 00:36
Publicado Intimação de pauta em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 18:30
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 11:44
Conclusos para julgamento
-
29/05/2023 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2023 00:24
Decorrido prazo de GLADIR GAIATTO em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:24
Decorrido prazo de MEDIAPE MEDIACAO, ARBITRAGEM E RECUPERACAO DE EMPRESAS E PERICIAS LTDA em 12/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:29
Decorrido prazo de GLADIR GAIATTO em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 14:36
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2023 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Do exposto, nega-se provimento aos embargos de declaração, porquanto não verificada a alegada omissão.
Dê-se normal seguimento ao recurso Intimem-se.
Cuiabá, 14 de abril 3e 2022.
Des.
Guiomar Teodoro Borges Relator 4 -
17/04/2023 08:36
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
17/04/2023 08:36
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 19:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/04/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 14:56
Conclusos para julgamento
-
10/04/2023 14:56
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
09/04/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:24
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Até que a questão seja analisada pelo mérito, mantém-se seus efeitos.
Posto isso, indefere-se a antecipação de tutela postulada.
Intime-se a parte agravada para apresentar contraminuta, no prazo.
Após, colha-se parecer da D.
Procuradoria Geral de Justiça.
Cuiabá, 30 de março de 2023.
Des.
Guiomar Teodoro Borges Relator -
31/03/2023 13:32
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 08:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
31/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:33
Publicado Informação em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
Certifico que o processo de n. 1006582-16.2023.8.11.0000 foi protocolado no dia 28/03/2023 21:03:58 e distribuído inicialmente para o Des(a).
GUIOMAR TEODORO BORGES. -
29/03/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 05:42
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 05:42
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 21:04
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2023 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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