TJMT - 1000251-05.2020.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 15:42
Juntada de Certidão
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28/10/2023 01:09
Recebidos os autos
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28/10/2023 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/09/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:03
Juntada de Ofício
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12/09/2023 13:27
Transitado em Julgado em 17/08/2021
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12/09/2023 13:12
Transitado em Julgado em 10/04/2023
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03/08/2023 23:17
Juntada de Petição de manifestação
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27/07/2023 03:24
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
EXEQUENTE JUNTAR CONTRATO DE HONORARIOS PARA O FIM DE PROCEDER A EXPEDIÇÃO DE PRECATORIO -
25/07/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
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25/07/2023 17:00
Transitado em Julgado em 10/04/2023
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25/07/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 06:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 10/04/2023 23:59.
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30/03/2023 07:02
Decorrido prazo de ESTELA MARA BRANDINI DE ASSUNCAO MURTINHO em 29/03/2023 23:59.
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22/03/2023 07:27
Publicado Sentença em 22/03/2023.
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22/03/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1000251-05.2020.8.11.0006.
EXEQUENTE: ESTELA MARA BRANDINI DE ASSUNCAO MURTINHO EXECUTADO: MUNICIPIO DE CACERES Vistos, etc.
CHAMO O FEITO A ORDEM para retificar a sentença de ID 61543058.
Trata-se de execução movida por ESTELA MARA BRANDINI DE ASSUNCAO MURTINHO em desfavor do Município de Cáceres.
A parte executada intimada para se manifestar sobre a execução da sentença, contudo, deixou transcorrer o prazo in albis (Id 53598359).
Retornando da contadoria judicial, tem-se que o valor atualizado corresponde ao valor de R$ 21.947,27 (vinte e um mil novecentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos).
Assim, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Exequente, no importe de R$ 21.947,27 (vinte e um mil novecentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos).
Considerando que o valor ultrapassa o teto para expedição e Requisição de Pequeno Valor, expeça-se o competente precatório, encaminhando os documentos necessários, juntamente com o expediente, à Presidência do Tribunal de Justiça, através de sistema próprio.
Cumpra-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
20/03/2023 18:36
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 18:36
Expedição de Outros documentos
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20/03/2023 18:36
Homologada a Transação
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14/03/2023 18:54
Conclusos para decisão
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14/03/2023 18:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/10/2022 14:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 26/10/2022 23:59.
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18/07/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2022 11:49
Recebidos os autos
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16/07/2022 11:48
Juntada de certidão da contadoria
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21/10/2021 17:16
Ato ordinatório praticado
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18/08/2021 08:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 17/08/2021 23:59.
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14/08/2021 06:02
Decorrido prazo de ESTELA MARA BRANDINI DE ASSUNCAO MURTINHO em 13/08/2021 23:59.
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30/07/2021 01:33
Publicado Sentença em 30/07/2021.
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29/07/2021 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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27/07/2021 23:20
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 23:20
Juntada de Projeto de sentença
-
27/07/2021 23:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/07/2021 17:45
Conclusos para despacho
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10/06/2021 16:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 09/06/2021 23:59.
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16/04/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
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16/04/2021 13:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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01/02/2021 13:24
Expedição de Certidão de Devolução ao Órgão de Origem.
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01/02/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
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18/12/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 14:37
Conclusos para decisão
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26/11/2020 14:36
Processo Desarquivado
-
26/11/2020 14:32
Juntada de Petição de manifestação
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24/11/2020 18:10
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2020 21:12
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2020 13:19
Arquivado Definitivamente
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23/07/2020 04:06
Recebidos os autos
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23/07/2020 04:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/06/2020 05:03
Arquivado Definitivamente
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22/06/2020 05:03
Transitado em Julgado em 22/06/2020
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22/06/2020 05:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 28/05/2020 23:59:59.
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21/06/2020 20:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 28/05/2020 23:59:59.
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21/06/2020 20:04
Decorrido prazo de ESTELA MARA BRANDINI DE ASSUNCAO MURTINHO em 27/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 00:31
Publicado Sentença em 13/05/2020.
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13/05/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2020
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11/05/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2020 11:10
Juntada de Projeto de sentença
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11/05/2020 11:10
Julgado procedente o pedido
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02/04/2020 18:05
Conclusos para decisão
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24/03/2020 18:44
Juntada de Petição de petição
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24/03/2020 18:40
Juntada de Petição de petição
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28/02/2020 08:52
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2020 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2020 13:29
Conclusos para despacho
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27/01/2020 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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