TJMT - 1002114-84.2022.8.11.0051
1ª instância - Campo Verde - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 13:49
Juntada de Certidão
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26/06/2023 09:32
Recebidos os autos
-
26/06/2023 09:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/06/2023 19:14
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 19:14
Transitado em Julgado em 17/05/2023
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17/05/2023 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 04:16
Decorrido prazo de ALAOR BRITO DE CARVALHO em 20/04/2023 23:59.
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13/04/2023 10:28
Juntada de Alvará
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28/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 1002114-84.2022.8.11.0051 Cumprimento de sentença – Ação previdenciária.
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ALAOR BRITO DE CARVALHO em face de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, ambos devidamente qualificados.
Extrai-se ter sido aportado expediente ao caderno processual informando a compensação dos valores requisitados judicialmente.
Os autos vieram-me conclusos. É o relato do essencial.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Denota-se que o crédito executado foi integralmente adimplido pela parte devedora, consoante atestam os ofícios encaminhados pela Coordenadoria de Execução Judicial do TRF1.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II do novo Código de Processo Civil.
Considerando que inaplicável, à espécie, o disposto no Provimento nº 20/2020-CM, eis que as RPVs tramitaram perante a presidência do eg.
TRF1, EXPEÇA(M)-SE o(s) ALVARÁ(S) DE LEVANTAMENTO da quantia depositada, devendo a parte credora ser intimada para que, no prazo de cinco (05) dias, indique os dados bancários necessários à consecução de tal mister, salvo se assim já tiver procedido ao longo do tramitar processual.
ISENTO de custas e despesas processuais.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, ARQUIVEM-SE os autos, procedendo às baixas, anotações e formalidades de estilo.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Campo Verde/MT, 27 de março de 2023.
MARIA LÚCIA PRATI Juíza de Direito -
27/03/2023 09:15
Expedição de Outros documentos
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27/03/2023 09:15
Expedição de Outros documentos
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27/03/2023 09:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2023 13:35
Conclusos para julgamento
-
14/03/2023 13:34
Devolvidos os autos
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14/03/2023 13:34
Processo Desarquivado
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03/03/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 18:49
Arquivado Provisoramente
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21/11/2022 18:48
Juntada de RPV
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24/10/2022 14:25
Devolvidos os autos
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24/10/2022 14:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/09/2022 14:14
Conclusos para decisão
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30/09/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
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11/09/2022 04:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/09/2022 23:59.
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11/08/2022 06:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/08/2022 23:59.
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28/07/2022 05:24
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2022.
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28/07/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 17:59
Conclusos para decisão
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24/06/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
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24/06/2022 17:57
Juntada de Certidão
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24/06/2022 10:43
Recebido pelo Distribuidor
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24/06/2022 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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24/06/2022 10:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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