TJMT - 0002565-70.2012.8.11.0086
1ª instância - Nova Mutum - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2023 00:34
Recebidos os autos
-
15/05/2023 00:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/04/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 16:51
Transitado em Julgado em 10/05/2023
-
14/04/2023 16:49
Processo Desarquivado
-
22/03/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 03:09
Publicado Sentença em 21/03/2023.
-
22/03/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM SENTENÇA Processo: 0002565-70.2012.8.11.0086.
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso de Embargos de Declaração interposto sob id n. 86544158, por Massa Falida de Agrenco do Brasil S.A. sob o argumento de que a sentença prolatada à id. n. 85932136 padeceria do vício da omissão.
Recebo os Aclaratórios, porquanto tempestivos.
Pois bem.
Os Embargos Declaratórios não devem ser admitidos, uma vez que falta aos mesmos a condição vinculativa disposta na Lei.
Desde modo, é sabido que o simples descontentamento não dá azo ao recurso postulado.
Com efeito, os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais (recurso de fundamentação vinculada), consoante disciplinamento imerso no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, exigindo-se, para seu provimento a presença dos pressupostos legais de cabimento.
Infere-se que a parte Embargante, por discordar da fundamentação declinada no decisum, pretende, pela via dos aclaratórios, rever o entendimento do juízo prolator.
Friso, entretanto, que a decisão não padece de dúvida, obscuridade, contradição ou omissão, que são as hipóteses de cabimento dos aclaratórios consoante o artigo 1.022 do CPC.
Cito ementa: “PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
ADVOGADO DA UNIÃO.
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA - GAE.
EXCLUSÃO PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.048-26/2000, QUE INSTITUIU A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE JURÍDICA - GDAJ.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
INOCORRÊNCIA.
PRETENSÃO DE REEXAME.
NÃO CABIMENTO. 1.
Os aclaratórios não merecem prosperar, pois o acórdão embargado não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, na medida que apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. 2.
Não se prestam os embargos de declaração ao reexame da matéria que se constitui em objeto do decisum, porquanto constitui instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela decisão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, consoante reza o art. 535 do CPC. 3.
Embargos de declaração rejeitados”. (EDcl no REsp 1353016/AL, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2013, DJe 03/09/2013).
Releva notar que decisão foi clara e devidamente fundamentada quanto a extinção do feito por falta de interesse de agir em razão da adesão de programa de parcelamento, no qual reconheceu a certeza, liquidez e exigibilidade do título, implicando o reconhecimento expresso e espontâneo da dívida, descabendo falar em omissão.
Portanto, observa-se claramente que a intenção da parte Embargante é a reapreciação da matéria, contudo, os Embargos Declaratórios não se prestam a tal finalidade, uma vez que não é dado à parte buscar rediscutir o que já foi decidido por meio do recurso ora manejado, o que deve ser feito pela via recursal adequada.
Assim, inocorrentes as hipóteses de omissão, dúvida, contradição, obscuridade ou erro material, não há como prosperar o alegado.
Ex positis, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração interposto sob id. n. 86544158, mantendo a sentença de id. n. 85932136 tal como concebida.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Nova Mutum/MT, datado e assinado digitalmente.
Cássio Leite de Barros Netto Juiz de Direito -
18/03/2023 17:36
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2023 17:36
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2023 17:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/08/2022 11:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões do recurso
-
09/08/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 15:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/07/2022 23:59.
-
02/06/2022 12:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2022 04:35
Publicado Sentença em 30/05/2022.
-
30/05/2022 04:35
Publicado Sentença em 30/05/2022.
-
28/05/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
26/05/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 18:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/03/2021 16:57
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 16:56
Recebidos os autos
-
26/03/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 05:16
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 24/03/2021.
-
24/03/2021 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 01:37
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
22/06/2020 02:24
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/06/2020 01:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 01:51
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
11/06/2018 01:58
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/06/2018 01:50
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/06/2018 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/04/2018 01:08
Entrega em carga/vista (Vista)
-
10/04/2018 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/04/2018 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/04/2018 01:58
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
27/03/2018 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/03/2018 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/03/2018 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/03/2018 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/03/2018 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/03/2018 01:02
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/03/2018 01:18
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/03/2018 01:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2018 02:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/01/2018 02:32
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
14/12/2017 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/12/2017 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/12/2017 00:52
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
13/12/2017 00:31
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
12/12/2017 02:25
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
11/12/2017 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/10/2017 01:20
Entrega em carga/vista (Vista)
-
19/10/2017 01:20
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
17/10/2017 02:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
10/10/2017 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/10/2017 02:14
Entrega em carga/vista (Vista)
-
18/09/2017 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/09/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/09/2017 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/09/2017 01:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2017 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/02/2017 02:24
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
31/01/2017 02:02
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
04/11/2016 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/10/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/10/2016 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/10/2016 01:25
Liminar (Decisao->Nao-Concessao->Liminar)
-
16/12/2015 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/12/2015 01:47
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
04/12/2015 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/08/2015 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/07/2015 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/07/2015 02:18
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
31/03/2015 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/03/2015 02:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/11/2014 01:50
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/09/2014 01:27
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
16/09/2014 01:19
Juntada (Juntada de AR)
-
18/08/2014 01:23
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
18/08/2014 01:14
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
19/02/2014 01:19
Expedição de documento (Certidao)
-
19/02/2014 01:18
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
19/02/2014 01:13
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
27/01/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/01/2014 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/01/2014 02:41
Expedição de documento (Certidao)
-
23/01/2014 02:04
Petição (Juntada de Peticao)
-
23/01/2014 01:07
Expedição de documento (Certidao)
-
04/12/2013 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/12/2013 02:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/10/2013 01:50
Expedição de documento (Certidao)
-
29/10/2013 01:47
Expedição de documento (Certidao)
-
02/10/2012 01:59
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
21/09/2012 02:37
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
21/09/2012 02:33
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
19/09/2012 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/09/2012 01:32
Assistência judiciária gratuita (Decisao->Nao-Concessao->Assistencia judiciaria gratuita)
-
19/09/2012 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/09/2012 01:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/09/2012 02:21
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
06/09/2012 02:20
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
06/09/2012 02:02
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
06/09/2012 01:14
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
06/09/2012 01:12
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
06/09/2012 01:11
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
05/09/2012 02:19
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
05/09/2012 02:18
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
05/09/2012 02:17
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
05/09/2012 02:15
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
05/09/2012 02:12
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
05/09/2012 02:11
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
05/09/2012 02:04
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
05/09/2012 02:03
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
05/09/2012 02:01
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
05/09/2012 02:00
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
05/09/2012 01:37
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
05/09/2012 01:34
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
05/09/2012 01:32
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
05/09/2012 01:30
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
05/09/2012 01:28
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
05/09/2012 01:27
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
05/09/2012 01:25
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
04/09/2012 02:34
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
04/09/2012 02:33
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
04/09/2012 02:32
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
31/08/2012 02:20
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
31/08/2012 02:19
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
31/08/2012 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/08/2012 02:03
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2012
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001157-04.2005.8.11.0017
Ministerio da Educacao
Lazaro Agustinho de Almeida
Advogado: Alvaro Augusto Bernardes Normando
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/07/2005 00:00
Processo nº 0002691-39.2016.8.11.0003
Oi S.A.
Silvio Henrique Correa
Advogado: Rafael Vicente Goncalves Tobias
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/05/2025 15:45
Processo nº 0002691-39.2016.8.11.0003
Silvio Henrique Correa
Oi S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/03/2016 00:00
Processo nº 1000938-97.2018.8.11.0055
Ellen Cristina Ferreira Quinteiro de Alm...
Brdu Spe Tangara da Serra LTDA
Advogado: Gustavo Augusto Hanum Sardinha
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/04/2018 15:25
Processo nº 1003957-90.2020.8.11.0007
Raca Agro Norte LTDA
Alexandre Guaraldo Torres
Advogado: Cleber Tadeu Yamada
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/08/2020 14:43