TJMT - 1002672-40.2023.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2025 04:24
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
20/09/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 18:39
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2025 14:49
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
22/08/2025 10:55
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:04
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2025 17:47
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 14:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/05/2024 01:14
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 12:40
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2024 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2024 01:04
Decorrido prazo de JAIME LUIS KUZNIEWSKI em 21/05/2024 23:59
-
04/04/2024 18:34
Publicado Citação em 13/03/2024.
-
04/04/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 03:00
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/01/2024 21:33
Desentranhado o documento
-
18/01/2024 21:33
Desentranhado o documento
-
18/01/2024 21:07
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2023 02:57
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/12/2023 06:05
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/11/2023 17:14
Desentranhado o documento
-
29/11/2023 17:14
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
23/11/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2023 01:18
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
18/11/2023 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora/exequente para que se manifeste acerca da certidão negativa de cumprimento de diligência do Oficial de Justiça aportada aos autos. -
16/11/2023 12:22
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2023 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2023 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2023 15:55
Expedição de Mandado
-
31/10/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2023 03:43
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para que providencie o recolhimento da guia de diligência do Oficial de Justiça para expedição do mandado. -
20/10/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2023 14:10
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 08:01
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2023 02:00
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora/exequente para que se manifeste acerca da certidão negativa de cumprimento de diligência do Oficial de Justiça aportada aos autos. -
05/10/2023 13:25
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 15:16
Juntada de Petição de certidão
-
13/09/2023 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2023 16:33
Expedição de Mandado
-
13/09/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2023 02:31
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora/exequente para que se manifeste acerca da certidão negativa de cumprimento de diligência do Oficial de Justiça aportada aos autos. -
29/08/2023 13:32
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 18:46
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2023 03:11
Decorrido prazo de GUILHERME FERREIRA DE BRITO em 01/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2023 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2023 17:09
Expedição de Mandado
-
13/07/2023 13:17
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2023 01:13
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 01:43
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
10/07/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte Autora para que proceda ao recolhimento da guia de pesquisa dos Sistemas Informatizados, no seguinte sentido: "II.
Atinente as taxas judiciárias, a Lei Estadual n. 11.077/2020, atualmente em vigor, alterou os valores cobrados a título de custas e taxas judiciais.
Ademais, dentre as alterações, trouxe o art. 13, Tabela B, item 4, o qual prevê a cobrança de diligências para pesquisas em Sistemas Informatizados deste Tribunal de Justiça, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), por consulta.
II.1 Registro que havendo pluralidade de partes ou sistemas para as quais se destinam as diligências, deverá ocorrer o recolhimento de uma consulta por integrante do polo da ação para cada sistema específico, já que o valor cobrado é por consulta.
II.2 Assim, sendo caso de falta de recolhimento, ou recolhimento menor, determino que a parte Requerente proceda com o pagamento referente à realização de diligências nos Sistemas Informatizados, consoante disposições retro, no prazo de 15 (quinze), sob pena de arquivamento." (i.d. 121585004) -
08/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PRIMEIRA VARA CÍVEL PROCESSO N. 1002672-40.2023.8.11.0045 AUTOR(A): COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DAS CIENCIAS E DAS ARTES DO CENTRO OESTE DO BRASIL LTDA REU: JAIME LUIS KUZNIEWSKI Vistos, etc.
I.
Considerando que deve ser priorizada a citação pessoal, determino a consulta de endereço da parte Requerida junto aos Sistemas Informatizados, antes mesmo do eventual recolhimento das taxas judiciárias, ressalvado os beneficiários da justiça gratuita.
II.
Atinente as taxas judiciárias, a Lei Estadual n. 11.077/2020, atualmente em vigor, alterou os valores cobrados a título de custas e taxas judiciais.
Ademais, dentre as alterações, trouxe o art. 13, Tabela B, item 4, o qual prevê a cobrança de diligências para pesquisas em Sistemas Informatizados deste Tribunal de Justiça, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), por consulta.
II.1 Registro que havendo pluralidade de partes ou sistemas para as quais se destinam as diligências, deverá ocorrer o recolhimento de uma consulta por integrante do polo da ação para cada sistema específico, já que o valor cobrado é por consulta.
II.2 Assim, sendo caso de falta de recolhimento, ou recolhimento menor, determino que a parte Requerente proceda com o pagamento referente à realização de diligências nos Sistemas Informatizados, consoante disposições retro, no prazo de 15 (quinze), sob pena de arquivamento.
III.
Realizada a pesquisa e sendo apresentado endereço diverso daqueles constantes nos autos, empreenda a Secretaria Judicial o necessário para citação/intimação da parte Requerida, a qual deve realizar-se em todos os endereços disponibilizados, devendo a parte providenciar o pagamento dos emolumentos devidos ao cumprimento dos atos, ressalvado os beneficiários da justiça gratuita.
IV.
Lado outro, caso reste infrutífera e pesquisa de endereço ou tentativa de citação, constata-se que foram dirimidas integralmente as possibilidades de citação pessoal da parte Requerida, portanto, satisfeito o requisito para realização da citação por edital da parte Requerida.
V.
Assim, não obstante a falta de localização da parte Requerida por encontrar-se em local incerto e não sabido, determino seja citada por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil, para, querendo, se manifestar nos termos da decisão inicial.
VI.
Desde já nomeio a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, como curadora especial à parte revel citada por edital, determinando que, escoado o prazo da citação editalícia, seja a curadora intimada para apresentar manifestação pertinente ao caso, no prazo legal.
VII.
Ademais, assim que aportando aos autos a manifestação, intime-se a parte Requerente, para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
VIII.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
IX. Às providências.
Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica.
Cássio Luís Furim Juiz de Direito -
06/07/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 03:27
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
27/05/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora/exequente para que se manifeste acerca da certidão negativa de cumprimento de diligência do Oficial de Justiça, aportada aos autos. -
25/05/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 07:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 07:17
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2023 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2023 17:46
Expedição de Mandado
-
17/04/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2023 01:18
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
14/04/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para recolher a diligência do Oficial de Justiça para expedição de mandado. -
12/04/2023 12:57
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
31/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PRIMEIRA VARA CÍVEL PROCESSO N. 1002672-40.2023.8.11.0045 AUTOR(A): COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DAS CIENCIAS E DAS ARTES DO CENTRO OESTE DO BRASIL LTDA REU: JAIME LUIS KUZNIEWSKI Vistos, etc.
I.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700).
II.
Defiro a expedição do mandado, nos termos pedidos na inicial, concedendo à parte Requerida o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando isenta do pagamento de custas processuais caso cumpra o mandado no prazo (CPC, art. 700, § 1º).
III.
Conste ainda do mandado que, no mesmo prazo acima assinalado, a parte Requerida poderá opor embargos (CPC, art. 702), e que, caso não haja o cumprimento do mandado e nem a apresentação de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (CPC, art. 701, § 2º).
IV.
Intime-se.
V.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica.
Cássio Luís Furim Juiz de Direito -
29/03/2023 08:10
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 08:10
Decisão interlocutória
-
22/03/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 09:06
Recebido pelo Distribuidor
-
20/03/2023 09:06
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
20/03/2023 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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